| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1031 / 2021 |
| Date | 2021-06-07 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a firmar novo Convênio para Prestação de Mútua Colaboração com o Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL Estado do Rio Grande do Sul LEI Nº 1.031 De 07 de junho de 2021 Autoriza o Poder Executivo a firmar novo Convênio para Prestação de Mútua Colaboração com o Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul. ROBERTO MARTIM SCHAEFFER, Prefeito Municipal de Boa Vista do Sul, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no Art. 69, Inciso VI da Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a firmar novo convênio de mútua colaboração com o Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul, Órgão do Poder Judiciário Federal, com endereço na Rua Duque de Caxias, nº 350, no Município de Porto Alegre/RS, inscrito no CNPJ sob n. 05.885.797/0001-75, tendo como objeto a prestação, pelos Municípios, de auxílio aos Cartórios Eleitorais do interior do Estado, visando a possibilitar o funcionamento do Cartório Eleitoral e a realização de eleições. Art. 2º As obrigações dos partícipes, bem como demais cláusulas essenciais ao convênio são as constantes na minuta do Termo de Convênio anexa, que fica fazendo parte integrante da presente Lei. Art. 3º O prazo de vigência do novo convênio será da data de sua assinatura até 03 de abril de 2025. Art. 4º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta das seguintes dotações: SECRET MUNIC DA ADMINISTRAÇÃO E ÓRGÃO 03 PLANEJAMENTO SECRET MUNIC DA ADMINISTRAÇÃO E UNIDADE 01 PLANEJAMENTO A IN ATIVIDADE RECURSO 0001 3.1.90.11.01.01.01.00 3111 3.3.90.14.14.00.00.00 3161 3.3.90.30.07.00.00.00 3172 ÓRGÃO 03 UNIDADE ATIVIDADE RECURSO 01 2011 0001 3.3.90.30.01.01.00.00 3301, 3.3.90.39.19.00.00.00 3311 Admin ã RECURSO LIVRE VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - SERVID RPPS DIARIAS NO PAIS GENEROS DE ALIMENTACAO SECRET MUNIC DA ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO SECRET MUNIC DA ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO Manutenção dos Veículos da Sec. Mun. da Administração RECURSO LIVRE COMBUSTIVEIS E LUBRIFICANTES AUTOMOTIVOS MANUTENCAO E CONSERVACAO DE VEICULOS Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário, especialmente a Lei n.º 818, de 05 de julho de 2017. Art.6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Boa Vista do Sul, aos sete dias do mês de junho do ano de 2021. gistre-se. Publique-se. Em 07/06/2021. Sqgnáli Chies Aguzzoli, rtó DU; Prefeito Municipal. retária Municipal de Administração e Planejamento. PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL Estado do Rio Grande do Sul Minuta do Termo de Convênio CONVÊNIO PARA PRESTAÇÃO DE MÚTUA COLABORAÇÃO ENTRE O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO SUL E O MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO SUL . CONVÉNIO PARA A PRESTAÇÃO DE MUTUA COLABORAÇÃO que fazem entre si, de um lado o TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO SUL, Orgão do Poder Judiciário Federal, sediado nesta Capital, na Rua Duque de Caxias, 350, CNPJ n. 05.885.797/0001-75, doravante denominado CONVENENTE, neste ato representado pelo Juiz Eleitoral GÉRSON MARTINS DA SILVA, e de outro lado o MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO SUL, CNPJ n 01.602.022/0001-94 representado por seu Prefeito, ROBERTO MARTIN SCHAEFFER, doravante denominado CONVENIADO. Ficam os convenientes sujeitos às normas previstas na Lei 8.666/93 e alterações posteriores, no que couber, e ainda às cláusulas firmadas neste instrumento. O presente Convênio de Prestação de Mútua Colaboração é firmado mediante as seguintes cláusulas e condições que as partes aceitam, ratificam e outorgam: CLÁUSULA 1 - DO OBJETO: O presente Convênio tem por objeto a prestação, pelo CONVENIADO, de auxílio aos Cartórios Eleitorais do interior do Estado, visando a possibilitar o funcionamento do Cartório Eleitoral e a realização de eleições, conforme segue: a) Em anos de eleição, referendo ou