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norma nº 1013/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1013 / 2021
Date 2021-03-17
EmentaAutoriza o Poder Executivo a contratar pessoal, em caráter temporário, por excepcional interesse público.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL
Estado do Rio Grande do Su
LEI N.º 1.013
De 17 de março de 2021
Autoriza o Poder Executivo a contratar
pessoal, em caráter temporário, por
excepcional interesse público.
ROBERTO MARTIM SCHAEFFER, Prefeito Municipal de Boa Vista do
Sul, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais,
FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no Art. 69, Inciso VI da Lei
Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e
promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar, em caráter temporário, por
excepcional interesse público, 01(um) profissional para atuar na função de Secretário de
Escola, para atender na Escola Municipal de Ensino Fundamental Duque de Caxias, com
carga horária de 35h (trinta e cinco horas) semanais.
Art. 2º A escolaridade mínima é Ensino Médio Completo.
Art. 3º O contrato, de natureza administrativa, terá a duração de até 06 (seis)
meses, podendo ser prorrogado, por no máximo igual período, a critério da Administração
e no interesse público.
Art. 4º O vencimento básico do(a) contratado(a) será pago com base no Regime
Jurídico dos Servidores e Plano de Carreira, Leis Municipais nº 625, de 18 de maio de
2011 e alterações e nº 626, de 18 de maio de 2011 e alterações, respectivamente, no
valor atual de R$ 1.778,30 (um mil, setecentos e setenta e oito reais com trinta centavos),
correspondente ao padrão 2 (dois), classe A da tabela do art. 22, inciso | da Lei Municipal
nº 626/2011 e alterações.
Art. 5º As vantagens a serem concedidas ao(à) contratado(a) são as previstas no
art. 218 da Lei Municipal n.º 625/2011 e alterações. (
I
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL
Estado do Rio Grande do Sul
Art. 6º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações
orçamentárias próprias.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL, AOS
DEZESSETE DIAS DO MÊS DE MARÇO DO ANO DE 2021.
ll
Prefeito Municipal
Registre-se. Publique-se.
Em 17/03/2021.
Sonáli Chies Aguzzoli
Secretária Municipal de Administração e Planejamento.

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