| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1083 / 2022 |
| Date | 2022-03-04 |
| Ementa | Concede revisão geral anual nos subsídios dos Secretários Municipais. |
| native_id | 1130 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 2
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL LEI Nº 1.083 De 04 de março de 2022 Concede revisão geral anual nos subsídios dos Secretários Municipais. ROBERTO MARTIM SCHAEFFER, Prefeito Municipal de Boa Vista do Sul, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no Art. 69, Inciso VI da Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º. A revisão geral anual de que trata o art. 37, inciso X da Constituição Federal, e nos termos da Lei Municipal n.º 522, de 20 de fevereiro de 2008, dar-se-á pela aplicação de 10,38% (dez vírgula trinta e oito por cento) sobre os valores dos subsídios dos Secretários Municipais. Art. 2º. A despesa decorrente será atendida pelas dotações próprias do orçamento para o ano de 2022. Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos a contar de 1º de março de 2022. Gabinete do Prefeito Municipal de Boa Vista do Sul, ao; março do ano de 2022. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL gistre-se. Publique-se. 04/03/2022. Sonáli Chies Aguzzoli oârdenadora Geral de Governo, spondendo pela Secretaria Municipal de Administração e Planejamento.