| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1023 / 2021 |
| Date | 2021-04-22 |
| Ementa | Cria cargo na categoria funcional de Farmacêutico. Extingue a categoria funcional de Vigilante e seu respectivo cargo. Extingue 01 (um) cargo na categoria funcional de Médico. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL / Estado do Rio Grande do Sul LEI N.º 1.023 De 22 de abril de 2021 Cria cargo na categoria funcional de Farmacêutico. Extingue a categoria funcional de Vigilante e seu respectivo cargo. Extingue 01 (um) cargo na categoria funcional de Médico. ROBERTO MARTIM SCHAEFFER, Prefeito Municipal de Boa Vista do Sul, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no Art. 69, Inciso VI da Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º. Fica criado mais 01 (um) cargo na categoria funcional de Farmacêutico, passando a integrar o quadro de cargos de provimento efetivo do art. 3º da Lei Municipal nº 626, de 18 de maio de 2011, Plano de Carreira dos Servidores. $ 1º. A carga horária do cargo criado no caput deste artigo é de 30 (trinta) horas semanais. 8 2º. O vencimento básico corresponde ao padrão 7 da tabela de padrões do inciso | do art. 22 que, calculado proporcionalmente, resulta o valor atual de R$ 3.785,70 (três mil, setecentos e oitenta e cinco reais e setenta centavos). 8 3º. As atribuições, condições de trabalho e requisitos para provimento são as elencadas no Anexo | da Lei Municipal nº 626/2011. Art. 2º. Extingue a categoria funcional de Vigilante e seu respectivo cargo do quadro de cargos de provimento efetivo previsto no art. 3º da Lei Municipal n.º 626, de 18 de maio de 2011 e alterações, Plano de Carreira dos Servidores. 9» PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL Estado do Rio Grande do Sul Parágrafo único. Com a extinção da categoria funcional de Vigilante prevista no caput deste artigo, são excluídas as atribuições do cargo previstas no Anexo | da Lei Municipal n.º 626/2011. Art. 3º. Extingue 01 (um) dentre os 10 (dez) cargos existentes da categoria funcional de Médico, integrante do quadro de cargos de provimento efetivo previsto no art. 3º da Lei Municipal n.º 626/2011 e alterações. Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Boa Vista do Sul, aos vinte e dois dias do mês de abril do ano de 2021. Prefeito Municipal. Registre-se. Publique-se. 22/04/2021.