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norma nº 1011/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1011 / 2021
Date 2021-03-17
EmentaAutoriza o Poder Executivo a firmar convênio com a Fundação Universidade de Caxias do Sul, visando transferir recursos financeiros para ampliação do Hospital Geral de Caxias do Sul e instalação do Hospital Materno Infantil.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL
Estado do Rio Grande do Sul
LEI N.º 1.011
De 17 de março de 2021
Autoriza o Poder Executivo a firmar convênio com a
Fundação Universidade de Caxias do Sul, visando
transferir recursos financeiros para ampliação do
Hospital Geral de Caxias do Sul e instalação do
Hospital Materno Infantil.
ROBERTO MARTIM SCHAEFFER, Prefeito Municipal de Boa Vista do Sul,
Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais,
FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no Art. 69, Inciso VI da Lei
Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e
promulgo a seguinte Lei:
Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênio com a
Fundação Universidade de Caxias do Sul, mantenedora do Hospital Geral de
Caxias do Sul, inscrita no CNPJ sob n.º 88.648.761/0018-43, visando transferir
recursos financeiros para auxílio nas obras destinadas à ampliação do complexo
hospitalar e instalação do Hospital Materno Infantil.
Art. 2º O valor a ser repassado, em parcela única, é de R$ 41.745,00
(quarenta e um mil, setecentos e quarenta e cinco rea's).
Art. 3º Fica o Município autorizado a alocar no Anexo | da Lei Municipal
824/2017 - Plano Plurianual e a incluir na Lei Municipal 977/2020 - Lei de
Diretrizes Orçamentárias a seguinte ação no Programa 0011 — Extensão dos
Serviços de Saúde:
— Nome De
1061 | Apoio às Instituições de Saúde Pública Instituição Apoiada
Art. 4º É aberto o seguinte crédito especial no Orçamento vigente, no
montante de R$ 42.000,00 (quarenta e dois mil reais):
À
Eta
Estado do Ro Grande do Su
Decio DE SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL
UNIDADE 01 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
FUNÇÃO 10 Saúde
SUBFUNÇÃO 302 Assistência Hospitalar e Ambulatorial
PROGRAMA 0011 Extensão dos Serviços de Saúde
PROJETO 1061 Apoio às Instituições de Saúde Pública
RECURSO 0040 ASPS
4.4.50.42.00 849 AUXÍLIOS ........ eee R$ 42.000,00
Art. 5º Servirá de recursos para dar cobertura ao crédito especial aberto no
artigo anterior o superávit financeiro, de acordo com o artigo 43, $ 1º, inciso | da
Lei Federal 4.320/1964, conforme demonstrativo: Ê
RECURSO 0001: :-RECURSO;LIVRE..sssscsassassiss aastsacsencor ceras rmamresssuniaassaços R$ 42.000,00
Art. 6º O Hospital deverá apresentar a prestação de contas, até 31 de
dezembro de 2021, observando os dispositivos das normas do Sistema de
Controle Interno Municipal e as demais legislações pertinentes à matéria.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL, AOS
DEZESSETE DIAS DO MÊS DE MARÇO DO ANO 11
O Rfi AEFEER
Prefeito Municipal
Registre-se. Publique-se.
17/03/2021.
a o
Sdnáli Chies Aguzzoli
etretária Municipal de Administração e Planejamento.
— PREFEITURA WUNICFAL DE BOA VISTA DO SUL
Estado do Ro Grande de Su
MINUTA DE TERMO DE CONVÊNIO N.º .. 12021
CONVÊNIO DE MÚTUA COLABORAÇÃO QUE
FIRMAM O MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO SUL, POR MEIO
DA SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE E A FUNDAÇÃO
UNIVERSIDADE DE CAXIAS DO SUL, VISANDO
IMPLEMENTAR AÇÕES DE RECIPROCIDADE PARA
AMPLIAÇÃO DA ESTRUTURA FÍSICA E DE SERVIÇOS,
BEM COMO PARA A GARANTIA DO ATENDIMENTO
HOSPITALAR.
