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norma nº 1024/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1024 / 2021
Date 2021-04-22
EmentaAutoriza o Município a firmar Termo de Colaboração com a Organização da Sociedade Civil - Sociedade Corpo de Bombeiros Voluntários de Garibaldi/RS.
native_id1067

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Estado do Rio Grande do Sul
LEI N.º 1.024
De 22 de abril de 2021
Autoriza o Município a firmar Termo de Colaboração
com a Organização da Sociedade Civil - Sociedade
Corpo de Bombeiros Voluntários de Garibaldi/RS.
ROBERTO MARTIM SCHAEFFER, Prefeito Municipal de Boa Vista do
Sul, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais,
FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no Art. 69, Inciso VI da
Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e
promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Município autorizado a celebrar Termo de Colaboração,
sob a égide da Lei Federal n.º 13.019/2014 e alterações, com a Organização da
Sociedade Civil - Sociedade Corpo de Bombeiros Voluntários de Garibaldi/RS,
inscrita no CNPJ nº 91.985.663/0001-68, objetivando estabelecer cooperação
mútua para atuação no atendimento a situações de urgência e emergência, na
prevenção e combate a incêndios, realização de primeiros socorros e resgates em
acidentes, desastres, calamidades ou situações de risco.
8 1º. Para efeitos da presente Lei, fica o Município autorizado a
repassar à entidade um auxílio financeiro mensal no valor de R$ 2.000,00 (dois mil
reais), cujo montante deverá ser aplicado no custeio de despesas para
manutenção das atividades realizadas pela beneficiária, conforme disposto no
Plano de Trabalho.
8 2º. O Termo de Colaboração terá vigência pelo prazo de 12 (doze)
meses, contados da sua assinatura, podendo ser prorrogado, por igual período.
8 3º. Na hipótese de prorrogação do prazo de vigência do Termo de
Colaboração, o valor do repasse será atualizado pela variação do IPCA
acumulada no período.
8 4º. O auxílio prestado pelo Município não implica em qualquer
obrigação frente à terceiros, por decorrência das atividades prestadas pela
entidade.
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL
Art. 2º. Fica o Município autorizado a alocar no Anexo Ill da Lei
Municipal 977/2020 - Lei de Diretrizes Orçamentárias a seguinte ação no
Programa 0002 — Combate às Calamidades Públicas:
Apoio Entidades de Combate às
Calamidades Públicas Entidade Apoiada
Art. 3º. Para dar cobertura às despesas decorrentes desta Lei, fica o
Poder Executivo autorizado a abrir o seguinte crédito adicional especial no
* orçamento vigente, no montante de R$ 16.000,00 (dezesseis mil reais):
ÓRGÃO 03 SEC MUN DA ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
UNIDADE 01 SEC MUN DA ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
FUNÇÃO 06 Segurança Pública
SUBFUNÇÃO 182 Defesa Civil
PROGRAMA 0002 Combate às Calamidades Públicas
ATIVIDADE | 2019 Apoio às Entidades de Combate às Calamidades Públicas
RECURSO 0001 RECURSO LIVRE
3.3.50.41.00 373 CONTRIBUIÇÕES ..........i eee R$ 16.000,00
Art. 4º. Servirá de recurso para dar cobertura ao crédito especial
aberto no artigo anterior o superávit financeiro, de acordo com o artigo 43, 8 1º,
inciso | da Lei Federal 4.320/1964, conforme demonstrativo, Anexo Único desta
Lei:
RECURSO 0001 RECURSO LIVRE .............. ss eeeeeeereeererererereerecerererereos R$ 16.000,00
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Boa Vista |, aos vinte e dois
dias do mês de abril do ano de 2021.
Prefeito Municipal.
istre-se. Publique-se.
E tr sã
Sonáli Chies Aguzzoli,
Secretária Municipal de Administração e Planejamento.
