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materia nº 47/2022

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 47 / 2022
Date 2022-07-22
EmentaAltera a Lei Municipal nº 626, de 18 de maio de 2011, que estabelece o Plano de Carreira dos Servidores.
native_id92

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2022-08-02 Proposição aprovada — —
2022-07-26 Aguardando Inclusão na Ordem do Dia — —
2022-07-26 Parecer favorável da comissão — —
2022-07-26 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2022-07-22 Para inclusão em Pauta — —

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL
PROJETO DE LEI Nº 047, DE 19 DE JULHO DE 2022.
(Autoria: Poder Executivo)
Altera a Lei Municipal nº 626, de 18 de 
maio de 2011, que estabelece o Plano de 
Carreira dos Servidores.
Art. 1º. Aumenta o número de cargos da categoria funcional de 
Técnico em Enfermagem, de 02 (dois) para 03 (três) cargos, constante no 
quadro de cargos de provimento efetivo do art. 3º e respectivo Anexo I, da Lei 
Municipal nº 626, de 18 de maio de 2011 e suas alterações, Plano de Carreira 
dos Servidores, passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º. ...................................................................................................:
Denominação da 
Categoria 
Funcional
Nº de cargos Padrão Carga Horária 
Semanal
.......................................................................................................................
Técnico em 
Enfermagem
03 03 40h
” (NR)
Art. 2º. As despesas decorrentes da presente Lei serão suportadas 
pelas dotações orçamentárias próprias.
Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Boa Vista do Sul, aos dezenove dias 
do mês de julho de 2022.
Roberto Martim Schaeffer,
Prefeito Municipal.
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL
JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI N.º 047/2022
Excelentíssima Senhora Presidente, 
Senhores Vereadores,
Encaminhamos Projeto de Lei que tem como objeto o aumento de um 
cargo na categoria funcional de provimento efetivo de Técnico em 
Enfermagem.
Atualmente, a Lei Municipal nº 626/2011, Plano de Carreira dos 
Servidores, prevê dois cargos para essa categoria, nos quais, um está ocupado 
pela servidora Gládis Cristiane Gerhardt Meinerz, desde sua nomeação em 
02/10/2003 e outro, estava sendo ocupado por contratos temporários desde o 
ano de 2018.
Além desses, um terceiro profissional foi contratado temporariamente em 
2021, através de Processo Seletivo Simplificado, com autorização legislativa, 
com o intuito de dar respaldo à equipe de enfermagem, diante da crescente 
demanda de pacientes que procuravam e procuram os serviços do Posto de 
Saúde do Município.
Com a homologação do concurso público para provimento do cargo de 
Técnico em Enfermagem, uma profissional já assumiu a segunda vaga prevista 
na Lei nº 626/2011.
Para a nomeação de um terceiro Técnico em Enfermagem para substituir 
o contrato temporário em vigor, precisamos criar mais um cargo na Lei 
Municipal nº 626/2011, visto haver a previsão de apenas dois, como já 
mencionado.
Quanto a necessidade de criação de mais um cargo de técnico em 
enfermagem, o assunto já foi levado à presente Casa em 2021, através do 
Projeto de Lei nº 052/2021, o qual destacava que a equipe de enfermagem, 
tem um trabalho constante e fundamental, em razão de que fazem todo o 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL
atendimento de vacinação, de triagem à pacientes, de atendimento domiciliar a 
pacientes que se encontram acamados, de atuação em Programas da 
Secretaria Municipal de Saúde e Assistência Social, inclusive os elaborados em 
convênios com a União, Estados e Municípios, dentre outros.
Ressaltamos que, com a nomeação de mais um técnico em enfermagem, 
haverá a continuidade dos serviços prestados pela equipe de enfermagem,
sem interrupções e trocas constantes de profissionais, como acontecem com 
os contratos temporários, viabilizando assim, o bom andamento dos serviços 
de Saúde, que todos sabem, é fundamental para que a população possa ser 
bem atendida, com os profissionais capacitados tecnicamente.
Segue impacto orçamentário-financeiro.
Ante o exposto, pedimos a apreciação e aprovação do Projeto.
Gabinete do Prefeito Municipal de Boa Vista do Sul, aos dezenove dias do 
mês de julho do ano de 2022.
Roberto Martim Schaeffer,
Prefeito Municipal.

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