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norma nº 1031/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1031 / 2021
Date 2021-06-07
EmentaAutoriza o Poder Executivo a firmar novo Convênio para Prestação de Mútua Colaboração com o Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL
Estado do Rio Grande do Sul
LEI Nº 1.031
De 07 de junho de 2021
Autoriza o Poder Executivo a firmar novo
Convênio para Prestação de Mútua
Colaboração com o Tribunal Regional
Eleitoral do Rio Grande do Sul.
ROBERTO MARTIM SCHAEFFER, Prefeito Municipal de Boa Vista do
Sul, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais,
FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no Art. 69, Inciso VI da Lei
Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e
promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a firmar novo convênio de
mútua colaboração com o Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul, Órgão
do Poder Judiciário Federal, com endereço na Rua Duque de Caxias, nº 350, no
Município de Porto Alegre/RS, inscrito no CNPJ sob n. 05.885.797/0001-75, tendo
como objeto a prestação, pelos Municípios, de auxílio aos Cartórios Eleitorais do
interior do Estado, visando a possibilitar o funcionamento do Cartório Eleitoral e a
realização de eleições.
Art. 2º As obrigações dos partícipes, bem como demais cláusulas
essenciais ao convênio são as constantes na minuta do Termo de Convênio
anexa, que fica fazendo parte integrante da presente Lei.
Art. 3º O prazo de vigência do novo convênio será da data de sua
assinatura até 03 de abril de 2025.
Art. 4º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta das
seguintes dotações:
SECRET MUNIC DA ADMINISTRAÇÃO E
ÓRGÃO 03 PLANEJAMENTO
SECRET MUNIC DA ADMINISTRAÇÃO E
UNIDADE 01 PLANEJAMENTO A
IN
ATIVIDADE
RECURSO 0001
3.1.90.11.01.01.01.00 3111
3.3.90.14.14.00.00.00 3161
3.3.90.30.07.00.00.00 3172
ÓRGÃO 03
UNIDADE
ATIVIDADE
RECURSO
01
2011
0001
3.3.90.30.01.01.00.00 3301,
3.3.90.39.19.00.00.00 3311
Admin ã
RECURSO LIVRE
VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - SERVID RPPS
DIARIAS NO PAIS
GENEROS DE ALIMENTACAO
SECRET MUNIC DA ADMINISTRAÇÃO E
PLANEJAMENTO
SECRET MUNIC DA ADMINISTRAÇÃO E
PLANEJAMENTO
Manutenção dos Veículos da Sec. Mun. da Administração
RECURSO LIVRE
COMBUSTIVEIS E LUBRIFICANTES AUTOMOTIVOS
MANUTENCAO E CONSERVACAO DE VEICULOS
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário, especialmente a Lei
n.º 818, de 05 de julho de 2017.
Art.6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Boa Vista do Sul, aos sete dias do mês
de junho do ano de 2021.
gistre-se. Publique-se.
Em 07/06/2021.
Sqgnáli Chies Aguzzoli,
rtó DU;
Prefeito Municipal.
retária Municipal de Administração e Planejamento.
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL
Estado do Rio Grande do Sul
Minuta do Termo de Convênio
CONVÊNIO PARA PRESTAÇÃO DE MÚTUA COLABORAÇÃO ENTRE O
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO SUL E O MUNICÍPIO
DE BOA VISTA DO SUL
. CONVÉNIO PARA A PRESTAÇÃO
DE MUTUA COLABORAÇÃO que fazem entre si, de um lado
o TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO
SUL, Orgão do Poder Judiciário Federal, sediado nesta
Capital, na Rua Duque de Caxias, 350, CNPJ n.
05.885.797/0001-75, doravante denominado CONVENENTE,
neste ato representado pelo Juiz Eleitoral GÉRSON MARTINS
DA SILVA, e de outro lado o MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO
SUL, CNPJ n 01.602.022/0001-94 representado por seu
Prefeito, ROBERTO MARTIN SCHAEFFER, doravante
denominado CONVENIADO. Ficam os convenientes sujeitos
às normas previstas na Lei 8.666/93 e alterações posteriores,
no que couber, e ainda às cláusulas firmadas neste
instrumento.