0001
0020
0040
4511
418.600,00
3.000,00
0001
4511
ANEXO ÚNICO
RECURSO LIVRE
2.581.090,08
MDE
FUNDEB
CONTROLE DE UTILIZAÇÃO DOS RECURSOS DO SUPERÁVIT FINANCEIRO DE 2020
967.100,00
| 1.613.990,04]
27.632,21]
ASPS
FEP
SALÁRIO EDUCAÇÃO
PEATE
CIDE
101.325,69
8.725,20
0,04 |
| 2893171]
|
101.325,69 |
8.725,24 |
4050
FARMACIA BASICA
127.000,00 1.791,15 1.791,14 |
5.000,00 6.816,59 6.816,59 |
982 |] 028 307.500,00 13.255,72 13.255,71 |
1011 [034 | 0001 | 42.000,00] | 1038 | PNATE-INFANTIL 69,26 69,26 |
| 1039 | PNATE-FUNDAM 28.192,41 0,00] 281924]|
| 1040 | PNATE-MÉDIO 655,47 0,00 655,41 |
| 1041 | MULTAS DE TRÂNSITO 1.159,49 0,00 1.159,44 |
| 1045 Fra BENS REG 132.833,55) 127.000,00] 58335 |
| 1046 | ALIENAÇÃO BENS MDE 11.095,13 0,00) 11.095,18]
1007 [me o PENSEPO | qgomiras 0,00| 155.017,8 |
os E 1062 | MTURISMO-PÓRTICO 6.637,75 0,00 6.637,74 |
..— | 1069 | AFM-MDS 11.688,96 0,00] 11.688,96]
0] 1071 |MDR-CICLOVIA 0,00 0,00 0,0)
1072 | FNDE PAC PROINFANCIA |. 26.874,70 0,00| 26.874,7
1078 | DEFESA CIVIL-UNIÃO 241,12
4002 | ALIENACAO BENS FMS 31.682,08
INCENT ATENCAO
4011 | BASICA 89.278,93
636,12
CUSTEIO-ATENÇÃO
BÁSICA
CUSTEIO-MD/ALT
COMPLEX
CUSTEIO-VIGI
SAÚDE
4500
4501
ÂNCIA
4502
4503 | CUSTEIO-ASS FARMAC
12.726,35
1.264,57
99.142,27
8.527,61
4504 | CUSTEIO-GESTÃO SUS
36.790,16
0,00
CUSTEIO-OUTRAS
TRANSF FUNDO A
FUNDO
4511
OTAL 1.123.846,28
TOTAL GERAL
19.122,36
13.000,00
8008 | INSS EMPRESAS 0,00) 000] oo
8017 [IRRF TERCEIROS [00] |" 000] "oo
3.517.681,57 | 1.123.846,28 | 2.393.835,2]
IPO
emo, com sado adminisiadva e comcuíve ne Fins Emencipação, nº 2.470.
inscrita no CNPJ/IMFINº 01.602.022/0001-94, neste ato, representado pelo
Sr. ROBERTO MARTIM SCHAEFFER, brasileiro, casado, residente e domiciliado
na Rua Emancipação, nº 2585, Apto 3, Centro, neste município de Boa Vista do
Sul/RS, inscrito no CPF sob nº 368.477.630-00, portador da Cédula de Identidade
nº 6009471407, expedida pela SSP/RS, no exercício de suas atribuições legais e
regulamentares, doravante denominado Administração Pública e a Organização
da Sociedade Civil - SOCIEDADE CORPO DE BOMBEIROS VOLUNTÁRIOS
DE GARIBALDIRS, inscrita no CNPJ n.º 91.985.663/0001-68, situada na Av.
Presidente Vargas, n.º 357, bairro Centro, CEP 95.720-000, Garibaldi/RS, neste
ato devidamente representada pelo Sr. ..... brasileiro, casado/solteiro, portador do
RG nº | SSP-RS, inscrito no CPF sob o nº , Tesidente e domiciliado na
AviRua | ,nº |, no Município de Garibaldi/RS, doravante denominada OSC,
com fundamento na Lei Federal n.º 13.019/2014, bem como nos princípios que
regem a Administração Pública e demais normas pertinentes, celebram este Termo
de Colaboração, na forma e condições estabelecidas nas seguintes cláusulas:
1. DO OBJETO
1.1. O presente Termo de Colaboração tem por objeto estabelecer as
condições para a execução de | (definir se é projeto ou atividade) na área de
, com a finalidade de , conforme Plano de Trabalho anexo a esse
instrumento.
2. DA GESTÃO, DO MONITORAMENTO E DA AVALIAÇÃO
2.1 A presente parceria terá como gestor pela Administração
Municipal o Sr(a). conforme Portaria nº
, anexa ao presente instrumento.
