| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1028 / 2021 |
| Date | 2021-05-05 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a ceder estudante para realização de estágio remunerado junto ao Fórum Estadual da Comarca de Garibaldi/RS. |
| native_id | 1071 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.96 · pages: 2
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL Estado do Rio Grande do Sul LEI Nº 1.028 De 05 de maio de 2021 Autoriza o Poder Executivo a ceder estudante para realização de estágio remunerado junto ao Fórum Estadual da Comarca de Garibaldi/RS. ROBERTO MARTIM SCHAEFFER, Prefeito Municipal de Boa Vista do Sul, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no Art. 69, Inciso VI da Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a ceder estudante de ensino superior, aprovado em Processo Seletivo Simplificado, para realização de estágio remunerado junto ao Fórum Estadual da Comarca de Garibaldi/RS, nos termos da Lei Federal 11.788/2008, de 25 de setembro de 2008 e da Lei Municipal nº 576, de 16 de setembro de 2009, que dispõe sobre estágio de estudantes em Órgãos da Administração Pública Municipal. Parágrafo único. A cedência será com ônus para o Município. Art. 2º O prazo de cedência será de até 12 (doze) meses, podendo ser renovado, por no máximo igual período. Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.