| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1029 / 2021 |
| Date | 2021-05-21 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a contratar pessoal, em caráter temporário, por excepcional interesse público. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL Estado do Rio Grande do Sul LEI Nº 1.029 De 21 de maio de 2021 Autoriza o Poder Executivo a contratar pessoal, em caráter temporário, por excepcional interesse público. ROBERTO MARTIM SCHAEFFER, Prefeito Municipal de Boa Vista do Sul, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no Art. 69, Inciso VI da Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar, em caráter temporário, por excepcional interesse público, 3 (três) profissionais para atuarem na função de Auxiliar de Educação, com lotação na Escola Municipal de Educação Infantil Sementinhas do Bem, com carga horária de 30h semanais. Art. 2º A escolaridade mínima é o Ensino Médio Completo. Art. 3º O contrato, de natureza administrativa, terá a duração de até 06 (seis) meses, podendo ser prorrogado, por no máximo igual período, a critério da Administração e no interesse público. Art. 4º O vencimento básico do(a) contratado(a) será pago com base no Regime Jurídico dos Servidores e Plano de Carreira, Leis Municipais nº 625, de 18 de maio de 2011 e alterações e nº 626, de 18 de maio de 2011 e alterações, respectivamente, no valor atual de R$ 1.469,80 (um mil, quatrocentos e sessenta e nove reais e oitenta centavos), correspondente ao padrão 1 (um), classe A da tabela do art. 22, inciso | da Lei Municipal n.º 626/2011 e alterações. Art. 5º As vantagens a serem concedidas ao(à) contratado(a) são as previstas no art. 218 da Lei Municipal n.º 625/2011 e alterações. Art. 6º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias. Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. , V/ [F | [ Gabinete do Prefeito Municipal de Boa Vista do Sul, aos vinte e um dias do mês de maio do ano de 2021. Prefeito Municipal.