Por este instrumento e de acordo com a legislação que rege as
relações administrativas, de um lado o MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO SUL,
pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa e executiva na
rua Emancipação, nº 2.470, inscrito no CNPJ/MF/Nº 01.602.022/0001-94, neste
ato representado pelo Sr. ROBERTO MARTIM SCHAEFFER, brasileiro, casado,
residente e domiciliado na Rua Emancipação, nº 2585, Apto 3, Centro, neste
município de Boa Vista do Sul/RS, inscrito no CPF sob nº 368.477.630-00,
portador da Cédula de Identidade nº 6009471407, expedida pela SSP/RS e, de
outra parte, a FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DE CAXIAS DO SUL, mantenedora
do HOSPITAL GERAL, pessoa jurídica de direito privado, CNPJ n.º
88.648.761/0018-43, com endereço a rua Prof. Antênio Vignoli, 255, Bairro
Petrópolis-Caxias do Sul/RS, doravante denominada HOSPITAL GERAL, neste
ato representada na forma de seu estatuto social e normas internas, nos termos
do Convênio 334/97, celebrado entre o Estado do Rio Grande do Sul e a FUCS,
com a finalidade de mútua colaboração para ampliar a capacidade física de
atendimento do Hospital Geral de Caxias, tendo em contrapartida a garantia de
atendimento hospitalar em todas as áreas de atenção de média e alta
complexidade do HGC.
O Município de BOA VISTA DO SUL/RS e o HOSPITAL GERAL
ajustam estabelecer o presente CONVÊNIO, com respaldo legal na Lei Federal n.º
8.666, de 21 de junho de 1993, em especial no seu art. 116, Lei Federal n.º 8080,
Al
de 15 de setembro de 1990, Lei Federal nº 8 142, de 28 de dezembro de 1990,
Les Municipal nº. e demais normas aplicáveis à matéria conforme
processo administrativo legal sob n.º de 2021.
CONSIDERANDO a necessidade de implementar um sistema de
saúde que priorize uma assistência humanizada e valorize a atenção integral à
saúde da população usuária do Sistema Único de Saúde:
CONSIDERANDO que o art. 6º da Constituição Federal erigiu a
saúde à condição de direito social fundamental ao ser humano;
CONSIDERANDO o que dispõe o art. 196, da Carta Magna, que
determina que “a saude é direito de todos e dever do Estado”;
CONSIDERANDO que, pela natureza da necessidade dos serviços
prestados na área da saúde, o município deve empreender ações para ampliar os
serviços de saúde de média e alta complexidade;
CONSIDERANDO que o Município mantém uma relação de
proximidade geográfica com Caxias do Sul e com seu sistema público de saúde:
CONSIDERANDO que o Hospital Gerái de Caxias é referência em
média e alta complexidade para o Estado e especialmente para a região da serra;
CONSIDERANDO a necessidade de colaborar com a ampliação da
estrutura física do Hospital Geral de Caxias do Sul, bem como, o aumento de
serviços a serem disponibilizados pelo estabelecimento filantrópico:
CONSIDERANDO a garantia de atendimento a ser fixada no
presente termo, tornando o Hospital Geral referência para todos os procedimentos
de média e alta complexidade ao ente municipal, observada a central de regulação
do município de Caxias do Sul, resolvem firmar o presente termo de convênio
observando as seguintes cláusulas:
CLÁUSULA PRIMEIRA- DO OBJETO:
Convênio de mútua colaboração entre o Município de Boa Vista do
Sul e o HOSPITAL GERAL quem tem por objeto de um lado a colaboração
financeira do erário para ampliação da estrutura física e o aumento da capacidade
de atendimento aos usuários do SUS, e de outro lado a garantia da prestação dos
serviços, dentro das habilitações do HOSPITAL GERAL e as referências
A
estabelecidas pelo poder público a todos os habitantes do município convenente
quando realizado diagnóstico médico e encaminhado através da central de
regulação de leitos e respeitando a capacidade instalada de leitos do HOSPITAL
GERAL.
& 1º A colaboração financeira do Município deverá observar o plano
de trabalho anexo, podendo ser limitada ao montante necessário para o aumento
da estrutura física, com a correspondente contrapartida decorrente, bem como
acrescida da regular prestação de serviços do HOSPITAL GERAL, observadas as
habilitações e referências de média e alta complexidade junto ao HOSPITAL
GERAL;
8 2º a gestão do convênio de colaboração com o aumento da
estrutura física e de prestação de serviços compreenderá todas as competências
técnicas daí decorrentes da habilitação do HOSPITAL GERAL, inclusive de alta
complexidade, de acordo com as especialidades e prôcedimentos executados pelo
HOSPITAL GERAL.
CLÁUSULA SEGUNDA — DAS ATRIBUIÇÕES DO MUNICÍPIO
São atribuições do Município:
|- colaborar financeiramente com os valores definidos no anexo,
conforme a extensão e o alcance das ações requeridas pelo Município, bem como
os valores aportados;
|l- fiscalizar a execução do presente Convênio, especialmente no
tocante ao recebimento dos usuários e pacientes encaminhados,
|Il- responsabilizar-se pelo deslocamento de pacientes do SUS para
a realização de procedimentos quando houver a indicação por profissional médico
local nesse sentido; '
IV- acompanhar a qualidade do atendimento resultado do presente
termo.
