| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1011 / 2021 |
| Date | 2021-03-17 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a firmar convênio com a Fundação Universidade de Caxias do Sul, visando transferir recursos financeiros para ampliação do Hospital Geral de Caxias do Sul e instalação do Hospital Materno Infantil. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL Estado do Rio Grande do Sul LEI N.º 1.011 De 17 de março de 2021 Autoriza o Poder Executivo a firmar convênio com a Fundação Universidade de Caxias do Sul, visando transferir recursos financeiros para ampliação do Hospital Geral de Caxias do Sul e instalação do Hospital Materno Infantil. ROBERTO MARTIM SCHAEFFER, Prefeito Municipal de Boa Vista do Sul, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no Art. 69, Inciso VI da Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênio com a Fundação Universidade de Caxias do Sul, mantenedora do Hospital Geral de Caxias do Sul, inscrita no CNPJ sob n.º 88.648.761/0018-43, visando transferir recursos financeiros para auxílio nas obras destinadas à ampliação do complexo hospitalar e instalação do Hospital Materno Infantil. Art. 2º O valor a ser repassado, em parcela única, é de R$ 41.745,00 (quarenta e um mil, setecentos e quarenta e cinco rea's). Art. 3º Fica o Município autorizado a alocar no Anexo | da Lei Municipal 824/2017 - Plano Plurianual e a incluir na Lei Municipal 977/2020 - Lei de Diretrizes Orçamentárias a seguinte ação no Programa 0011 — Extensão dos Serviços de Saúde: — Nome De 1061 | Apoio às Instituições de Saúde Pública Instituição Apoiada Art. 4º É aberto o seguinte crédito especial no Orçamento vigente, no montante de R$ 42.000,00 (quarenta e dois mil reais): À Eta Estado do Ro Grande do Su Decio DE SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL UNIDADE 01 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE FUNÇÃO 10 Saúde SUBFUNÇÃO 302 Assistência Hospitalar e Ambulatorial PROGRAMA 0011 Extensão dos Serviços de Saúde PROJETO 1061 Apoio às Instituições de Saúde Pública RECURSO 0040 ASPS 4.4.50.42.00 849 AUXÍLIOS ........ eee R$ 42.000,00 Art. 5º Servirá de recursos para dar cobertura ao crédito especial aberto no artigo anterior o superávit financeiro, de acordo com o artigo 43, $ 1º, inciso | da Lei Federal 4.320/1964, conforme demonstrativo: Ê RECURSO 0001: :-RECURSO;LIVRE..sssscsassassiss aastsacsencor ceras rmamresssuniaassaços R$ 42.000,00 Art. 6º O Hospital deverá apresentar a prestação de contas, até 31 de dezembro de 2021, observando os dispositivos das normas do Sistema de Controle Interno Municipal e as demais legislações pertinentes à matéria. Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL, AOS DEZESSETE DIAS DO MÊS DE MARÇO DO ANO 11 O Rfi AEFEER Prefeito Municipal Registre-se. Publique-se. 17/03/2021. a o Sdnáli Chies Aguzzoli etretária Municipal de Administração e Planejamento. — PREFEITURA WUNICFAL DE BOA VISTA DO SUL Estado do Ro Grande de Su MINUTA DE TERMO DE CONVÊNIO N.º .. 12021 CONVÊNIO DE MÚTUA COLABORAÇÃO QUE FIRMAM O MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO SUL, POR MEIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE E A FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DE CAXIAS DO SUL, VISANDO IMPLEMENTAR AÇÕES DE RECIPROCIDADE PARA AMPLIAÇÃO DA ESTRUTURA FÍSICA E DE SERVIÇOS, BEM COMO PARA A GARANTIA DO ATENDIMENTO HOSPITALAR. Por este instrumento e de acordo com a legislação que rege as relações administrativas, de um lado o MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO SUL, pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa e executiva na rua Emancipação, nº 2.470, inscrito no CNPJ/MF/Nº 01.602.022/0001-94, neste ato representado pelo Sr. ROBERTO MARTIM SCHAEFFER, brasileiro, casado, residente e domiciliado na Rua Emancipação, nº 2585, Apto 3, Centro, neste município de Boa Vista do Sul/RS, inscrito no CPF sob nº 368.477.630-00, portador da Cédula de Identidade nº 6009471407, expedida pela SSP/RS e, de outra parte, a FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DE CAXIAS DO SUL, mantenedora do HOSPITAL GERAL, pessoa jurídica de direito privado, CNPJ n.