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norma nº 3/2021

Tipo Resolução de Mesa
Número / Ano 3 / 2021
Date 2021-07-06
EmentaEstabelece no âmbito da Câmara de Vereadores de Boa Vista do Sul novas medidas a serem adotadas para fins de prevenção ao contágio pelo novo coronavírus (COVID-19). Revoga as Resoluções e Mesa n.º 001/2020, n.º 002/2020 e n.º 004/2020.
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. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE BOA VISTA DO SUL
RESOLUÇÃO DE MESA Nº 003/2021
“Estabelece no âmbito da Câmara
aê ores
Camara Muricipa de a Municipal de Vereadores de Boa Vista
Certifico ga be Lapas do Sul novas medidas a serem adotadas
illação tp no dia para fins de prevenção ao contágio pelo
pb [01,202 F novo coronavírus (COVID-19). Revoga
oretário eral as Resoluções de Mesa n.º 001/2020, n.º
002/2020 e n.º 004/2020.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE
VEREADORES DE BOA VISTA DO SUL, no uso de suas atribuições legais, faz saber
que
CONSIDERANDO a continuidade e os avanços da pandemia
decorrente do novo coronavírus (COVID-19) no mundo e, em especial no Brasil;
CONSIDERANDO o novo Sistema de Monitoramento da
Pandemia de Covid-19, conforme o Decreto Estadual n.º 55.882, de 15 de maio de
2021, que Institui o Sistema de Avisos, Alertas e Ações para fins de monitoramento,
prevenção e enfrentamento à pandemia de COVID-19 no âmbito do Estado do Rio
Grande do Sul, reitera a declaração de estado de calamidade pública em todo o
território estadual e dá outras providências, e alterações posteriores;
CONSIDERANDO os avanços da vacinação local contra
COVID-19, observando a população estimada pelo IBGE/2019 e o número de
vacinados constante do Boletim diário sobre coronavírus em Boa Vista do Sul —
posição em 05 de julho de 2021 — em que se verifica a vacinação de mais de 50% da
população;
é ESTADO DO RiO GRANDE DO SUL
CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE BOA VISTA DO SUL
CONSIDERANDO que o Poder Legislativo Municipal se reúne,
comumente, em duas oportunidades por mês;
CONSIDERANDO, por fim, a necessidade de manutenção dos
cuidados e medidas sanitárias preventivas;
RESOLVE:
Artigo 1º A Câmara de Vereadores de Boa Vista do Sul deverá
adotar, para fins de prevenção da transmissão do novo coronavírus (COVID-19), as
medidas de proteção determinadas pelas autoridades sanitárias, além das
orientações e procedimentos previstos nesta Resolução.
Artigo 2º Fica vedado o acesso de qualquer pessoa às
dependências da Câmara Municipal sem o uso de máscara de proteção cobrindo o
nariz e a boca.
Artigo 3º Na entrada da Câmara Municipal será fixado dispenser
e/ou recipiente para álcool em gel, cujo uso será obrigatório a todas as pessoas que
ingressarem no recinto.
Artigo 4º Deverá ser afixada e mantida na sede da Câmara
Municipal mensagem sobre os cuidados básicos de prevenção ao COVID-19.
Artigo 5º Os serviços e o atendimento presencial ao público nas
dependências físicas da Câmara Municipal serão mantidos e deverão ser previamente
agendados com a Secretaria da Câmara, através dos meios de comunicação oficiais,
evitando aglomerações.
$ 1º Os serviços que não demandem atendimento presencial,
deverão ser realizados preferencialmente à distância,, por meio das tecnologias
disponíveis (contato telefônico, e-mail e site oficial).
é ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE BOA VISTA DO SUL
8 2º O Presidente da Câmara Legislativa, nos termos do artigo
12 do Regimento Interno, deverá avaliar a possibilidade de suspensão, redução,
alteração ou implementação de novas condições temporárias na prestação do serviço
e acesso, bem como-outras medidas que se fizerem necessárias, considerando a
natureza do serviço, durante o período que persistir a calamidade pública decorrente
de COVID-19, emitindo regramentos internos necessários.
Artigo 6º Na medida do possível e sem prejuízo ao serviço, fica
permitido aos servidores com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, gestantes
e doentes crônicos (como cardíacos, diabéticos, doentes renais crônicos, doentes
respiratórios crônicos, transplantados, portadores de doenças tratadas com
medicamentos imunodepressores e quimioterápicos, etc.), exercer suas atividades em
domicílio, em regime excepcional de teletrabalho.
Artigo 7º Ficam dispensados de comparecimento às instalações
da Câmara Municipal, e abonadas as respectivas faltas, os servidores e vereadores
que por recomendação médica forem aconselhados a cumprirem isolamento
domiciliar em virtude de qualquer sintoma relacionado à COVID-19.
Artigo 8º Fica instituído um Comitê Permanente de Crise,
formado pelos integrantes da Mesa Diretora e pelos Líderes de Bancadas, para avaliar
a evolução dos fatos, bem como propor as medidas que forem necessárias frente ao
impacto da COVID-19.
Parágrafo único. O referido Comitê se reunirá sempre que
necessário para a adoção e/ou ajuste de medidas atinentes ao impacto do COVID-19.
Artigo 9º Nas Sessões Ordinárias da Câmara Municipal, nas
Audiências Públicas, nas reuniões de Comissões Técnicas Permanentes, bem como
nas demais reuniões dos Parlamentares, fica permitida a presença de público,
observado o uso obrigatório de máscara e o distanciamento interpessoal.
é ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE BOA VISTA DO SUL
8 1º Em todos casos estabelecidos pelo caput, em que haja a
reunião do Poder Legislativo, deverá ser observada a ocupação máxima permitida
para o ambiente e área útil de circulação ou permanência, conforme protocolos
estabelecidos pelo Anexo Único do Decreto Estadual n.º 55.882, de 15 de maio de
2021, ou norma posterior que vier a lhe substituir, bem coro aquilo estabelecido pelas
normativas municipais.
S8 2º Em se verificando a tendência de piora na situação
epidemiológica local ou outra situação que demande atenção, o Presidente da
Câmara, em decisão conjunta com o Comitê Permanente de Crise, poderá restringir
a presença de público nas atividades da Câmara, devendo, para tanto, editar ato
específico e fundamentado para cada situação.
Artigo 10 Os casos omissos e as eventuais exceções à
aplicação desta Resolução serão definidos pelo Presidente da Câmara de
Vereadores.
Artigo 11 Ficam revogadas as disposições em contrário, em
especial as Resoluções de Mesa n.º 001/2020, n.º 002/2020 e n.º 004/2020.
Artigo 12 Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação.
Sala de Sessões da Câmara Municipal de Vereadores de Boa
Vista do Sul, aos seis dias do mês de julho de 2021.
AGO RABAIOLI
PRESIDENTE
Registre-se e Publique-se:
Liquer Srem ilha Trem.
EDIANE BRAMBILLA TRESSOLDI
PRIMEIRA SECRETÁRIA

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