| Tipo | Resolução de Mesa |
|---|---|
| Número / Ano | 7 / 2021 |
| Date | 2021-10-19 |
| Ementa | Dispõe sobre o tratamento de dados dos parlamentares para fins de ampliação da transparência pública no site do Poder Legislativo de Boa Vista do Sul/RS. |
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. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE BOA VISTA DO SUL RESOLUÇÃO DE MESA Nº 07/2021 Câmara Municipal de Vereadore- o BOA VISTA DO SUL «- RS “Dispõe sobre o tratamento de dados Cesiifico que a presente dos parlamentares para fins de 2a foi publicada em lugar de costume no dia ATO (2a site do Poder Legislativo de Boa Vista == A ” Secretário Gêral do Sul/RS. A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE BOA VISTA DO SUL, no uso de suas atribuições legais, faz saber que ampliação da transparência pública no CONSIDERANDO a Lei Federal n.º 13.709, de 14 de agosto de 2018, que instituiu a Lei Geral de Proteção de Dados, cuja vigência e eficácia plena se deu em agosto de 2021. RESOLVE: Artigo 1º Com o objetivo de ampliar a transparência pública, a Câmara de Vereadores de Boa Vista do Sul/RS realizará, especialmente no início de cada legislatura, o tratamento de dados pessoais e dados sensíveis dos parlamentares eleitos, disponibilizando-os em seu endereço eletrônico/site www .boavistadosul.rs.leg.br, com a finalidade de ampliar a transparência pública. Artigo 2º Serão disponibilizados: o nome completo, a filiação partidária, contato telefônico e/ou eletrônico, fotografia e histórico político-partidário. Parágrafo Único. Também serão disponibilizados os dados dos suplentes que, convocados, assumirem cadeira na Câmara de Vereadores. . ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE BOA VISTA DO SUL Artigo 3º A disponibilização dos dados mencionados no art. 2º desta Resolução de Mesa, ocorrerá durante o exercício do mandato para o qual o Parlamentar foi eleito. Parágrafo único. Ao término do mandato, ficará acessível ao público, o nome e a filiação partidária, a fim de compor o histórico de legislaturas da Câmara de Vereadores. Artigo 4º Os casos omissos e as eventuais exceções a esta Resolução de Mesa serão definidas pelo Presidente da Câmara Municipal. Artigo 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Vereadores de Boa Vista do Sul, aos dezenove dias do mês de outubro de 2021. GO RABAIOLI PRESIDENTE Registre-se e Publique-se: EDIANE BRAMBILLA TRESSOLDI PRIMEIRA SECRETÁRIA