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norma nº 1094/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1094 / 2022
Date 2022-03-23
EmentaAutoriza o Poder Executivo a contratar pessoal, em caráter temporário, por excepcional interesse público.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL
LEI Nº 1.094
De 23 de março de 2022
Autoriza o Poder Executivo a contratar
pessoal, em caráter temporário, por
excepcional interesse público.
ROBERTO MARTIM SCHAEFFER, Prefeito Municipal de Boa Vista
do Sul, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais,
FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no Art. 69, Inciso VI da
Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu
sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a contratar, em caráter
temporário, por excepcional interesse público, 1 (um) profissional para atuar na
função de Professor de Educação Infantil, com lotação na Secretaria
Municipal de Educação, Cultura e Desporto, com carga horária de 20 (vinte)
horas semanais.
Art. 2º. A escolaridade mínima é curso superior de licenciatura plena,
específico para educação infantil. ,
Art. 3º. A contratação do profissional, de natureza administrativa, terá a
duração de até 06 (seis) meses, podendo ser prorrogado, por no máximo mais
06 (seis) meses, a critério da Administração e no interesse público.
Parágrafo único. Na hipótese de rescisão contratual, o Município
poderá contratar outro profissional, respeitados os critérios estabelecidos nesta
Lei.
Art. 4º. O vencimento básico do contratado será pago com base no
Regime Jurídico dos Servidores e Plano de Carreira do Magistério,
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL
Municipais nº 625, de 18 de maio de 2011 e alterações e nº 390, de 04 de
dezembro de 2003 e alterações, respectivamente, no valor atual de R$
3.024,44 (três mil e vinte e quatro reais e quarenta e quatro centavos),
correspondente ao Nível Il, classe A da tabela do art. 31, inciso | da Lei
Municipal nº 390/2003 e alterações.
Art. 5º. As vantagens a serem concedidas ao(s) contratado(s) são as
previstas no art. 218 da Lei Municipal n.º 625/2011 e alterações.
Art. 6º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das
dotações orçamentárias próprias.
Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Boa Vista do Sul, aos vinte e três dias do
mês de março do ano de 2022.
Prefeito Municipal.
gistre-se. Publique-se.
23/03/2022. .
Sqgnáli Chies Aguzzoli
Cgordenadora Geral de Governo,
pondendo pela Secretaria Municipal de Administração e Planejamento.

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