| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1018 / 2021 |
| Date | 2021-04-22 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a contratar pessoal, em caráter temporário, por excepcional interesse público. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL Estado do Rio Grande do Sui LEI N.º 1.018 De 22 de abril de 2021 Autoriza o Poder Executivo a contratar pessoal, em caráter temporário, por excepcional interesse público. ROBERTO MARTIM SCHAEFFER, Prefeito Municipal de Boa Vista do Sul, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no Art. 69, Inciso VI da Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar, em caráter temporário, por excepcional interesse público, 01 (um) profissional para atuar na função de Atendente, com lotação na Escola Municipal de Educação infantil Sementinhas do Bem, com carga horária de 43h20min semanais. Art. 2º A escolaridade mínima é a 4º série ou o 5º ano do ensino fundamental. Art. 3º O contrato, de natureza administrativa, terá a duração de até 06 (seis) meses, podendo ser prorrogado, por no máximo igual período, a critério da Administração e no interesse público. Art. 4º O vencimento básico do(a) contratado(a) será pago com base no Regime Jurídico dos Servidores e Plano de Carreira, Leis Municipais nº 625, de 18 de maio de 2011 e alterações e Lei nº 626, de 18 de maio de 2011 e alterações, respectivamente, no valor atual de R$ 1.469,80 (um mil quatrocentos e sessenta e nove reais e oitenta centavos), correspondente ao padrão 1 (um), classe A da tabela do art. 22, inciso | da Lei Municipal nº 626/2011 e alterações. Art. 5º As vantagens a serem concedidas ao(à) contratado(a) são as previstas no art. 218 da Lei Municipal n.º 625/2011 e alterações. Rua Emancipação, nº 2.470 — Centro — Fone (54) 3435 5366 — E-ma: Art 6º As despesas decomentes desta Lei correrão por conta das Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Boa Vista do Sul, aos vinte e dois dias Wo du ffer, Prefeito Municipal. do mês de abril do ano de 2021. Registre-se. Publique-se. Em 22/04/2021. Sonáli Chies AguZzoli, Secretária Municipal de Administração e Planejamento. Rua Emancipação, nº 2.470 - Centro — Fone (54) 3435 5366 — E-mail: boavistadosul (Q boavistadosul rs.gov.br - BOA VISTA DO SUL - RS