| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1026 / 2021 |
| Date | 2021-04-22 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a contratar pessoal, em caráter temporário, por excepcional interesse público. Revoga a Lei Municipal nº 987/2020. |
| native_id | 1069 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 2
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL Estado do Rio Grande do Sul LEI N.º 1.026 De 22 de abril de 2021 Autoriza o Poder Executivo a contratar pessoal, em caráter temporário, por excepcional interesse público. Revoga a Lei Municipal nº 987/2020. ROBERTO MARTIM SCHAEFFER, Prefeito Municipal de Boa Vista do Sul, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no Art. 69, Inciso VI da Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar, em caráter temporário, por excepcional interesse público, 01 (um) profissional para atuar na função de Professor, na disciplina de História, para atender os alunos dos Anos Finais do Ensino Fundamental da Escola Municipal de Ensino Fundamental Duque de Caxias, com carga horária de 20h (vinte horas). Art. 2º A escolaridade mínima para a função de Professor na área de História é a Licenciatura Plena, especifica para referida disciplina. Art. 3º O contrato, de natureza administrativa, terá a duração de até 06 (seis) meses, podendo ser prorrogado, por no máximo igual período, a critério da Administração e no interesse público. Art. 4º O vencimento básico do contratado será pago com base no Regime Jurídico dos Servidores e Plano de Carreira do Magistério, Leis Municipais n.º 625, de 18 de maio de 2011 e alterações e n.º 390, de 04 de dezembro de 2003 e alterações, respectivamente, no valor atual de R$ 2.740,03 (dois mil, setecentos e quarenta reais e três centavos), correspondente ao Nível Il, classe A da tabela do art. 31, inciso | da Lei Municipal nº 390/2003 e alterações. Art. 5º As vantagens a serem concedidas ao contratado são as previstas no art. 218 da Lei Municipal n.º 625/2011 e alterações. PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL Estado do Rio Grande do Sul Art. 6º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias. Art. 7º Revoga a Lei Municipal n.º 987, de 16 de dezembro de 2020. Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Boa Vista do do mês de abril do ano de 2021. Prefeito Municipal. Registre-se. Publique-se. 22/04/2021. ss s— SS —Í————