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norma nº 7/2021

Tipo Resolução de Mesa
Número / Ano 7 / 2021
Date 2021-10-19
EmentaDispõe sobre o tratamento de dados dos parlamentares para fins de ampliação da transparência pública no site do Poder Legislativo de Boa Vista do Sul/RS.
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texto integral #

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. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE BOA VISTA DO SUL
RESOLUÇÃO DE MESA Nº 07/2021
Câmara Municipal de Vereadore- o
BOA VISTA DO SUL «- RS “Dispõe sobre o tratamento de dados
Cesiifico que a presente dos parlamentares para fins de
2a foi publicada
em lugar de costume no dia
ATO (2a site do Poder Legislativo de Boa Vista
== A ”
Secretário Gêral do Sul/RS.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE
VEREADORES DE BOA VISTA DO SUL, no uso de suas atribuições legais, faz saber
que
ampliação da transparência pública no
CONSIDERANDO a Lei Federal n.º 13.709, de 14 de agosto de
2018, que instituiu a Lei Geral de Proteção de Dados, cuja vigência e eficácia plena
se deu em agosto de 2021.
RESOLVE:
Artigo 1º Com o objetivo de ampliar a transparência pública, a
Câmara de Vereadores de Boa Vista do Sul/RS realizará, especialmente no início de
cada legislatura, o tratamento de dados pessoais e dados sensíveis dos
parlamentares eleitos, disponibilizando-os em seu endereço eletrônico/site
www .boavistadosul.rs.leg.br, com a finalidade de ampliar a transparência pública.
Artigo 2º Serão disponibilizados: o nome completo, a filiação
partidária, contato telefônico e/ou eletrônico, fotografia e histórico político-partidário.
Parágrafo Único. Também serão disponibilizados os dados dos
suplentes que, convocados, assumirem cadeira na Câmara de Vereadores.
. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE BOA VISTA DO SUL
Artigo 3º A disponibilização dos dados mencionados no art. 2º
desta Resolução de Mesa, ocorrerá durante o exercício do mandato para o qual o
Parlamentar foi eleito.
Parágrafo único. Ao término do mandato, ficará acessível ao
público, o nome e a filiação partidária, a fim de compor o histórico de legislaturas da
Câmara de Vereadores.
Artigo 4º Os casos omissos e as eventuais exceções a esta
Resolução de Mesa serão definidas pelo Presidente da Câmara Municipal.
Artigo 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação.
Câmara Municipal de Vereadores de Boa Vista do Sul, aos
dezenove dias do mês de outubro de 2021.
GO RABAIOLI
PRESIDENTE
Registre-se e Publique-se:
EDIANE BRAMBILLA TRESSOLDI
PRIMEIRA SECRETÁRIA

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