| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1101 / 2022 |
| Date | 2022-04-13 |
| Ementa | Altera o Anexo I da Lei Municipal nº 390, de 04 de dezembro de 2003, que estabeleceu o Plano de Carreira do Magistério Público do Município, instituiu o respectivo quadro de cargos e deu outras providências. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL LEI Nº 1.101 De 13 de abril de 2022 Altera o Anexo | da Lei Municipal nº 390, de 04 de dezembro de 2003, que estabeleceu o Plano de Carreira do Magistério Público do Município, instituiu o respectivo quadro de cargos e deu outras providências. ROBERTO MARTIM SCHAEFFER, Prefeito Municipal de Boa Vista do Sul, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no Art. 69, Inciso VI da Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º. Altera os Requisitos para provimento ao cargo de Professor, do Anexo |, da Lei Municipal nº 390, de 04 de dezembro de 2003 e alterações, que estabelece o Plano de Carreira do Magistério e institui o respectivo quadro de cargos, passando a vigorar com a seguinte redação: “ANEXO | CARGO: PROFESSOR REQUISITOS PARA PROVIMENTO: Instrução: para a docência na educação Infantil: curso superior de licenciatura plena, específico para educação infantil; para a docência nas Séries ou Anos Iniciais do Ensino Fundamental: curso superior de licenciatura plena, específico para séries ou anos iniciais do ensino fundamental, para a docência nas Séries ou Anos Finais do Ensino Fundamental: curso superior em ] ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL licenciatura plena, específico para as disciplinas respectivas ou formação superior em área correspondente e formação pedagógica, nos termos do artigo 63 da Lei nº 9.394/96; para a docência das disciplinas de Arte, Educação Física, Inglês e Informática na Educação Infantil e no Ensino Fundamental: curso superior em licenciatura plena, específico para as disciplinas respectivas ou formação superior em área correspondente e formação pedagógica, nos termos do artigo 63 da Lei nº 9.394/96; para a realização do atendimento especializado, aos educandos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação: especialização adequada em nível superior, para atendimento especializado. Idade: Mínima: 18 anos.” (NR) Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Boa Vista do Sul, aos treze dias do mês de abril do ano de 2022. Mártim e Prefeito Municipal. gistre-se. Publique-se. 13/04/2022. náli Chies Aguzzoli ordenadora Geral de Governo, ondendo pela Secretaria Municipal de Administração e Planejamento.