plebiscito, serão colocados pelo CONVENIADO à disposição do CONVENENTE, em caráter excepcional, servidores de seu quadro próprio, ocupantes de cargo efetivo, sem filiação partidária, em número suficiente para o atendimento dos serviços, cuja permanência no Cartório limitar-se-á a 90 dias, em período a ser definido entre o Juiz Eleitoral e o Prefeito, conforme estabelece a alínea “i”. Em caso de eleição, referido período deverá recair entre o primeiro dia do registro de candidaturas e a diplomação; b) Na hipótese de necessidade de revisão do eleitorado, com coleta de dados biométricos dos eleitores dos municípios conveniados que integram a comarca, serão colocados pelo CONVENIADO à disposição do CONVENENTE, em caráter excepcional, servidores de seu quadro próprio, ocupantes de cargo efetivo, sem filiação partidária, em número suficiente para o atendimento dos serviços, cuja permanência no Cartório limitar-se-á ao período À MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL Estado do Rio Grande do Sui estipulado para a revisão eleitoral, em período a ser definido entre o Juiz Eleitoral e o Prefeito, conforme estabelece a alínea “1”; c) Em anos de eleição, serão colocados pelo CONVENIADO, à disposição do CONVENENTE, viaturas e combustível, destinados ao atendimento dos serviços eleitorais, em número a ser acertado entre o Prefeito Municipal e o Juiz Eleitoral, com antecedência mínima de 30 dias da data das eleições; d) Durante a eleição e a apuração de votos haverá, por parte do CONVENIADO, fornecimento de alimentação às pessoas requisitadas e designadas pelo Juiz Eleitoral para prestar serviços à Zona Eleitoral, cujas quantidades deverão ser previstas com antecedência de 30 dias da data das eleições; e) Todo e qualquer auxílio será suportado pelos municípios conveniados que integram a Comarca, proporcionalmente ao seu eleitorado, e será administrado pelo Executivo Municipal relativamente ao seu recebimento, uso, liquidação da despesa, pagamento. e prestação de contas; f) Em anos de eleição, referendo ou plebiscito, o CONVENENTE se compromete, no prazo acertado entre as partes, a formular, de acordo com o calendário eleitoral, um plano de trabalho contendo uma previsão estimada das necessidades para atendimento dos serviços eleitorais, tais como: número de servidores a serem cedidos, quantidades de viaturas necessárias, número de refeições a serem fornecidas ao pessoal requisitado e designado pelo Juiz Eleitoral, entre outros considerados relevantes, , h) Em anos de revisão do eleitorado com coleta de dados biométricos o CONVENENTE se compromete, no prazo acertado entre as partes, a formular um plano de trabalho contendo uma previsão do número de servidores a serem cedidos, com o intuito de atender à demanda relacionada com o recadastramento biométrico; i) Em anos de eleição, referendo, plebiscito ou revisão do eleitorado com coleta de dados biométricos, o CONVENIADO se compromete, no prazo acertado entre as partes, a apresentar ofício relativo à cedência do servidor, especificando a data inicial e a data final da permanência do servidor, nos limites estabelecidos nas alíneas “a” e “b”. CLÁUSULA 2 — DA DESPESA O presente Convênio será executado sem ônus para a Justiça Eleitoral. $ 1º — O orçamento do CONVENIADO conterá dotação para atender às despesas de responsabilidade do Município, decorrentes da execução deste Convênio. $ 2º — Para o presente exercício, se necessário, será aberto crédito suplementar. O prazo de validade deste Convênio vigorará no a . conforme autorização da Lei Municipal CLÁUSULA 4 — PUBLICAÇÃO O extrato do presente Convênio será publicado de acordo com a forma usual de publicidade dos atos do Município e no Diário Oficial da União. Neste último caso, a despesa será de obrigação do CONVENENTE. E por estarem de pleno acordo com as cláusulas e condições estabelecidas, firmam o presente Convênio, o CONVENENTE e o CONVENIADO, na presença de duas testemunhas. Porto Alegre, de de 2021. GÉRSON MARTINS DA SILVA iz Eleitoral Prefeito Municipal TESTEMUNHAS: Nomes: Endereços: