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norma nº 1101/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1101 / 2022
Date 2022-04-13
EmentaAltera o Anexo I da Lei Municipal nº 390, de 04 de dezembro de 2003, que estabeleceu o Plano de Carreira do Magistério Público do Município, instituiu o respectivo quadro de cargos e deu outras providências.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL
LEI Nº 1.101
De 13 de abril de 2022
Altera o Anexo | da Lei Municipal nº 390, de
04 de dezembro de 2003, que estabeleceu
o Plano de Carreira do Magistério Público do
Município, instituiu o respectivo quadro de
cargos e deu outras providências.
ROBERTO MARTIM SCHAEFFER, Prefeito Municipal de Boa Vista
do Sul, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais,
FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no Art. 69, Inciso VI da
Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu
sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. Altera os Requisitos para provimento ao cargo de Professor, do
Anexo |, da Lei Municipal nº 390, de 04 de dezembro de 2003 e alterações, que
estabelece o Plano de Carreira do Magistério e institui o respectivo quadro de
cargos, passando a vigorar com a seguinte redação:
“ANEXO |
CARGO: PROFESSOR
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Instrução: para a docência na educação Infantil: curso superior de
licenciatura plena, específico para educação infantil; para a docência nas
Séries ou Anos Iniciais do Ensino Fundamental: curso superior de licenciatura
plena, específico para séries ou anos iniciais do ensino fundamental, para a
docência nas Séries ou Anos Finais do Ensino Fundamental: curso superior em
]
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL
licenciatura plena, específico para as disciplinas respectivas ou formação
superior em área correspondente e formação pedagógica, nos termos do artigo
63 da Lei nº 9.394/96; para a docência das disciplinas de Arte, Educação
Física, Inglês e Informática na Educação Infantil e no Ensino Fundamental:
curso superior em licenciatura plena, específico para as disciplinas respectivas
ou formação superior em área correspondente e formação pedagógica, nos
termos do artigo 63 da Lei nº 9.394/96; para a realização do atendimento
especializado, aos educandos com deficiência, transtornos globais do
desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação: especialização
adequada em nível superior, para atendimento especializado.
Idade: Mínima: 18 anos.” (NR)
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Boa Vista do Sul, aos treze dias do mês de
abril do ano de 2022.
Mártim e
Prefeito Municipal.
gistre-se. Publique-se.
13/04/2022.
náli Chies Aguzzoli
ordenadora Geral de Governo,
ondendo pela Secretaria Municipal de Administração e Planejamento.

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