º 88.648.761/0018-43, com endereço a rua Prof. Antênio Vignoli, 255, Bairro Petrópolis-Caxias do Sul/RS, doravante denominada HOSPITAL GERAL, neste ato representada na forma de seu estatuto social e normas internas, nos termos do Convênio 334/97, celebrado entre o Estado do Rio Grande do Sul e a FUCS, com a finalidade de mútua colaboração para ampliar a capacidade física de atendimento do Hospital Geral de Caxias, tendo em contrapartida a garantia de atendimento hospitalar em todas as áreas de atenção de média e alta complexidade do HGC. O Município de BOA VISTA DO SUL/RS e o HOSPITAL GERAL ajustam estabelecer o presente CONVÊNIO, com respaldo legal na Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, em especial no seu art. 116, Lei Federal n.º 8080, Al de 15 de setembro de 1990, Lei Federal nº 8 142, de 28 de dezembro de 1990, Les Municipal nº. e demais normas aplicáveis à matéria conforme processo administrativo legal sob n.º de 2021. CONSIDERANDO a necessidade de implementar um sistema de saúde que priorize uma assistência humanizada e valorize a atenção integral à saúde da população usuária do Sistema Único de Saúde: CONSIDERANDO que o art. 6º da Constituição Federal erigiu a saúde à condição de direito social fundamental ao ser humano; CONSIDERANDO o que dispõe o art. 196, da Carta Magna, que determina que “a saude é direito de todos e dever do Estado”; CONSIDERANDO que, pela natureza da necessidade dos serviços prestados na área da saúde, o município deve empreender ações para ampliar os serviços de saúde de média e alta complexidade; CONSIDERANDO que o Município mantém uma relação de proximidade geográfica com Caxias do Sul e com seu sistema público de saúde: CONSIDERANDO que o Hospital Gerái de Caxias é referência em média e alta complexidade para o Estado e especialmente para a região da serra; CONSIDERANDO a necessidade de colaborar com a ampliação da estrutura física do Hospital Geral de Caxias do Sul, bem como, o aumento de serviços a serem disponibilizados pelo estabelecimento filantrópico: CONSIDERANDO a garantia de atendimento a ser fixada no presente termo, tornando o Hospital Geral referência para todos os procedimentos de média e alta complexidade ao ente municipal, observada a central de regulação do município de Caxias do Sul, resolvem firmar o presente termo de convênio observando as seguintes cláusulas: CLÁUSULA PRIMEIRA- DO OBJETO: Convênio de mútua colaboração entre o Município de Boa Vista do Sul e o HOSPITAL GERAL quem tem por objeto de um lado a colaboração financeira do erário para ampliação da estrutura física e o aumento da capacidade de atendimento aos usuários do SUS, e de outro lado a garantia da prestação dos serviços, dentro das habilitações do HOSPITAL GERAL e as referências A estabelecidas pelo poder público a todos os habitantes do município convenente quando realizado diagnóstico médico e encaminhado através da central de regulação de leitos e respeitando a capacidade instalada de leitos do HOSPITAL GERAL. & 1º A colaboração financeira do Município deverá observar o plano de trabalho anexo, podendo ser limitada ao montante necessário para o aumento da estrutura física, com a correspondente contrapartida decorrente, bem como acrescida da regular prestação de serviços do HOSPITAL GERAL, observadas as habilitações e referências de média e alta complexidade junto ao HOSPITAL GERAL; 8 2º a gestão do convênio de colaboração com o aumento da estrutura física e de prestação de serviços compreenderá todas as competências técnicas daí decorrentes da habilitação do HOSPITAL GERAL, inclusive de alta complexidade, de acordo com as especialidades e prôcedimentos executados pelo HOSPITAL GERAL. CLÁUSULA SEGUNDA — DAS ATRIBUIÇÕES DO MUNICÍPIO São atribuições do Município: |- colaborar financeiramente com os valores definidos no anexo, conforme a extensão e o alcance das ações requeridas pelo Município, bem como os valores aportados; |l- fiscalizar a execução do presente Convênio, especialmente no tocante ao recebimento dos usuários e pacientes encaminhados, |Il- responsabilizar-se pelo deslocamento de pacientes do SUS para a realização de procedimentos quando houver a indicação por profissional médico local nesse sentido; ' IV- acompanhar a qualidade do atendimento resultado do presente termo. CLÁUSULA TERCEIRA- DAS ATRIBUIÇÕES DO HOSPITAL À GERAL São arbuições do