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norma nº 1023/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1023 / 2021
Date 2021-04-22
EmentaCria cargo na categoria funcional de Farmacêutico. Extingue a categoria funcional de Vigilante e seu respectivo cargo. Extingue 01 (um) cargo na categoria funcional de Médico.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL
/ Estado do Rio Grande do Sul
LEI N.º 1.023
De 22 de abril de 2021
Cria cargo na categoria funcional de Farmacêutico.
Extingue a categoria funcional de Vigilante e seu
respectivo cargo. Extingue 01 (um) cargo na
categoria funcional de Médico.
ROBERTO MARTIM SCHAEFFER, Prefeito Municipal de Boa Vista do
Sul, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais,
FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no Art. 69, Inciso VI da Lei
Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e
promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica criado mais 01 (um) cargo na categoria funcional de
Farmacêutico, passando a integrar o quadro de cargos de provimento efetivo do
art. 3º da Lei Municipal nº 626, de 18 de maio de 2011, Plano de Carreira dos
Servidores.
$ 1º. A carga horária do cargo criado no caput deste artigo é de 30
(trinta) horas semanais.
8 2º. O vencimento básico corresponde ao padrão 7 da tabela de
padrões do inciso | do art. 22 que, calculado proporcionalmente, resulta o valor
atual de R$ 3.785,70 (três mil, setecentos e oitenta e cinco reais e setenta
centavos).
8 3º. As atribuições, condições de trabalho e requisitos para provimento
são as elencadas no Anexo | da Lei Municipal nº 626/2011.
Art. 2º. Extingue a categoria funcional de Vigilante e seu respectivo
cargo do quadro de cargos de provimento efetivo previsto no art. 3º da Lei
Municipal n.º 626, de 18 de maio de 2011 e alterações, Plano de Carreira dos
Servidores. 9»
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL
Estado do Rio Grande do Sul
Parágrafo único. Com a extinção da categoria funcional de Vigilante
prevista no caput deste artigo, são excluídas as atribuições do cargo previstas no
Anexo | da Lei Municipal n.º 626/2011.
Art. 3º. Extingue 01 (um) dentre os 10 (dez) cargos existentes da
categoria funcional de Médico, integrante do quadro de cargos de provimento
efetivo previsto no art. 3º da Lei Municipal n.º 626/2011 e alterações.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Boa Vista do Sul, aos vinte e dois
dias do mês de abril do ano de 2021.
Prefeito Municipal.
Registre-se. Publique-se.
22/04/2021.

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