2.2 A presente parceria terá como Comissão de Monitoramento e
Avaliação os seguintes membros definidos na Portaria nº , anexa ao
presente instrumento.
conforme certidão anexada ao presente
3. DA TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA
3.1. A Administração Pública repassará a OSC o valor de R$
2.000,00 (dois mil reais) mensais, conforme cronograma de desembolso,
constante no Plano de Trabalho anexo a este Termo de Colaboração.
3.2. Para o exercício financeiro de. fica estimado o repasse
de R$ , correndo as despesas à conta da dotação orçamentária ,eda
Nota de Empenho nº def.
3.3. Em caso de celebração de aditivos, deverão ser indicados nos
mesmos, os créditos e empenhos para cobertura de cada parcela da despesa a
ser transferida.
3.4. Na ocorrência de cancelamento de Restos a Pagar, o
quantitativo poderá ser reduzido até a etapa que apresente funcionalidade,
mediante aprovação prévia da Administração Pública.
4. DA CONTRAPARTIDA DA OSC (quando houver)
4.1. AOSC contribuirá para a execução do objeto desta parceria
com contrapartida consistente em se comprometer a disponibilizar atendimento
sempre que solicitado, para atendimento a urgências e emergências, combate a
incêndios e realização de primeiros socorros ou resgates em acidentes, desastres,
calamidades ou situações de risco ocorridas no perímetro do Município, a ser
prestado através de equipe especializada e equipamentos adequados, no limite de
suas atribuições legais e de pessoal disponível.
5. DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
5.1. Compete à Administração Pública:
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL
Estado do Rio Grande do Sul
| - Transferir os recursos à OSC de acordo com o Cronograma de
Desembolso, em anexo, que faz parte integrante deste Termo de Colaboração e
no valor nele fixado;
Il - Fiscalizar a execução do Termo de Colaboração, o que não fará
cessar ou diminuir a responsabilidade da OSC pelo perfeito cumprimento das
obrigações estipuladas, nem por quais danos, inclusive quanto a terceiros, ou por
irregularidades constatadas;
ll - Comunicar formalmente à OSC qualquer irregularidade
encontrada na execução das ações, fixando-lhe, quando não pactuado nesse
Termo de Colaboração prazo para corrigi-la;
IV - Receber, apurar e solucionar eventuais queixas e reclamações,
cientificando a OSC para as devidas regularizações;
V - Constatadas quaisquer irregularidades no cumprimento do objeto
desta Parceria, a Administração Pública poderá ordenar a suspensão dos
serviços, sem prejuízo das penalidades a que se sujeita a OSC, e sem que esta
tenha direito a qualquer indenização no caso daquelas não serem regularizadas
dentro do prazo estabelecido no termo da notificação;
VI - Aplicar as penalidades regulamentadas neste Termo de
Colaboração;
VIl - Fiscalizar periodicamente os contratos de trabalho que
assegurem os direitos trabalhistas, sociais e previdenciários dos trabalhadores e
prestadores de serviços da OSC;
VIII — Apreciar a prestação de contas parcial, quando houver, que
deverá ser apresentada em até 30 dias após o fim de cada exercício e avaliada
pela Administração em até 45 dias;
IX — Apreciar a prestação de contas final apresentada, no prazo de
até 90 dias, contado da data de seu recebimento ou do cumprimento de diligência
por ela determinada, prorrogável justificadamente por igual período, devendo ser
analisada pela Administração Municipal em até 120 dias.
IX — Publicar, por meio da Secretaria de Administração e Recursos
Humanos, o extrato deste Termo de Colaboração na imprensa oficial do Município.
