ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL
PROJETO DE LEI N.º 049, DE 20 DE JULHO DE 2022.
(Autoria: Poder Executivo)
AMARA DE VEREADORES DE BOA VISTA DO SUL Cria o Arquivo Público Municipal e a
É (0) APROVADO ( ) REPROVADO Comissão Permanente de Avaliação
COM EMENDAS - EM O! a pISCUSSÃO Documental. Altera a Lei Municipal 624, de
SEM
18 de maio de 2011, que dispõe sobre a
nova Estrutura Organizacional da Prefeitura
Municipal de Boa Vista do Sul.
Art. 1º. Fica criado o Arquivo Público Municipal, como órgão
integrante do Poder Executivo, vinculado ao Gabinete do Prefeito, no qual se
vinculam, na condição de unidades setoriais, todos os órgãos que
desempenhem atividades de protocolo e arquivo.
Art. 2º. O Arquivo Público é o órgão do poder público com a função
de:
| — formular a política municipal de arquivos e exercer orientação
normativa, visando à gestão documental e à proteção especial aos documentos
de arquivo, qualquer que seja o suporte da informação ou a sua natureza;
Il - implementar, acompanhar e supervisionar a gestão de
documentos arquivísticos produzidos, recebidos e acumulados pela
Administração Pública;
Ill - promover a organização, a preservação e o acesso aos
documentos de valor permanente ou histórico recolhidos dos diversos órgãos e
entidades do Município.
Art. 3º. Ao Arquivo Público Municipal compete:
| — orientar tecnicamente a execução das atividades de protocolo e
arquivo das diversas unidades setoriais do Município;
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Il — estabelecer normas de organização e funcionamento para os
arquivos e protocolos de documentos, em todo o seu ciclo vital;
|l — assegurar a proteção e a preservação da documentação
arquivística do Município;
IV — coordenar e orientar os trabalhos de classificação e avaliação
de documentos públicos, e aprovar as propostas de Planos de Classificação de
Documentos e da Tabela de Temporalidade e Destinação de documentos, bem
como suas atualizações;
V — autorizar a eliminação dos documentos públicos que já tenham
completado seu ciclo vital, após avaliação pela Comissão de Avaliação de
Documentos, na forma prevista no art. 9º da Lei nº 8.159, de 1991;
VI — acompanhar o recolhimento de documentos de valor
permanente ou histórico, procedendo ao registro de sua entrada no Arquivo
Público;
| VII — garantir o acesso aos documentos ou às informações neles
contidas, observadas as restrições legais;
VIII - guardar e preservar os documentos de origem privada,
declarados de interesse público e social, na forma da legislação em vigor.
Art. 4º. Fica instituída a Comissão Permanente de Avaliação
Documental, vinculada ao Gabinete do Prefeito, composta por servidores,
designados por Portaria, com as seguintes atribuições:
| — avaliar a documentação e acumulada pela Administração Pública
com o objetivo de definir os prazos de guarda e destinação final dos
documentos;
Il — elaborar proposta de Plano de Classificação de Documentos e
de Tabela de Temporalidade e Destinação Final de Documentos, assim como
propostas de atualização desses instrumentos;
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III — dar orientação quanto à aplicação do Plano de Classificação de
Documentos e da Tabela de Temporalidade e Destinação Final de
Documentos;
IV — zelar pelo cumprimento dos preceitos legais que norteiam a
preservação e disponibilização do patrimônio documental do Município;
V — convocar especialistas de outras áreas, para auxiliar na
execução das suas atribuições.
Parágrafo único. No caso de eliminação de documentos, caberá à
Comissão Permanente de Avaliação Documental conduzir o processo de
avaliação e seleção dos documentos, observada a legislação em vigor.
Art. 5º. Será elaborado Regimento Interno do Arquivo Público
Municipal, no prazo máximo de 90 (noventa) dias, que será aprovado através
de Decreto.
Art. 6º. As despesas com a execução da presente lei serão
atendidas pelas seguintes dotações orçamentárias próprias.
Art. 7º. Fica alterada a Lei Municipal nº 624, de 18 de maio de 2011
e seu Anexo, que dispõe sobre a nova Estrutura Organizacional da Prefeitura
Municipal de Boa Vista do Sul, acrescentando o item 1, à alínea b, do parágrafo
único do art. 9º, conforme segue:
1. Arquivo Público.”
Art. 8º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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Gabinete do Prefeito Municipal de Boa Vista do Sul, aos vinte dias
do mês de julho do ano de 2022.
Prefeito Municipal
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JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 049/2022.
Excelentíssima Senhora Presidente,
Senhores Vereadores:
O presente Projeto de Lei, objetiva a criação do Arquivo Público
Municipal buscando regrar a política municipal de arquivos de documentos
públicos, promovendo a organização, a preservação e o acesso aos
documentos de valor permanente ou histórico recolhidos dos diversos órgãos e
entidades do Município.
Atualmente, o arquivo morto do Município encontra-se no porão do
Prédio da Assistência Social, porém, os arquivos/documentos encontram-se
em desordem, num ambiente com mofo e infiltração, o que, se não tomadas as
providências necessárias, poderão ser perdidos documentos importantes da
municipalidade.
Importante mencionar que a própria Constituição da República, em
seu art. 216, 8 2º dispõe:
$ 2º Cabem à administração pública, na forma da lei, a gestão da
documentação governamental e as providências para franquear sua consulta a
quantos dela necessitem.
Inclusive, há regulamentação da matéria há nível federal, através da
Lei nº 8.159/1991 que dispõe sobre a Política Nacional de arquivos públicos e
privados, Lei nº 5.433/1968, que regula a microfilmagem de documentos oficias
e a Lei nº 13.787/2018, que dispõe sobre a digitalização e a utilização de
sistemas informatizados para a guarda, o armazenamento e o manuseio de
prontuários de pacientes (caso da Secretaria da Saúde).
Assim, é preciso iniciar uma Política de organização e de
preservação dos documentos oficias e históricos do Município, visando o
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exercício de uma gestão documental de qualidade e a garantia de proteção
especial aos documentos de arquivo. Esse é o principal objetivo do presente
Projeto.
Pelo exposto, segue para apreciação da digníssima Casa.
Gabinete do Prefeito Municipal de Boa Vista do Sul, aos vinte dias
do mês de julho de 2022.
erto Marti S
Prefeito Municipal.
effer,