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norma nº 1097/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1097 / 2022
Date 2022-04-13
EmentaAcrescenta parágrafo único ao art. 3º da Lei Municipal nº 858, de 16 de maio de 2018, que autorizou o Poder Executivo a firmar novo Convênio com o Município de Garibaldi/RS, para fins de integração do Município de Boa Vista do Sul/RS ao Sistema Único de Saúde – SUS.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL
LEI Nº 1.097
De 13 de abril de 2022
Acrescenta parágrafo único ao art. 3º da Lei
Municipal nº 858, de 16 de maio de 2018, que
autorizou o Poder Executivo a firmar novo
Convênio com o Município de Garibaldi/RS, para
fins de integração do Município de Boa Vista do
Sul/RS ao Sistema Único de Saúde — SUS.
ROBERTO MARTIM SCHAEFFER, Prefeito Municipal de Boa Vista
do Sul, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais,
FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no Art. 69, Inciso VI da
Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu
sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. O art. 3º da Lei Municipal nº 858, de 16 de maio de 2018, que
autorizou o Poder Executivo a firmar novo Convênio com o Município de
Garibaldi/RS, para fins de integração do município de Boa Vista do Sul/RS ao
Sistema Único de Saúde — SUS, passa a viger acrescido do parágrafo único,
com a seguinte redação:
Parágrafo único — O valor estimado, previsto na Cláusula Terceira do
Anexo, visando o repasse do Município de Boa vista do Sul ao Município de
Garibaldi, para suplementação dos procedimentos, partos, cirurgias de
urgência e eletivas, consultas e exames, ambulatoriais e hospitalares, exames
de alta complexidade não disponíveis no hospital, custeio de UTI móvel, banco
de sangue e exames laboratoriais, passa a ser de R$ 75.000,00 (setenta e
cinco mil reais) mensais.
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL
Art. 2º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das
dotações orçamentárias próprias.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Boa Vista do Sul, aos treze dias do mês de
abril do ano de 2022.
refeito Municipal.
istre-se. Publique-se.
Em 13/04/2022.
onáli Chies' Aguzzoli
ogrdenadora Geral de Governo,
spondendo pela Secretaria Municipal de Administração e Planejamento.

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