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norma nº 1028/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1028 / 2021
Date 2021-05-05
EmentaAutoriza o Poder Executivo a ceder estudante para realização de estágio remunerado junto ao Fórum Estadual da Comarca de Garibaldi/RS.
native_id1071

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PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL
Estado do Rio Grande do Sul
LEI Nº 1.028
De 05 de maio de 2021
Autoriza o Poder Executivo a ceder
estudante para realização de estágio
remunerado junto ao Fórum Estadual
da Comarca de Garibaldi/RS.
ROBERTO MARTIM SCHAEFFER, Prefeito Municipal de Boa Vista do
Sul, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais,
FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no Art. 69, Inciso VI da Lei
Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e
promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a ceder estudante de ensino
superior, aprovado em Processo Seletivo Simplificado, para realização de estágio
remunerado junto ao Fórum Estadual da Comarca de Garibaldi/RS, nos termos da
Lei Federal 11.788/2008, de 25 de setembro de 2008 e da Lei Municipal nº 576, de
16 de setembro de 2009, que dispõe sobre estágio de estudantes em Órgãos da
Administração Pública Municipal.
Parágrafo único. A cedência será com ônus para o Município.
Art. 2º O prazo de cedência será de até 12 (doze) meses, podendo ser
renovado, por no máximo igual período.
Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão
à conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

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