SOSPITA! GERA! - presas todo atendimento de média e alta complexidade aos usuários do SUS encaminhados pelo Município para o Hospital, desde que relacionados com as habilitações do hospital e, com prévia regulação do atendimento efetuado pela central de regulação de leitos; Il- receber os pacientes, priorizando os atendimentos de acordo com a classificação de risco, utilizando toda a capacidade instalada do hospital conveniado, conforme necessidade; Hll- disponibilizar equipes técnicas e de apoio para o funcionamento ininterrupto do HOSPITAL GERAL, 24h por dia, garantido que os pacientes tenham acesso a todas as especialidades médicas necessárias ao suporte à vida, quando o usuário ingressar nas dependências do HOSPITAL; IV- garantir a gratuidade, universalidade e integralidade do atendimento hospitalar aos usuários do SUS encaminhados, inclusive quanto aos demais serviços, exames e procedimentos necessários à plena elucidação diagnóstica e tratamento dos pacientes, disponível no HOSPITAL GERAL; V- garantir o recebimento de usuários de forma contínua e permanente, 24h (vinte e quatro horas) por dia, respeitando sempre os seguintes requisitos: a) receber todos os pacientes referenciados/encaminhados pelo Município, com indicação de atendimento de média e alta complexidade, respeitando as habilitações e referências estabelecidas e este atendimento deverá ser regulado pela central de regulação de leitos; b) o desenvolvimento das atividades e serviços do HOSPITAL GERAL seguirá os procedimentos usuais fornecidos pelo Hospital, zelando pela aplicação das melhores práticas de atenção à saúde dos usuários; c) o Hospital deverá ser o hospital de referência para o Município, em vista da colaboração financeira ajustada no presente termo e do compromisso recíproco de atenção à saúde, quando assim for necessário. . CLÁUSULA QUARTA- DAS CONDIÇÕES GERAIS O mão cumprimento do objefvo do convênio pelo HOSPITUAL GERAL importará na denúncia e rescisão do instrumento, de pleno direito, com apuração de eventuais prejuízos causados. CLÁUSULA QUINTA- DOS PRAZOS O presente Convênio terá vigência a partir da data de sua assinatura, e vigorará por (...) meses a contar da firmatura do Termo de Início dos Serviços. CLÁUSULA SEXTA- DA RESCISÃO O Convênio poderá ser rescindido de pleno direito, pela ocorrência de uma das possibilidades listadas no art. 78 da Lei Federal n.º 8.666, de 1993. - no caso de rescisão contratual, havendo pendências ou atendimentos em execução, todos os ed deverão ser mantidos pelo SUS até sua conclusão, sendo vedada a interrupção de tratamentos em curso ou qualquer outro tipo de atendimento a partir da admissão do usuário; Il- o inadimplemento, por uma das partes, das suas obrigações estabelecidas no presente instrumento, autorizará a outra parte à suspensão do cumprimento de suas obrigações, nos termos do preconizado pelo inciso XV do art. 78 da Lei Federal n.º 8.666, de 1993; Ill- compromete-se o MUNICÍPIO, em caso de rescisão antecipada do convênio decorrente de sua responsabilidade, ou de ocorrência de qualquer outro fator a indenizar o HOSPITAL GERAL de eventuais danos causados pela rescisão antecipada do presente convênio. IV- poderá o HOSPITAL GERAL rescindir o presente convênio antecipadamente, sem que tal condição configure descumprimento contratual e sem que sejam devidos quaisquer ressarcimentos ou indenizações pelo HOSPITAL GERAL, na hipótese em que o MUNICÍPIO, em qualquer período da vigência do convênio, decida unilateralmente e imotivadamente alterar as bases do ajuste. CLÁUSULA SÉTIMA- DO FORO À MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL Estado do Ro Grande do Su Elegem as partes o Foro da Comarca de Garbaki-RS. com exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que possa ser, como competente para dirimir quaisquer questões originárias do presente ajuste. E, por estarem, assim, justas contratadas, firmam as partes o presente termo de convênio, em 03 (três) vias de igual teor e forma, presentes as testemunhas abaixo identificadas. Boa Vista do Sul/RS, aos dias do mês de .............. do ano de dois mil e vinte e um. . ROBERTO MARTIM SCHAEFFER PREFEITO MUNICIPAL FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DE CAXIAS DO SUL Testemunhas: Nome: CPF: Nome: CPF: