| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1097 / 2022 |
| Date | 2022-04-13 |
| Ementa | Acrescenta parágrafo único ao art. 3º da Lei Municipal nº 858, de 16 de maio de 2018, que autorizou o Poder Executivo a firmar novo Convênio com o Município de Garibaldi/RS, para fins de integração do Município de Boa Vista do Sul/RS ao Sistema Único de Saúde – SUS. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL LEI Nº 1.097 De 13 de abril de 2022 Acrescenta parágrafo único ao art. 3º da Lei Municipal nº 858, de 16 de maio de 2018, que autorizou o Poder Executivo a firmar novo Convênio com o Município de Garibaldi/RS, para fins de integração do Município de Boa Vista do Sul/RS ao Sistema Único de Saúde — SUS. ROBERTO MARTIM SCHAEFFER, Prefeito Municipal de Boa Vista do Sul, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no Art. 69, Inciso VI da Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º. O art. 3º da Lei Municipal nº 858, de 16 de maio de 2018, que autorizou o Poder Executivo a firmar novo Convênio com o Município de Garibaldi/RS, para fins de integração do município de Boa Vista do Sul/RS ao Sistema Único de Saúde — SUS, passa a viger acrescido do parágrafo único, com a seguinte redação: Parágrafo único — O valor estimado, previsto na Cláusula Terceira do Anexo, visando o repasse do Município de Boa vista do Sul ao Município de Garibaldi, para suplementação dos procedimentos, partos, cirurgias de urgência e eletivas, consultas e exames, ambulatoriais e hospitalares, exames de alta complexidade não disponíveis no hospital, custeio de UTI móvel, banco de sangue e exames laboratoriais, passa a ser de R$ 75.000,00 (setenta e cinco mil reais) mensais. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL Art. 2º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias. Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Boa Vista do Sul, aos treze dias do mês de abril do ano de 2022. refeito Municipal. istre-se. Publique-se. Em 13/04/2022. onáli Chies' Aguzzoli ogrdenadora Geral de Governo, spondendo pela Secretaria Municipal de Administração e Planejamento.