5.2. Compete à OSC:
— al
a
so SO <=
ess DE erre
aca as
oração €
esa o Sxsas
rsos à OSC de acordo =
integrante geste Termo de Colab
Y- Tçansferir OS recu
muro faz parte
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL
Estado do Rio Grande do Sul
| - Transferir os recursos à OSC de acordo com o Cronograma de
Desembolso, em anexo, que faz parte integrante deste Termo de Colaboração e
no valor nele fixado;
Il - Fiscalizar a execução do Termo de Colaboração, o que não fará
cessar ou diminuir a responsabilidade da OSC pelo perfeito cumprimento das
obrigações estipuladas, nem por quais danos, inclusive quanto a terceiros, ou por
irregularidades constatadas;
ll - Comunicar formalmente à OSC qualquer - irregularidade
encontrada na execução das ações, fixando-lhe, quando não pactuado nesse
Termo de Colaboração prazo para corrigi-la;
IV - Receber, apurar e solucionar eventuais queixas e reclamações,
cientificando a OSC para as devidas regularizações;
V - Constatadas quaisquer irregularidades no cumprimento do objeto
desta Parceria, a Administração Pública poderá ordenar a suspensão dos
serviços, sem prejuízo das penalidades a que se sujeita a OSC, e sem que esta
tenha direito a qualquer indenização no caso daquelas não serem regularizadas
dentro do prazo estabelecido no termo da notificação;
VI - Aplicar as penalidades regulamentadas neste Termo de
Colaboração;
Vil - Fiscalizar periodicamente os contratos de trabalho que
assegurem os direitos trabalhistas, sociais e previdenciários dos trabalhadores e
prestadores de serviços da OSC;
VIll — Apreciar a prestação de contas parcial, quando houver, que
deverá ser apresentada em até 30 dias após o fim de cada exercício e avaliada
pela Administração em até 45 dias;
IX — Apreciar a prestação de contas final apresentada, no prazo de
até 90 dias, contado da data de seu recebimento ou do cumprimento de diligência
por ela determinada, prorrogável justificadamente por igual período, devendo ser
analisada pela Administração Municipal em até 120 dias.
IX — Publicar, por meio da Secretaria de Administração e Recursos
Humanos, o extrato deste Termo de Colaboração na imprensa oficial do Município.
5.2. Compete à OSC:
TA a
aprovado pela Administração Pública, observadas as disposições deste Termo de
Colaboração relativas à aplicação dos recursos;
ll - Responder exclusivamente pelo pagamento dos encargos
trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais relativos ao funcionamento da
instituição e ao adimplemento deste Termo de Colaboração, não se caracterizando
responsabilidade solidária ou subsidiária da Administração Pública pelos
respectivos pagamentos, nem qualquer oneração do objeto da parceria ou
restrição à sua execução;
Ill - Prestar contas dos recursos recebidos nos termos da Lei Federal
nº 13.019/2014, do Decreto Municipal n.º 047/2016, nos prazos estabelecidos
neste instrumento;
IV - Indicar ao menos 1 (um) dirigente: que se responsabilizará, de
forma solidária, pela execução das atividades e cumprimento das metas
pactuadas na parceria;
V — Executar as ações objeto desta parceria com qualidade,
atendendo o público de modo gratuito, universal e igualitário;
VI - Manter em perfeitas condições de uso os equipamentos e os
instrumentos necessários para a realização dos serviços e ações pactuadas,
através da implantação de manutenção preventiva e corretiva predial e de todos
os instrumentais e equipamentos;
VII - Responder, com exclusividade, pela capacidade e orientações
técnicas de toda a mão de obra necessária à fiel e perfeita execução desse Termo
de Colaboração;
VIII - Manter contrato de trabalho que assegure direitos trabalhistas,
sociais e previdenciários aos seus trabalhadores e prestadores de serviços;
IX - Responsabilizar-se, com os recursos provenientes do Termo de
Colaboração, pela indenização de dano causado ao público, decorrentes de ação
ou omissão voluntária, ou de negligência, imperícia ou imprudência, praticados por
seus empregados;
X - Responsabilizar-se por cobrança indevida feita ao público, por
profissional empregado ou preposto, em razão da execução desse Termo de
Colaboração;
XI - Responsabilizar pelo espaço físico, equipamentos e mobiliários
necessários ao desenvolvimento das ações objeto desta parceria;
XII - Disponibilizar documentos dos profissionais que compõe a
equipe técnica, tais como: diplomas dos profissionais, registro junto aos
respectivos conselhos e contrato de trabalho;
XIII — Prestar informações e esclarecimentos sempre que solicitados
e garantir o livre acesso dos agentes públicos, em especial aos designados para a
comissão de monitoramento e avaliação, ao gestor da parceria, do controle interno
e do Tribunal de Contas relativamente aos processos, aos documentos e às
informações referentes a este Termo de Colaboração, bem como aos locais de
execução do objeto;
XIV — Aplicar os recursos recebidos e eventuais saldo saldos
financeiros enquanto não utilizados, obrigatoriamente, em instituição financeira
oficial indicada pela Administração Pública, assim como as receitas decorrentes,
que serão obrigatoriamente computadas a crédito deste Termo de Colaboração e
aplicadas, exclusivamente, no objeto de sua finalidade, devendo constar de
demonstrativo específico que integrará as prestações de contas; e
XV — Restituir à Administração Pública os recursos recebidos quando
a prestação de contas for avaliada como irregular, depois de exaurida a fase
recursal, se mantida a decisão, caso em que a OSC poderá solicitar autorização
para que o ressarcimento ao erário seja promovido por meio de ações
compensatórias de interesse público, mediante a apresentação de novo plano de
trabalho, conforme o objeto descrito no neste Termo de Colaboração e a área de
atuação da organização, cuja mensuração econômica será feita a partir do plano
de trabalho original, desde que não tenha havido dolo ou fraude e não seja o caso
de restituição integral dos recursos;
XVI- a responsabilidade exclusiva pelo gerenciamento administrativo
e financeiro dos recursos recebidos, inclusive no que diz respeito às despesas de
custeio, de investimento e de pessoal.