CLÁUSULA TERCEIRA- DAS ATRIBUIÇÕES DO HOSPITAL
À
GERAL
São arbuições do SOSPITA! GERA!
- presas todo atendimento de média e alta complexidade aos
usuários do SUS encaminhados pelo Município para o Hospital, desde que
relacionados com as habilitações do hospital e, com prévia regulação do
atendimento efetuado pela central de regulação de leitos;
Il- receber os pacientes, priorizando os atendimentos de acordo com
a classificação de risco, utilizando toda a capacidade instalada do hospital
conveniado, conforme necessidade;
Hll- disponibilizar equipes técnicas e de apoio para o funcionamento
ininterrupto do HOSPITAL GERAL, 24h por dia, garantido que os pacientes
tenham acesso a todas as especialidades médicas necessárias ao suporte à vida,
quando o usuário ingressar nas dependências do HOSPITAL;
IV- garantir a gratuidade, universalidade e integralidade do
atendimento hospitalar aos usuários do SUS encaminhados, inclusive quanto aos
demais serviços, exames e procedimentos necessários à plena elucidação
diagnóstica e tratamento dos pacientes, disponível no HOSPITAL GERAL;
V- garantir o recebimento de usuários de forma contínua e
permanente, 24h (vinte e quatro horas) por dia, respeitando sempre os seguintes
requisitos:
a) receber todos os pacientes referenciados/encaminhados pelo
Município, com indicação de atendimento de média e alta complexidade,
respeitando as habilitações e referências estabelecidas e este atendimento deverá
ser regulado pela central de regulação de leitos;
b) o desenvolvimento das atividades e serviços do HOSPITAL
GERAL seguirá os procedimentos usuais fornecidos pelo Hospital, zelando pela
aplicação das melhores práticas de atenção à saúde dos usuários;
c) o Hospital deverá ser o hospital de referência para o Município, em
vista da colaboração financeira ajustada no presente termo e do compromisso
recíproco de atenção à saúde, quando assim for necessário.
.
CLÁUSULA QUARTA- DAS CONDIÇÕES GERAIS
O mão cumprimento do objefvo do convênio pelo HOSPITUAL
GERAL importará na denúncia e rescisão do instrumento, de pleno direito, com
apuração de eventuais prejuízos causados.
CLÁUSULA QUINTA- DOS PRAZOS
O presente Convênio terá vigência a partir da data de sua assinatura,
e vigorará por (...) meses a contar da firmatura do Termo de Início dos Serviços.
CLÁUSULA SEXTA- DA RESCISÃO
O Convênio poderá ser rescindido de pleno direito, pela ocorrência
de uma das possibilidades listadas no art. 78 da Lei Federal n.º 8.666, de 1993.
- no caso de rescisão contratual, havendo pendências ou
atendimentos em execução, todos os ed deverão ser mantidos pelo
SUS até sua conclusão, sendo vedada a interrupção de tratamentos em curso ou
qualquer outro tipo de atendimento a partir da admissão do usuário;
Il- o inadimplemento, por uma das partes, das suas obrigações
estabelecidas no presente instrumento, autorizará a outra parte à suspensão do
cumprimento de suas obrigações, nos termos do preconizado pelo inciso XV do
art. 78 da Lei Federal n.º 8.666, de 1993;
Ill- compromete-se o MUNICÍPIO, em caso de rescisão antecipada
do convênio decorrente de sua responsabilidade, ou de ocorrência de qualquer
outro fator a indenizar o HOSPITAL GERAL de eventuais danos causados pela
rescisão antecipada do presente convênio.
IV- poderá o HOSPITAL GERAL rescindir o presente convênio
antecipadamente, sem que tal condição configure descumprimento contratual e
sem que sejam devidos quaisquer ressarcimentos ou indenizações pelo
HOSPITAL GERAL, na hipótese em que o MUNICÍPIO, em qualquer período da
vigência do convênio, decida unilateralmente e imotivadamente alterar as bases
do ajuste.
CLÁUSULA SÉTIMA- DO FORO
À MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL
Estado do Ro Grande do Su
Elegem as partes o Foro da Comarca de Garbaki-RS. com
exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que possa ser, como competente
para dirimir quaisquer questões originárias do presente ajuste.
E, por estarem, assim, justas contratadas, firmam as partes o
presente termo de convênio, em 03 (três) vias de igual teor e forma, presentes as
testemunhas abaixo identificadas.
Boa Vista do Sul/RS, aos dias do mês de .............. do ano de
dois mil e vinte e um.
.
ROBERTO MARTIM SCHAEFFER
PREFEITO MUNICIPAL
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DE CAXIAS DO SUL
Testemunhas:
Nome:
CPF:
Nome:
CPF:

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