| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1095 / 2022 |
| Date | 2022-04-06 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a receber bens imóveis em doação. |
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a ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL LEI Nº 1.095 De 06 de abril de 2022 Autoriza o Poder Executivo a receber bens imóveis em doação. ROBERTO MARTIM SCHAEFFER, Prefeito Municipal de Boa Vista do Sul, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no Art. 69, Inciso VI da Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a receber em doação duas frações de terras, de um todo maior da matrícula nº 16.159, fls. 01 a 02, livro nº 2 e da matrícula nº 18.775, fls. 01 a 02, livro nº 2, ambas do Registro de Imóveis de Garibaldi/RS, a seguir descritas: a) Da matrícula nº 16.159: “UM TERRENO RURAL, pertencente a Olímpio Armani e Brunilda Romilda Dadalt Armani, com a área superficial de 1.478,42 m? (um mil, quatrocentos e setenta e oito metros e quarenta e dois decímetros quadrados), sem benfeitorias, relativo à parte do lote nº 46 da linha Azevedo Castro, atualmente Comunidade de São Luiz de Castro, área rural do Município de Boa Vista do Sul, com as seguintes medidas e confrontações: ao NORTE, em 2 segmentos partindo do 1º da divisa Leste no sentido Leste-Oeste na extensão de 18,27 (dezoito metros e vinte e sete centímetros) com prolongamento da estrada Municipal de São Luiz de Castro — Boa Vista do Sul; e o 2º no sentido Nordeste-Sudoeste na extensão de 52,21m(cinquenta e dois metros e vinte e um centímetros) com o imóvel objeto Ú ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL da matrícula nº 35.601, Livro 2/RG, desta Serventia, de propriedade de Olímpio Armani e Brunilda Dadalt Armani; ao SUL, 85,93(oitenta e cinco metros e noventa e três centímetros) com o imóvel da matrícula nº 35.602, Livro 2/RG, desta Serventia, de propriedade de Olímpio Armani e Brunilda Romilda dadalt Armani; a LESTE, 12,25m(doze metros e vinte e cinco centímetros)com prolongamento da Estrada Municipal de São Luiz de Castro — Boa Vista do Sul; e, a OESTE, 39,84m (trinta e nove metros e oitenta e quatro centímetros) com prolongamento da Estrada Municipal de São Luiz de Castro — Boa vista do Sul.” b) Da matrícula nº 18.775: “UM TERRENO RURAL, relativo aos lotes 16 e 18 da Linha 15 da Boa Vista, no Município de Boa Vista do Sul, com área superficial de 1.106,48m? (mil, cento e seis metros e quarenta e oito decímetros quadrados), sem benfeitorias, com as seguintes medidas e confrontações: ao NORTE, 55,17m (cinquenta e cinco metros dezessete centímetros) com o imóvel objeto da matrícula nº 35.641, Livro 2/RG, desta Serventia, de Arnaldo Lazzari e Lídia Belleboni Lazzari; a LESTE, 20,28m (vinte metros e vinte e oito centímetros) com prolongamento da Estrada Municipal; e, a OESTE, 21,26m (vinte e um metros e vinte e seis centímetros) com prolongamento da Estrada Municipal.” Art. 2º. As áreas a serem recebidas em doação, na forma desta Lei, serão utilizadas pelo Município para estradas municipais. Parágrafo único — As áreas descritas no art. 1º já foram averbadas como “afetação de bem público”, nas respectivas matrículas. Art. 3º. As despesas necessárias à confecção das escrituras, de registro dos imóveis e demais despesas cartoriais e de impostos, necessárias à transmissão dos mesmos, serão custeadas pelo Município. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL Art. 4º. As áreas serão recebidas com autorização dos donatários, mediante lavratura de escrituras públicas e a abertura das respectivas matrículas junto ao Cartório de Registro de Imóveis. Art. 5º. Integra esta Lei, a planta de localização e os respectivos memoriais descritivos das áreas a serem doadas, contemplando a situação e localização, confrontações e dimensões. Art. 6º. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão a conta de dotações orçamentárias próprias. Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Boa Vista do Sul, aos seis dias do mês de abril do ano de 2022. Prefeito Municipal. istre-se. Publique-se. 06/04/2022. áli Chies Aguzzoli rdenadora Geral de Governo, pondendo pela Secretaria Municipal de Administração e Planejamento.