| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1017 / 2021 |
| Date | 2021-03-17 |
| Ementa | Autoriza a aquisição de vacinas para o enfrentamento da pandemia da Covid-19. |
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LEI N.º 1.017 De 17 de março de 2021 Autoriza a aquisição devacinas para O enfrentamento da pandemia da Covid-19. ROBERTO MARTIM SCHAEFFER, Prefeito Municipal de Boa Vista do Sul, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, FAÇO SABER, em cumprimento ao disposio no Art. 69, Inciso VI da Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1.º Autoriza o Poder Executivo Municipal a adquirir vacinas para o enfrentamento da pandemia da COVID-19, na hipótese de insuficiência de recursos prestados pelos demais entes federados, inclusive quanto ao Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra a COVID-19, ou caso estes não provejam cobertura imunológica tempestiva e suficiente contra a doença, observadas as legislações federal e estadual pertinentes. 8 1.º As vacinas a serem adquiridas devem ter sido previamente aprovadas pela Anvisa. 8 2.º Inexistindo vacinas nas condições estabelecidas pelo 8 1º, ou se, após provocação, a Anvisa não se manifestar em até 72 (setenta e duas) horas acerca da aprovação do medicamento, fica o Município autorizado a importar e distribuir vacinas registradas em renomadas agências de regulação no exterior e liberadas para distribuição comercial nos respectivos países, conforme o art. 3º, VIII, a, e 87º - A, da Lei Federal n.º 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, ou, ainda, quaisquer outras que vierem a ser aprovadas, em caráter emergencial, nos termos da Resolução DC/ANVISA 444, de 10/12/2020. Art. 2.º Para as aquisições referidas no caput deste artigo, serão utilizadas as seguintes dotações orçamentárias: ÓRGÃO 06 SECRETARIA MUNICIPAL PE SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL UNIDADE 01 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE ATIVIDADE 2098 Ações de Combate à COVID-19 MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL Estado do Rão Grande do Suí | 33823009000000 6981 MATERIAL FARMACOLOGICO RECURSO 4511 CUSTEIO-OUTRAS TRANSF FUNDO A FUNDO 33.93.30.09.00.00.00 6561 MATERIAL FARMACOLOGICO Art. 3.º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL, AOS DEZESSETE DIAS DO MÊS DE MARÇO DO ANO DE 2021. 7 Ni Prefeito Municipal Registre-se. Publique-se. Em 17/03/2021. Sonáli Chies Aguzzoli Sopretária Municipal de Administração e Planejamento.