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norma nº 1029/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1029 / 2021
Date 2021-05-21
EmentaAutoriza o Poder Executivo a contratar pessoal, em caráter temporário, por excepcional interesse público.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL
Estado do Rio Grande do Sul
LEI Nº 1.029
De 21 de maio de 2021
Autoriza o Poder Executivo a contratar
pessoal, em caráter temporário, por
excepcional interesse público.
ROBERTO MARTIM SCHAEFFER, Prefeito Municipal de Boa Vista do
Sul, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais,
FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no Art. 69, Inciso VI da Lei
Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e
promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar, em caráter
temporário, por excepcional interesse público, 3 (três) profissionais para atuarem
na função de Auxiliar de Educação, com lotação na Escola Municipal de
Educação Infantil Sementinhas do Bem, com carga horária de 30h semanais.
Art. 2º A escolaridade mínima é o Ensino Médio Completo.
Art. 3º O contrato, de natureza administrativa, terá a duração de até 06
(seis) meses, podendo ser prorrogado, por no máximo igual período, a critério da
Administração e no interesse público.
Art. 4º O vencimento básico do(a) contratado(a) será pago com base no
Regime Jurídico dos Servidores e Plano de Carreira, Leis Municipais nº 625, de 18
de maio de 2011 e alterações e nº 626, de 18 de maio de 2011 e alterações,
respectivamente, no valor atual de R$ 1.469,80 (um mil, quatrocentos e sessenta
e nove reais e oitenta centavos), correspondente ao padrão 1 (um), classe A da
tabela do art. 22, inciso | da Lei Municipal n.º 626/2011 e alterações.
Art. 5º As vantagens a serem concedidas ao(à) contratado(a) são as
previstas no art. 218 da Lei Municipal n.º 625/2011 e alterações.
Art. 6º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das
dotações orçamentárias próprias.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. ,
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[
Gabinete do Prefeito Municipal de Boa Vista do Sul, aos vinte e um dias
do mês de maio do ano de 2021.
Prefeito Municipal.

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