6. DA DESTINAÇÃO DOS BENS REMANESCENTES
6.1 Caso a OSC adquira equipamentos e materiais permanentes com
recursos provenientes da celebração da parceria, os bens remanescentes serão
I
mantidos na titularidade do órgão ou entidade pública, quando necessários para
assegurar a continuidade do objeto pactuado para celebração de novo termo com
outra organização da sociedade civil, após a consecução do objeto ou para
execução direta do objeto pela Administração Pública Municipal, devendo os bens
remanescentes estarem disponíveis para retirada pela Administração após a
apresentação final das contas.
7. DA APLICAÇÃO DOS RECURSOS
7.1. O Plano de Trabalho deverá ser executado com estrita
observância das cláusulas: pactuadas neste Termo de Colaboração, sendo
vedado:
| - pagar, a qualquer título, servidor ou empregado público com
recursos vinculados à parceria;
Il - modificar o objeto, exceto no caso de ampliação de metas, desde
que seja previamente aprovada a adequação do plano de trabalho pela
Administração Pública;
ll - utilizar, ainda que em caráter emergencial, recursos para
finalidade diversa da estabelecida no plano de trabalho:
IV - pagar despesa realizada em data anterior à vigência da parceria;
V - efetuar pagamento em data posterior à vigência da parceria,
salvo quando o fato gerador da despesa tiver ocorrido durante sua vigência ou se
a Administração Pública der causa ao atraso;
VI — efetuar pagamento de despesas bancárias:
VII — transferir recursos da conta-corrente específica para outras
contas bancárias;
VIII — retirar recursos da conta específica para outras finalidades com
posterior ressarcimento;
IX — realizar despesas com:
a) multas, juros ou correção monetária, inclusive referentes a
pagamentos ou a recolhimentos fora dos prazos, salvo se decorrentes de atrasos
da Administração Pública na liberação de recursos financeiros;
b) publicidade, salvo as previstas no plano de trabalho e diretamente
vinculadas ao objeto da parceria, de caráter educativo, informativo ou de
Í
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Estado do Rio Grande do Sul
orientação social, das quais não constem nomes, símbolos ou imagens que
caracterizem promoção pessoal; e
c) pagamento de pessoal contratado pela OSC que não atendam às
exigências do art. 46 da Lei Federal nº 13.019/2014.
7.2. Os recursos recebidos em decorrência da parceria deverão ser
depositados em conta-corrente específica no Banco , Agência
, Conta nº
7.3. Os rendimentos de ativos financeiros serão aplicados no objeto
da parceria, estando sujeitos às mesmas condições de prestação de contas
exigidas para os recursos transferidos.
7.4. Por ocasião da conclusão, denúncia, rescisão ou extinção da
parceria, os saldos financeiros remanescentes, inclusive os provenientes das
receitas obtidas das aplicações financeiras realizadas, serão devolvidos à
Administração Pública no prazo improrrogável de30 (trinta) dias, sob pena de
abertura de Processo Administrativo Especial, nos termos da Lei Municipal
n.º 647/2012.
7.5. Toda a movimentação de recursos no âmbito da parceria será
realizada mediante transferência eletrônica sujeita à identificação do
beneficiário final e à obrigatoriedade de depósito em sua conta bancária.
7.6. Os pagamentos deverão ser realizados mediante crédito na
conta bancária de titularidade dos fornecedores e prestadores de serviços, exceto
se demonstrada a impossibilidade física de pagamento mediante transferência
eletrônica, caso em que se admitirá a realização de pagamentos em espécie.
8. DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
8.1. A prestação de contas deverá ser efetuada nos seguintes
prazos!:
a) até 30 dias do término de cada exercício (se a duração da parceria
exceder um ano);
b) até 90 dias a partir do término da vigência da parceria para a
Prestação de Contas Final.
1 Ver art. 68, da Lei nº 13.019/2014.
9. DO PRAZO DE VIGÊNCIA
9.1. O presente Termo de Colaboração vigorará a partir da data de
sua assinatura até |, podendo ser prorrogado mediante solicitação da
organização da sociedade civil, devidamente formalizada e justificada, a ser
apresentada à Administração Pública no prazo máximo de trinta dias antes do fim
da parceria.
9.2. A prorrogação de ofício da vigência deste Termo de Colaboração
será feita pela Administração Pública quando ela der causa a atraso na liberação
de recursos financeiros, limitada ao exato período do atraso verificado.
10. DAS ALTERAÇÕES
10.1. Este Termo de Colaboração poderá ser alterado, exceto quanto
ao seu objeto, mediante a celebração de Termos Aditivos, desde que acordados
entre os parceiros e desde que firmados no prazo máximo de 30 dias antes do
término da parceria. .
10.2. O plano de trabalho da parceria poderá ser revisto para
alteração de valores ou de metas, mediante termo aditivo ou apostilamento ao
plano de trabalho original.
11. DO ACOMPANHAMENTO, CONTROLE E FISCALIZAÇÃO
11.1. A Administração Pública promoverá o monitoramento e a
avaliação do cumprimento do objeto da parceria, podendo valer-se do apoio
técnico de terceiros, delegar competência ou firmar parcerias com órgãos ou
entidades públicas.
11.2. A Administração Pública acompanhará a execução do objeto
deste Termo de Colaboração através de seu gestor, que tem por obrigações:
|- Acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;
Il - Informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que
comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de
indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências
n
adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;
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Estado do Rio Grande do Sul
HI - Emitir parecer conclusivo de análise da prestação de contas
parcial e final, com base no relatório técnico de monitoramento e avaliação de que
trata o art. 59 da Lei Federal nº 13.019/2014;
Iv - Disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos
necessários às atividades de monitoramento e avaliação.
11.3. A execução também será acompanhada por Comissão de
Monitoramento e Avaliação, especialmente designada.
11.4. A Administração Pública, por meio da Secretaria responsável
pela parceria, emitirá relatório técnico de monitoramento e avaliação da parceria e
o submeterá à Comissão de Monitoramento e Avaliação designada, que o
homologará, independentemente da obrigatoriedade de apresentação da
prestação de contas pela OSC.
11.5. O relatório técnico de monitoramento e avaliação da parceria,
sem prejuízo de outros elementos, conterá:
| - descrição sumária das atividades e metas estabelecidas;
Il - análise das atividades realizadas, do cumprimento das metas e
do impacto do benefício social obtido em razão da execução do objeto até o
período, com base nos indicadores estabelecidos e aprovados no plano de
trabalho;
III - valores efetivamente transferidos pela Administração Pública;
IV - análise dos documentos comprobatórios das despesas
apresentados pela OSC na prestação de contas, quando não for comprovado o
alcance das metas e resultados estabelecidos neste Termo de Colaboração;
V - análise de eventuais auditorias realizadas pelos controles interno
e externo, no âmbito da fiscalização preventiva, bem como de suas conclusões e
das medidas que tomaram em decorrência dessas auditorias.
11.6. Na hipótese de o Relatório Técnico de Monitoramento e
Avaliação evidenciar irregularidade ou inexecução parcial do objeto, o gestor da
parceria notificará a Organização da Sociedade Civil para, no prazo de trinta dias:
| - sanar a irregularidade;
Il - cumprir a obrigação; ou
HI - apresentar justificativa para impossibilidade de saneamento da
À
irregularidade ou cumprimento da obrigação.
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Estado do Rio Grande do Sul
11.7. No exercício de suas atribuições o gestor e os integrantes da
Comissão de Monitoramento e Avaliação poderão realizar visita in loco, da qual
será emitido relatório.
11.8. Sem prejuízo da fiscalização pela Administração Pública e
pelos órgãos de controle, a execução da parceria será acompanhada e fiscalizada
pelo conselho de política pública correspondente.
