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norma nº 1100/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1100 / 2022
Date 2022-04-13
EmentaRecepciona a Lei Federal nº 13.913, de 25 de novembro de 2019, no âmbito do Município de Boa Vista do Sul/RS.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL
LEI Nº 1.100
De 13 de abril de 2022
Recepciona a Lei Federal nº 13.913, de 25
de novembro de 2019, no âmbito do
Município de Boa Vista do Sul/RS.
ROBERTO MARTIM SCHAEFFER, Prefeito Municipal de Boa Vista
do Sul, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais,
FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no Art. 69, Inciso VI da
Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu
sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica recepcionada, no que couber, a Lei Federal nº 13.913, de
25 de novembro de 2019, que "Altera a Lei nº 6.766, de 19 de dezembro de
1979, para assegurar o direito de permanência de edificações na faixa não
edificável contígua às faixas de domínio público de rodovias e para possibilitar
a redução da extensão dessa faixa não edificável por lei municipal ou distrital”,
no âmbito do Município de Boa vista do Sul-RS.
Art. 2º. Nos termos da nova redação da Lei Federal nº 6.766, de 1979,
alterada pela Lei Federal nº 13.913/2019, o Poder Executivo estabelece que ao
longo das faixas de domínio público das rodovias, a reserva de faixa não
edificável será de 5 (cinco) metros de cada lado.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
1)
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL
Gabinete do Prefeito Municipal de Boa Vista do Sul, aos treze dias do mês de
abril do ano de 2022.
Prefeito Municipal.
istre-se. Publique-se.
13/04/2022. .
náli Chies Aguzzoli
Coordenadora Geral de Governo,
pondendo pela Secretaria Municipal de Administração e Planejamento.

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