br-locleg corpus explorer

← Boa Vista do Sul (RS)

norma nº 1095/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1095 / 2022
Date 2022-04-06
EmentaAutoriza o Poder Executivo a receber bens imóveis em doação.
native_id1142

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 3

a
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL
LEI Nº 1.095
De 06 de abril de 2022
Autoriza o Poder Executivo a
receber bens imóveis em doação.
ROBERTO MARTIM SCHAEFFER, Prefeito Municipal de Boa Vista
do Sul, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais,
FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no Art. 69, Inciso VI da
Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu
sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a receber em doação
duas frações de terras, de um todo maior da matrícula nº 16.159, fls. 01 a 02,
livro nº 2 e da matrícula nº 18.775, fls. 01 a 02, livro nº 2, ambas do Registro de
Imóveis de Garibaldi/RS, a seguir descritas:
a) Da matrícula nº 16.159: “UM TERRENO RURAL, pertencente a
Olímpio Armani e Brunilda Romilda Dadalt Armani, com a área superficial de
1.478,42 m? (um mil, quatrocentos e setenta e oito metros e quarenta e
dois decímetros quadrados), sem benfeitorias, relativo à parte do lote nº 46
da linha Azevedo Castro, atualmente Comunidade de São Luiz de Castro, área
rural do Município de Boa Vista do Sul, com as seguintes medidas e
confrontações: ao NORTE, em 2 segmentos partindo do 1º da divisa Leste no
sentido Leste-Oeste na extensão de 18,27 (dezoito metros e vinte e sete
centímetros) com prolongamento da estrada Municipal de São Luiz de Castro —
Boa Vista do Sul; e o 2º no sentido Nordeste-Sudoeste na extensão de
52,21m(cinquenta e dois metros e vinte e um centímetros) com o imóvel objeto
Ú
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL
da matrícula nº 35.601, Livro 2/RG, desta Serventia, de propriedade de Olímpio
Armani e Brunilda Dadalt Armani; ao SUL, 85,93(oitenta e cinco metros e
noventa e três centímetros) com o imóvel da matrícula nº 35.602, Livro 2/RG,
desta Serventia, de propriedade de Olímpio Armani e Brunilda Romilda dadalt
Armani; a LESTE, 12,25m(doze metros e vinte e cinco centímetros)com
prolongamento da Estrada Municipal de São Luiz de Castro — Boa Vista do
Sul; e, a OESTE, 39,84m (trinta e nove metros e oitenta e quatro centímetros)
com prolongamento da Estrada Municipal de São Luiz de Castro — Boa vista do
Sul.”
b) Da matrícula nº 18.775: “UM TERRENO RURAL, relativo aos lotes
16 e 18 da Linha 15 da Boa Vista, no Município de Boa Vista do Sul, com área
superficial de 1.106,48m? (mil, cento e seis metros e quarenta e oito
decímetros quadrados), sem benfeitorias, com as seguintes medidas e
confrontações: ao NORTE, 55,17m (cinquenta e cinco metros dezessete
centímetros) com o imóvel objeto da matrícula nº 35.641, Livro 2/RG, desta
Serventia, de Arnaldo Lazzari e Lídia Belleboni Lazzari; a LESTE, 20,28m
(vinte metros e vinte e oito centímetros) com prolongamento da Estrada
Municipal; e, a OESTE, 21,26m (vinte e um metros e vinte e seis centímetros)
com prolongamento da Estrada Municipal.”
Art. 2º. As áreas a serem recebidas em doação, na forma desta Lei,
serão utilizadas pelo Município para estradas municipais.
Parágrafo único — As áreas descritas no art. 1º já foram averbadas
como “afetação de bem público”, nas respectivas matrículas.
Art. 3º. As despesas necessárias à confecção das escrituras, de
registro dos imóveis e demais despesas cartoriais e de impostos, necessárias à
transmissão dos mesmos, serão custeadas pelo Município.
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL
Art. 4º. As áreas serão recebidas com autorização dos donatários,
mediante lavratura de escrituras públicas e a abertura das respectivas
matrículas junto ao Cartório de Registro de Imóveis.
Art. 5º. Integra esta Lei, a planta de localização e os respectivos
memoriais descritivos das áreas a serem doadas, contemplando a situação e
localização, confrontações e dimensões.
Art. 6º. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão a
conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Boa Vista do Sul, aos seis dias do mês de
abril do ano de 2022.
Prefeito Municipal.
istre-se. Publique-se.
06/04/2022.
áli Chies Aguzzoli
rdenadora Geral de Governo,
pondendo pela Secretaria Municipal de Administração e Planejamento.

open original →