| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1032 / 2021 |
| Date | 2021-06-07 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a contratar pessoal, em caráter emergencial, por excepcional interesse público. |
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De 07 de junho de 2021 Autoriza o Poder Executivo a contratar pessoal, em caráter emergencial, por excepcional interesse público. ROBERTO MARTIM SCHAEFFER, Prefeito Municipal de Boa Vista do Sul, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no Art. 69, Inciso VI da Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar pessoal, em caráter emergencial, por excepcional interesse público. Art. 2º A contratação de que trata o artigo 1º dar-se-á para o cargo de Psicólogo, 02 (duas) vagas, com carga horária de 16h (dezesseis horas) semanais. Art. 3º O prazo máximo de cada contratação será de até 06 (seis) meses, podendo ser prorrogado, individualmente, por no máximo igual período, a critério da Administração, e visando o interesse público. Art. 4º As vantagens concedidas ao contratado serão as previstas pela Lei Municipal n.º 625, de 18 de maio de 2011, que trata do Regime Jurídico Único, bem como do respectivo Plano de Carreira da categoria. Art. 5º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Boa Vista do Sul, aos sete dias do mês de junho do ano de 2021. rtim effer, Prefeito Municipal. Sonáli Chies Aguzzoli, etária Municipal de Administração e Planejamento.