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norma nº 1030/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1030 / 2021
Date 2021-05-21
EmentaAutoriza o Poder Executivo a contratar pessoal, em caráter temporário, por excepcional interesse público.
native_id1073

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PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VIST;
Estado do Rio Grande do Sul ic
LEI Nº 1.030
De 21 de maio de 2021
Autoriza o Poder Executivo a contratar
pessoal, em caráter temporário, por
excepcional interesse público.
ROBERTO MARTIM SCHAEFFER, Prefeito Municipal de Boa Vista do
Sul, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais,
FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no Art. 69, Inciso VI da Lei
Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e
promulgo a seguinte Lei:
Art1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar, em caráter
temporário, por excepcional interesse público, 02 (dois) profissionais para atuar na
função de Atendente, um com lotação na Escola Municipal de Ensino
Fundamental Duque de Caxias e um com lotação na Secretaria Municipal de
Administração e Planejamento, com carga horária de 43h20min semanais.
Art. 2º A escolaridade mínima é a 4º série ou o 5º ano do ensino
fundamental.
Art. 3º O contrato, de natureza administrativa, terá a duração de até 06
(seis) meses, podendo ser prorrogado, por no máximo igual período, a critério da
Administração e no interesse público.
Art. 4º O vencimento básico do(a) contratado(a) será pago com base no
Regime Jurídico dos Servidores e Plano de Carreira, Leis Municipais nº 625, de 18
de maio de 2011 e alterações e Lei nº 626, de 18 de maio de 2011 e alterações,
respectivamente, no valor atual de R$ 1.469,80 (um mil quatrocentos e sessenta e
nove reais e oitenta centavos), correspondente ao padrão 1 (um), classe A da
tabela do art. 22, inciso | da Lei Municipal nº 626/2011 e alterações.
Art. 5º As vantagens a serem concedidas ao(à) contratado(a) são as
previstas no art. 218 da Lei Municipal n.º 625/2011 e alterações.
Art. 6º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das
dotações orçamentárias próprias.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Boa Vista do Sul, aos vinte e um dias
do mês de maio do ano de 2021.
rtim effor,
Prefeito Municipal.
istre-se. Publique-se.
Em 21/05/2021.

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