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norma nº 1017/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1017 / 2021
Date 2021-03-17
EmentaAutoriza a aquisição de vacinas para o enfrentamento da pandemia da Covid-19.
native_id1060

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LEI N.º 1.017
De 17 de março de 2021
Autoriza a aquisição devacinas para O
enfrentamento da pandemia da Covid-19.
ROBERTO MARTIM SCHAEFFER, Prefeito Municipal de Boa Vista
do Sul, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais,
FAÇO SABER, em cumprimento ao disposio no Art. 69, Inciso VI da
Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e
promulgo a seguinte Lei:
Art. 1.º Autoriza o Poder Executivo Municipal a adquirir vacinas para
o enfrentamento da pandemia da COVID-19, na hipótese de insuficiência de
recursos prestados pelos demais entes federados, inclusive quanto ao Plano
Nacional de Operacionalização da Vacinação contra a COVID-19, ou caso estes
não provejam cobertura imunológica tempestiva e suficiente contra a doença,
observadas as legislações federal e estadual pertinentes.
8 1.º As vacinas a serem adquiridas devem ter sido previamente
aprovadas pela Anvisa.
8 2.º Inexistindo vacinas nas condições estabelecidas pelo 8 1º, ou
se, após provocação, a Anvisa não se manifestar em até 72 (setenta e duas)
horas acerca da aprovação do medicamento, fica o Município autorizado a
importar e distribuir vacinas registradas em renomadas agências de regulação no
exterior e liberadas para distribuição comercial nos respectivos países, conforme o
art. 3º, VIII, a, e 87º - A, da Lei Federal n.º 13.979, de 6 de fevereiro de
2020, ou, ainda, quaisquer outras que vierem a ser aprovadas, em caráter
emergencial, nos termos da Resolução DC/ANVISA 444, de 10/12/2020.
Art. 2.º Para as aquisições referidas no caput deste artigo, serão
utilizadas as seguintes dotações orçamentárias:
ÓRGÃO 06 SECRETARIA MUNICIPAL PE SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL
UNIDADE 01 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
ATIVIDADE 2098 Ações de Combate à COVID-19
MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL
Estado do Rão Grande do Suí
| 33823009000000 6981 MATERIAL FARMACOLOGICO
RECURSO 4511 CUSTEIO-OUTRAS TRANSF FUNDO A FUNDO
33.93.30.09.00.00.00 6561 MATERIAL FARMACOLOGICO
Art. 3.º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL,
AOS DEZESSETE DIAS DO MÊS DE MARÇO DO ANO DE 2021.
7 Ni
Prefeito Municipal
Registre-se. Publique-se.
Em 17/03/2021.
Sonáli Chies Aguzzoli
Sopretária Municipal de Administração e Planejamento.

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