11.9. Comprovada a paralisação ou ocorrência de fato relevante, que
possa colocar em risco a execução do plano de trabalho, a Administração Pública
tem a prerrogativa de assumir ou transferir a responsabilidade pela execução do
objeto, de forma a evitar sua descontinuidade.
12. DA RESCISÃO
12.1. É facultado aos parceiros rescindir este Termo de Colaboração,
devendo comunicar essa intenção no prazo mínimo de 60 (sessenta) dias de
antecedência, sendo-lhes imputadas as responsabilidades das obrigações e
creditados os benefícios no período em que este tenha vigido.
12.2. A Administração poderá rescindir unilateralmente este Termo de
Colaboração, quando da constatação das seguintes situações:
| - Utilização dos recursos em desacordo com o Plano de Trabalho
aprovado;
Il - Retardamento injustificado na realização da execução do objeto
deste Termo de Colaboração;
ll - Descumprimento de cláusula constante deste Termo de
Colaboração.
13. DA RESPONSABILIZAÇÃO E DAS SANÇÕES
13.1. Pela execução da parceria em desacordo com o plano de
trabalho e com as normas do al nº 047/2016 e da legislação específica, a
administração pública municipal poderá, garantida a prévia defesa, nos moldes do
Processo Administrativo Especial, nos termos da Lei 647/2012 e outros aplicáveis
a espécie, aplicar à organização da sociedade civil parceira as sanções de:
| - advertência;
Il - suspensão temporária nos termos do inciso Il do art. 73 da Lei
Federal nº 13.019/2014; e
quando verificadas impropriedades praticadas pela organização da sociedade civil
no âmbito da parceria que não justifiquem a aplicação de penalidade mais grave.
13.3. A sanção de suspensão temporária será aplicada nos casos em
que forem verificadas irregularidades na celebração, execução ou prestação de
contas da parceria e não se justificar a imposição da penalidade mais grave,
considerando-se a natureza e a gravidade da infração cometida, as peculiaridades
do caso concreto, as circunstâncias agravantes ou atenuantes e os danos que
dela provieram para a administração pública municipal.
13.4 A sanção de suspensão temporária impede a organização da
sociedade civil de participar de chamamento público e celebrar parcerias ou
contratos com órgãos e entidades da administração pública municipal por prazo
não superior a dois anos.
13.5 A sanção de declaração de inidoneidade impede a organização
da sociedade civil de participar de chamamento público e celebrar parcerias ou
contratos com órgãos e entidades de todas as esferas de governo, enquanto
perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a
reabilitação perante a autoridade que aplicou a penalidade, que ocorrerá quando a
organização da sociedade civil ressarcir a administração pública municipal pelos
prejuízos resultantes, e após decorrido o prazo de dois anos da aplicação da
sanção de declaração de inidoneidade.
13.6 A aplicação das sanções de suspensão temporária e de
declaração de inidoneidade é de competência exclusiva de Secretário Gestor do
termo de colaboração.
13.7 Da decisão administrativa que aplicar as sanções previstas nos
incisos | a Ill da Cláusula 13.1 do presente instrumento, caberá recurso
administrativo, no prazo de 10 dias, contado da data de ciência da decisão.
14. DO FORO E DA SOLUÇÃO ADMINISTRATIVA DE CONFLITOS
14.1. O foro da Comarca de Garibaldi é o eleito pelos parceiros para
À
dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente Termo de Colaboração.
PA
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL
Estado do Rio Grande do Sul
14.2. Antes de promover a ação judicial competente, as partes,
obrigatoriamente, farão tratativas para prévia tentativa de solução administrativa.
Referidas tratativas serão realizadas em reunião, com a participação da
Procuradoria do Município, da qual será lavrada ata, ou por meio de documentos
expressos, sobre os quais se manifestará a Procuradoria do Município.
15. DISPOSIÇÕES GERAIS
15.1. Faz parte integrante e indissociável deste Termo de
Colaboração o plano de trabalho anexo.
E, por estarem acordes, firmam os parceiros o presente Termo de
Colaboração, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para todos os efeitos legais.
Município de Boa Vista do Sul, de de 2021.
Prefeito Municipal Representante da OSC
Gestor da Parceria pela Entidade Gestor da Parceria pelo Município
Secretário(a) Municipal
Responsável pela Parceria
Comissão de Monitoramento e Avaliação:
— Presidente

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