| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1016 / 2021 |
| Date | 2021-03-17 |
| Ementa | Altera a escolaridade mínima do cargo de provimento efetivo de Auxiliar de Educação. |
| native_id | 1059 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL Estado do Rio Grande do Su LEI N.º 1.016 De 17 de março de 2021 Altera a escolaridade mínima do cargo de provimento efetivo de Auxiliar de Educação. ROBERTO MARTIM SCHAEFFER, Prefeito Municipal de Boa Vista do Sul, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no Art. 69, Inciso VI da Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Altera a escolaridade mínima do cargo de provimento efetivo de Auxiliar de Educação, integrante do quadro de cargos de provimento efetivo do art. 3º da Lei Municipal nº 626, de 18 de maio de 201 1, que instituiu o Plano de Carreira dos Servidores, com as alterações introduzidas pela Lei Municipal nº 940, de 24 de dezembro de 2019, passando a ser o ensino médio completo. Art. 2º Altera parte do Anexo | da Lei Municipal nº 626/2011, alterada pela Lei Municipal nº 940/2019, com a seguinte redação: “CATEGORIA FUNCIONAL: AUXILIAR DE EDUCAÇÃO PADRÃO DE VENCIMENTO: 01 Requisitos para Provimento: a) Idade: mínima de 18 (dezoito) anos; b) Instrução: Ensino Médio Completo; c) Recrutamento: mediante concurso público.” (NR) A Estado do Rão Grande do Sui Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL, AOS DEZESSETE DIAS DO MÊS DE MARÇO DO ANO DE 2021. bio Prefeito Municipal Registre-se. Publique-se. Em 17/03/2021. aa Sonáli Chies Aguzzoli retária Municipal de Administração e Planejamento.