| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1030 / 2021 |
| Date | 2021-05-21 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a contratar pessoal, em caráter temporário, por excepcional interesse público. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VIST; Estado do Rio Grande do Sul ic LEI Nº 1.030 De 21 de maio de 2021 Autoriza o Poder Executivo a contratar pessoal, em caráter temporário, por excepcional interesse público. ROBERTO MARTIM SCHAEFFER, Prefeito Municipal de Boa Vista do Sul, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no Art. 69, Inciso VI da Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar, em caráter temporário, por excepcional interesse público, 02 (dois) profissionais para atuar na função de Atendente, um com lotação na Escola Municipal de Ensino Fundamental Duque de Caxias e um com lotação na Secretaria Municipal de Administração e Planejamento, com carga horária de 43h20min semanais. Art. 2º A escolaridade mínima é a 4º série ou o 5º ano do ensino fundamental. Art. 3º O contrato, de natureza administrativa, terá a duração de até 06 (seis) meses, podendo ser prorrogado, por no máximo igual período, a critério da Administração e no interesse público. Art. 4º O vencimento básico do(a) contratado(a) será pago com base no Regime Jurídico dos Servidores e Plano de Carreira, Leis Municipais nº 625, de 18 de maio de 2011 e alterações e Lei nº 626, de 18 de maio de 2011 e alterações, respectivamente, no valor atual de R$ 1.469,80 (um mil quatrocentos e sessenta e nove reais e oitenta centavos), correspondente ao padrão 1 (um), classe A da tabela do art. 22, inciso | da Lei Municipal nº 626/2011 e alterações. Art. 5º As vantagens a serem concedidas ao(à) contratado(a) são as previstas no art. 218 da Lei Municipal n.º 625/2011 e alterações. Art. 6º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias. Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Boa Vista do Sul, aos vinte e um dias do mês de maio do ano de 2021. rtim effor, Prefeito Municipal. istre-se. Publique-se. Em 21/05/2021.