ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL
1
PROJETO DE LEI N.º 048, DE 20 DE JULHO DE 2022.
(Autoria: Poder Executivo)
Autoriza o Poder Executivo a desafetar e
alienar bens públicos.
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a desafetar e alienar os
bens públicos constantes nas matrículas nºs 10.787, 7.020 e 15.427, todas do
Registro de Imóveis da Comarca de Garibaldi, abaixo descritos:
a) matrícula nº 7.020 : parte dos lotes rurais 71 e 72, ala norte, da
linha Azevedo Castro, atual Localidade de Cristo Rei, neste
município de Boa Vista do Sul, com área de 750m² (setecentos e
cinquenta metros quadrados), com um prédio de alvenaria de
68,84m² (sessenta e oito metros e oitenta e quatro decímetros
quadrados);
b) matrícula nº 10.787 : uma área de terras de formato retangular,
relativo a parte do lote rural nº 66, da linha Azevedo Castro, atual
São José, município de Boa Vista do Sul, com área superficial de
2.065,00m² (dois mil e sessenta e cinco metros quadrados), com
um prédio de alvenaria, medindo 8x15 metros, construído no ano
de 1.980;
c) matrícula nº 15.427: um terreno rural na Localidade de Tripoli,
município de Boa Vista do Sul, com área ideal de 1.144,94m²
(mil, cento e quarenta e quatro metros e noventa e quatro
decímetros quadrados), com uma edificação de alvenaria, com
um pavimento, com área construída de 197,75m² (cento e
noventa e sete metros e setenta e cinco decímetros quadrados).
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL
2
Art. 2º. As alienações serão feitas mediante licitação, na
modalidade concorrência, tipo maior oferta, tendo como valores mínimos as
médias apuradas nas avaliações anexa, que faz parte integrante desta lei.
Art. 3º. A responsabilidade pelas despesas de escrituras e dos
Registros dos Imóveis atinentes à transferência dos bens descritos no art. 1º,
bem como pelos pagamentos dos impostos de transmissão – ITBI, ficarão a
cargo dos compradores.
Art. 4º. As despesas decorrentes das desafetações ficarão a
cargo do Município de Boa Vista do Sul e serão suportadas por dotações
orçamentárias próprias.
Art. 5º. A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Boa Vista do Sul, aos vinte dias
do mês de julho do ano de 2022.
Roberto Martim Schaeffer,
Prefeito Municipal
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL
3
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 048/2022.
Excelentíssima Senhora Presidente,
Senhores Vereadores:
Através do presente Projeto de Lei, objetivamos
desafetar das finalidades a que se destinam, as edificações constantes nas
matrículas nºs 10.787, 7.020 e 15.427, todas do Registro de Imóveis da
Comarca de Garibaldi, cópias das matrículas anexas.
Ainda, além das desafetações, objetivamos a alienação
(venda) dos referidos imóveis.
A matrícula nº 10.787 se refere a área de terras e o
prédio onde era a Sub Prefeitura em São José de Castro, interior do município,
que está desativado há muitos anos. Antigamente o prédio foi utilizado para o
Posto de Saúde e Posto dos Correios, e de uns anos para cá, é utilizado
somente para depósito de materiais.
Já a matrícula nº 7.020 se refere a área de terras e o
prédio onde se encontrava instalada a Escola Municipal Cristo Rei, a qual foi
desativada ainda em 2010, através do Decreto Municipal nº 004, de 14 de
janeiro, conforme cópia anexa. Viabilizada a venda desse imóvel, os valores
serão utilizados na Educação.
Quanto a matrícula nº 15.427, a mesma se refere a área
de terras e o prédio onde estava instalado o Posto de Saúde de Tripoli, o qual
está sem funcionamento há muitos anos. Com a venda deste imóvel, os
valores serão revertidos para reforma e ampliação do Posto de Saúde da Sede
do Município e reforma do prédio da Assistência Social.
Ainda, há que se referir que, para manter uma equipe
trabalhando no prédio do Posto de Tripoli, haveriam inúmeros gastos com
equipe técnica, deslocamentos, além de investimentos no mobiliário e na
estrutura física do imóvel. Por tudo isso, entendemos inviável o funcionamento.
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL
4
Vejamos que, os três imóveis encontram-se parados,
ociosos, sem funcionalidade para o Poder Público, gerando constantes
despesas de manutenção e sem retorno.
Por não mais servirem aos fins para os quais foram
adquiridos ou construídos, objetivamos alienar os imóveis através de processo
licitatório próprio, de acordo com a Lei de Licitações.
Cumpre ressaltar que, em anexo, segue toda a
documentação das avaliações dos três imóveis, as quais, a municipalidade se
encarregou de contratar três imobiliárias e posteriormente, passou pelo apreço
e avaliação da Comissão de Avaliações do Município, que optou em fazer a
média das avaliações para servir de valores mínimos de venda.
Oportuno ainda mencionar, que o objeto deste Projeto foi
levado aos Conselhos Municipais da Saúde e da Educação, que aprovaram as
referidas vendas, conforme Atas anexas.
Assim, justificamos o Projeto de Lei.
Gabinete do Prefeito Municipal de Boa Vista do Sul, aos
vinte dias do mês de julho de 2022.
Roberto Martim Schaeffer,
Prefeito Municipal.