O presente Convênio de Prestação de Mútua
Colaboração é firmado mediante as seguintes cláusulas e condições que as
partes aceitam, ratificam e outorgam:
CLÁUSULA 1 - DO OBJETO:
O presente Convênio tem por objeto a prestação, pelo
CONVENIADO, de auxílio aos Cartórios Eleitorais do interior do Estado, visando a
possibilitar o funcionamento do Cartório Eleitoral e a realização de eleições,
conforme segue:
a) Em anos de eleição, referendo ou plebiscito, serão
colocados pelo CONVENIADO à disposição do CONVENENTE, em caráter
excepcional, servidores de seu quadro próprio, ocupantes de cargo efetivo, sem
filiação partidária, em número suficiente para o atendimento dos serviços, cuja
permanência no Cartório limitar-se-á a 90 dias, em período a ser definido entre o
Juiz Eleitoral e o Prefeito, conforme estabelece a alínea “i”. Em caso de eleição,
referido período deverá recair entre o primeiro dia do registro de candidaturas e a
diplomação;
b) Na hipótese de necessidade de revisão do eleitorado,
com coleta de dados biométricos dos eleitores dos municípios conveniados que
integram a comarca, serão colocados pelo CONVENIADO à disposição do
CONVENENTE, em caráter excepcional, servidores de seu quadro próprio,
ocupantes de cargo efetivo, sem filiação partidária, em número suficiente para o
atendimento dos serviços, cuja permanência no Cartório limitar-se-á ao período
À
MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL
Estado do Rio Grande do Sui
estipulado para a revisão eleitoral, em período a ser definido entre o Juiz Eleitoral
e o Prefeito, conforme estabelece a alínea “1”;
c) Em anos de eleição, serão colocados pelo
CONVENIADO, à disposição do CONVENENTE, viaturas e combustível,
destinados ao atendimento dos serviços eleitorais, em número a ser acertado
entre o Prefeito Municipal e o Juiz Eleitoral, com antecedência mínima de 30 dias
da data das eleições;
d) Durante a eleição e a apuração de votos haverá, por
parte do CONVENIADO, fornecimento de alimentação às pessoas requisitadas e
designadas pelo Juiz Eleitoral para prestar serviços à Zona Eleitoral, cujas
quantidades deverão ser previstas com antecedência de 30 dias da data das
eleições;
e) Todo e qualquer auxílio será suportado pelos
municípios conveniados que integram a Comarca, proporcionalmente ao seu
eleitorado, e será administrado pelo Executivo Municipal relativamente ao seu
recebimento, uso, liquidação da despesa, pagamento. e prestação de contas;
f) Em anos de eleição, referendo ou plebiscito, o
CONVENENTE se compromete, no prazo acertado entre as partes, a formular, de
acordo com o calendário eleitoral, um plano de trabalho contendo uma previsão
estimada das necessidades para atendimento dos serviços eleitorais, tais como:
número de servidores a serem cedidos, quantidades de viaturas necessárias,
número de refeições a serem fornecidas ao pessoal requisitado e designado pelo
Juiz Eleitoral, entre outros considerados relevantes, ,
h) Em anos de revisão do eleitorado com coleta de
dados biométricos o CONVENENTE se compromete, no prazo acertado entre as
partes, a formular um plano de trabalho contendo uma previsão do número de
servidores a serem cedidos, com o intuito de atender à demanda relacionada com
o recadastramento biométrico;
i) Em anos de eleição, referendo, plebiscito ou revisão
do eleitorado com coleta de dados biométricos, o CONVENIADO se compromete,
no prazo acertado entre as partes, a apresentar ofício relativo à cedência do
servidor, especificando a data inicial e a data final da permanência do servidor, nos
limites estabelecidos nas alíneas “a” e “b”.
CLÁUSULA 2 — DA DESPESA
O presente Convênio será executado sem ônus para a
Justiça Eleitoral.
$ 1º — O orçamento do CONVENIADO conterá dotação
para atender às despesas de responsabilidade do Município, decorrentes da
execução deste Convênio.
$ 2º — Para o presente exercício, se necessário, será
aberto crédito suplementar.
O prazo de validade deste Convênio vigorará no
a . conforme autorização da Lei Municipal
CLÁUSULA 4 — PUBLICAÇÃO
O extrato do presente Convênio será publicado de
acordo com a forma usual de publicidade dos atos do Município e no Diário Oficial
da União. Neste último caso, a despesa será de obrigação do CONVENENTE.
E por estarem de pleno acordo com as cláusulas e
condições estabelecidas, firmam o presente Convênio, o CONVENENTE e o
CONVENIADO, na presença de duas testemunhas.
Porto Alegre, de de 2021.
GÉRSON MARTINS DA SILVA
iz Eleitoral
Prefeito Municipal
TESTEMUNHAS:
Nomes: Endereços:

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