| Tipo | Resolução de Mesa |
|---|---|
| Número / Ano | 6 / 2021 |
| Date | 2021-10-19 |
| Ementa | Dispõe sobre a criação de página da Câmara Municipal de Boa Vista do Sul/RS na rede social "Facebook" e sobre a transmissão de suas Reuniões Ordinárias e Extraordinárias ao vivo, e dá outras providências. |
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. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE BOA VISTA DO SUL RESOLUÇÃO DE MESA Nº 06/2021 A Viral do Vereadora: Papos neve 4 criação de pág da Certifico, que a crcariis Câmara Municipal de Boa Vista do secs foi publicada Sul/RS na rede social “Facebook” e emtugar d i a no gar de costume no dia sobre a transmissão de suas Reuniões LI [to | Lou te Ordinárias e Extraordinárias ao vivo, e Secretário Gefal dá outras providências.” A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE BOA VISTA DO SUL, no uso de suas atribuições legais, faz saber que CONSIDERANDO a necessidade de dar ampla publicidade e transparência aos atos parlamentares desenvolvidos pela Casa Legislativa. CONSIDERANDO o objetivo de realizar melhorias nos canais de comunicação entre os Vereadores e toda a população, para que esta possa verificar o trabalho que vem sendo realizado no Poder Legislativo Municipal. CONSIDERANDO que nem todos os cidadãos boavistenses têm a oportunidade de acompanhar os trabalhos do Poder Legislativo pessoalmente, por diversas razões, em especial, diante das atividades e trabalho diário da população, além da necessidade de deslocamento; CONSIDERANDO AINDA, o avanço e a facilidade de transmissão das informações por meio das redes sociais, em especial do “Facebook”, possibilitando que as pessoas possam acompanhar os acontecimentos das Sessões em tempo real, aproximando a população do Poder Legislativo; RESOLVE: é ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE BOA VISTA DO SUL Artigo 1º Fica autorizada a criação de página oficial da Câmara Municipal de Boa Vista do Sul/RS na rede social “Facebook”, que deverá ser de acesso público e irrestrito a qualquer usuário da rede. Parágrafo único. Na página oficial criada, serão publicadas informações de relevante interesse público relacionadas à transparência e às atividades do Poder Legislativo Municipal, como atos, serviços, proposições em trâmite, proposições aprovadas, legislação municipal e “links” para seu acesso completo, além de outras informações que contenham caráter educativo, informativo ou de orientação social, observado o disposto no art. 37, 8 1º da Constituição Federal. Artigo 2º Fica autorizada, por meio da página oficial da Câmara Municipal de Boa Vista do Sul/RS na rede social “Facebook”, a comunicação/interação com os demais usuários desta, sempre de maneira respeitosa e cordial, com respostas e informações naquilo que lhe compete. Parágrafo Único. A interação com os usuários da rede social “Facebook” por meio da página oficial da Câmara Municipal, ficará a cargo da Secretaria da Câmara. Artigo 3º Fica a Secretaria da Câmara Municipal responsável pelo gerenciamento, inclusão de informações e pelas comunicações da página da Câmara Municipal junto à rede social “Facebook”. Artigo 4º Fica autorizada e estabelecida a transmissão preferencialmente ao vivo, pela rede social “Facebook”, através da página oficial da Câmara Municipal de Boa Vista do Sul/RS, das reuniões Ordinárias e Extraordinárias da Câmara Municipal, que se regerá nos termos desta Resolução. 81º Em caso de problemas técnicos, caso fortuito ou força maior, em que não puder ser transmitida alguma reunião na rede social “Facebook”, não haverá nenhum prejuízo à Casa Legislativa. . ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE BOA VISTA DO SUL $ 2º A Secretaria da Câmara será a moderadora e interlocutora das transmissões, podendo deliberar sobre ocorrências supervenientes, inclusive de interação com o cidadão. & 3º As transmissões não poderão afetar a normalidade e o rito das Sessões. $ 4º Diante da finalidade institucional da transmissão, fica vedado ao Vereador exibir qualquer símbolo ou imagem, ou ainda, fazer qualquer tipo de promoção pessoal. Artigo 5º A Presidência e/ou a Mesa Diretora da Câmara Municipal não se responsabilizarão, nem responderão administrativa, civil ou penalmente, por pronunciamentos de Vereadores e/ou visitantes que porventura infrinjam a legislação no tocante à quebra de decoro parlamentar, discursos ofensivos e/ou discriminatórios, palavras inadequadas ou de baixo calão e, ainda, palavras que caracterizem descumprimento do disposto no art. 37, $ 1º da Constituição Federal, ficando toda a responsabilidade imputada ao pronunciante que lhe der causa. Artigo 6º Em obediência ao princípio constitucional da impessoalidade, o Vereador não poderá interagir com a população por meio da utilização da página oficial da Câmara Municipal no “Facebook”. Artigo 7º Fica proibido reproduzir as Sessões de forma editada que possa distorcer a íntegra do que foi discutido em Plenário, como forma de ser resguardada a imparcialidade das transmissões. Artigo 8º As transmissões das reuniões terão caráter de relevante interesse público na divulgação das ações e atos parlamentares, dando publicidade e transparência aos feitos do Poder Legislativo, de modo que as respectivas e eventuais despesas provenientes dessas transmissões correrão por conta de dotações orçamentárias próprias é ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE BOA VISTA DO SUL Artigo 9º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Sala da Câmara Municipal de Vereadores de Boa Vista do Sul, aos dezenove dias do mês de outubro de 2021. A s RABAIOLI PRESIDENTE Registre-se e Publique-se: EDIANE BRAMBILLA TRESSOLDI PRIMEIRA SECRETÁRIA