| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1019 / 2021 |
| Date | 2021-04-22 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a contratar pessoal, em caráter temporário, por excepcional interesse público. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL Estado do Rio Grande do Sul LEI N.º 1.019 De 22 de abril de 2021 Autoriza o Poder Executivo a contratar pessoal, em caráter temporário, por excepcional interesse público. ROBERTO MARTIM SCHAEFFER, Prefeito Municipal de Boa Vista do Sul, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no Art. 69, Inciso VI da Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar, em caráter temporário, por excepcional interesse público, 01 (um) profissional para atuar na função de Farmacêutico, com lotação na Secretaria Municipal de Saúde e Assistência Social, com carga horária de 30 (trinta) horas semanais. Art. 2º A instrução é o curso superior completo em Farmácia ou equivalente, com habilitação específica para O exercício legal da profissão. Art. 3º O contrato, de natureza administrativa, terá a duração de até 06 (seis) meses, podendo ser prorrogado, por no máximo igual período, a critério da Administração e no interesse público. Art. 4º O vencimento básico do(a) contratado(a) será pago com base no Regime Jurídico dos Servidores e Plano de Carreira dos Servidores, Leis Municipais nº 625, de 18 de maio de 2011 e nº 626, de 18 de maio de 2011 e alterações, respectivamente, no valor atual de R$ 3.785,70 (três mil, setecentos e oitenta e cinco reais e setenta centavos), correspondente ao padrão 7, calculado de forma proporcional, tabela do inciso | do art. 22 da Lei Municipal nº 626/2011 e alterações. Art. 5º As vantagens a serem concedidas ao(à) contratado(a) são as previstas no art. 218 da Lei Municipal n.º 625/2011 e alterações. Art. 6º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias. Rua Emancipação, nº 2.470 - Centro — Fone (54) 3435 5366 - E-mail: boavistadosulQ boavistadosul rs. gov. br - BOA VISTA DO SUL - R$ é e,dois dias do mês Gabinete do Prefeito Municipal de Boa Vista do Sul, a de abril do ano de 2021. al chãeffer, Prefeito Municipal. egistre-se. Publique-se. Em 22/04/2021. 73 LJ li Chies Aguzzoli, Secretária Municipal de Administração e Planejamento. Rua Emancipação, nº 2.470 - Centro — Fone (54) 3435 5366 — E-mail: boavistadosul Z boavistadosal 15 go» br - BOA VISTA DO SUE -ES