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norma nº 1106/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1106 / 2022
Date 2022-04-29
EmentaAltera a Lei Municipal nº 626, de 18 de maio de 2011, que estabelece o Plano de Carreira dos Servidores. Revoga a Lei Municipal nº 894, de 06 de março de 2019.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL
LEI Nº 1.106
De 29 de abril de 2022
Altera a Lei Municipal nº 626, de 18 de maio de
2011, que estabelece o Plano de Carreira dos
Servidores. Revoga a Lei Municipal nº 894, de
06 de março de 2019.
ROBERTO MARTIM SCHAEFFER, Prefeito Municipal de Boa Vista
do Sul, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais,
FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no Art. 69, Inciso VI da
Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu
sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica alterada a carga horária do cargo de provimento efetivo de
Farmacêutico, criado pela Lei Municipal nº 1.023, de 23 de abril de 2021, de 30
(trinta) para 40 (quarenta) horas semanais, constante no quadro de cargos do
art. 3º da Lei Municipal nº 626, de 18 de maio de 2011, que estabelece o Plano
de Carreira dos Servidores.
Parágrafo único — O vencimento básico será o padrão 07 para a carga horária
de 40 horas semanais.
Art. 2º. Ficam criados mais 03 (três) cargos da Categoria Funcional de
Agente Administrativo Auxiliar, com a carga horária de 35 (trinta e cinco) horas
semanais, Padrão 02, constante no quadro de cargos de provimento efetivo do
art. 3º, da Lei Municipal nº 626/2011. :
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Art. 3º. Altera parte do Anexo |, da Lei Municipal nº 626/2011, que
estabelece o Plano de Carreira dos Servidores, a fim de redefinir as atribuições
das Categorias Funcionais de Farmacêutico e de Técnico em Enfermagem,
passando a vigorar com a seguinte redação:
“ ANEXO |
CATEGORIA FUNCIONAL: FARMACÉUTICO
PADRÃO DE VENCIMENTO: 07 (para carga horária de 40 horas semanais)
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição sintética: conferir, conforme Notas Fiscais/registro na ANVISA,
separar, organizar, efetuar a entrada e armazenar drogas e abastecimentos
entregues à farmácia, de acordo com as prescrições médicas.
b) Descrição analítica: aviar receitas, de acordo com as prescrições médicas;
dispensar medicamentos aos pacientes: consultar cartão SUS, validar receita,
dar- baixa no sistema, orientar paciente, incluindo medicamentos da farmácia
básica, do componente especial, especializado e estratégico; manter registros
do estoque de drogas; fazer requisições de medicamentos, drogas e materiais
necessários à farmácia; conferir, separar, organizar, efetuar a entrada,
armazenar e distribuir drogas e abastecimentos entregues à farmácia,
conforme Notas Fiscais/registro na ANVISA; ter sob sua custódia drogas
tóxicas e narcóticos; efetuar análises clínicas ou outras dentro de sua
competência; responsabilizar-se por equipes auxiliares necessárias à execução
das atividades próprias do cargo; controlar e supervisionar as requisições e/ou
processos de compra de medicamentos e produtos farmacêuticos; prestar
assessoramento técnico aos demais profissionais da saúde, dentro do seu
campo de especialidade; participar das ações de vigilância epidemiológica e À
sanitária; registrar a temperatura e umidade do ambiente e da câmara de
medicamentos termolábeis; diariamente: emitir relatórios, separar receituários,
medicamentos controlados, antibióticos, conforme legislação vigente; emitir
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relatório mensal de movimentação do estoque para o Setor de Contabilidade;
verificar as interdições de medicamentos efetuadas pela ANVISA;
mensalmente: abrirreavaliar processo administrativo de medicamentos
fornecidos pelo SUS, pertencentes aos Componentes Especial/Especializado,
através de: cadastro do paciente e responsável: CARTÃO SUS, RG, CPF,
comprovante de residência; formulário cadastro de usuários; LME; receita;
laudo médico; exames conforme Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas
do Ministério da Saúde; termo de esclarecimento conforme Protocolos Clínicos
e Diretrizes Terapêuticas do Ministério da Saúde: fornecer autorização de
desconto para idosos, referente a medicamentos não disponíveis na farmácia
básica, fechar o sistema mensalmente: emitir relatórios de
solicitação/movimentação mensal de estoque de insulinas, preservativos,
oseltamivir (medicamento para gripe), contraceptivos; emitir inventário mensal
dos medicamentos referentes a Processos Administrativos/Judiciais; emitir
relatórios mensais dos medicamentos referentes a Processos
Administrativos/Judiciais (com estoque e sem demanda; medicamentos em
falta); montar pedidos para suprir estoque da farmácia municipal:
conferir/separar/organizar/efetuar entrada dos medicamentos comprados
conforme Notas Fiscais/registro na ANVISA; emitir mapa Trimestral
Consolidado do medicamento talidomida; executar tarefas afins.
Condições de Trabalho:
a) Geral: carga horária semanal de 40 (quarenta) horas.
b) Especial: o exercício do cargo poderá exigir: atendimento ao público; uso de
uniforme e de equipamento de proteção individual; serviço externo; contato
com o público; viagens; plantões; trabalho aos domingos, feriados e em
períodos noturnos.
Requisitos para Provimento: ,
a) Idade: mínima de 18 (dezoito) anos;
b) Instrução: curso superior completo em farmácia ou equivalente;
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c) Habilitação: específica para o exercício legal da profissão:
d) Recrutamento: mediante concurso público.
CATEGORIA FUNCIONAL: TÉCNICO EM ENFERMAGEM
PADRÃO DE VENCIMENTO: 03
ATRIBUIÇÕES: .
a) Descrição sintética: prestar cuidados integrais a pacientes, sob a supervisão
do enfermeiro.
b) Descrição analítica: assistir ao enfermeiro de acordo com a legislação
federal; prestar cuidados integrais a pacientes e executar tratamentos
prescritos e de rotina, sob a supervisão do enfermeiro, tais como: cuidados
com traqueotomia; cuidados e administração de dieta por sondas; remoção de
sondas (gástrica, entérica e vesical); troca de bolsa de ostomias: medir
drenagem e refazer vácuo dos drenos; retirada de drenos simples; punção
intravenosa por cânula com mandril; executar tarefas referentes a conservação,
validade e aplicação de vacinas; realizar e proceder a leitura de testes para
aferição de glicemia capilar; coletar sangue para triagem neonatal; controlar
estoque de insumos e realizar pedido junto ao setor competente; vincular e
agendar nos respectivos sistemas, exames citopatológicos e encaminhá-los ao
laboratórios credenciados; movimentação dos sistemas de vacinação do
Ministério da Saúde; administração de imunibiólogicos; lavagem e esterilização
de materiais; verificar sinais vitais; proceder a triagem de pacientes; auxilio em
procedimentos de sutura; retirada de pontos; nebulização; organização,
reposição e controle de materiais de enfermagem: realizar testes rápidos
disponibilizados pelo Ministério da Saúde ou adquiridos pelo Município e
notificar nos respectivos sistemas do Estado; atender a domicílio para
realização de procedimentos; acompanhar pacientes em caso -de
emergências/urgências para o hospital; controlar e organizar os insumos
utilizados na sala de procedimentos; emitir boletins de coberturas vacinais em
campanhas; executar as atividades determinadas pelo Enfermeiro responsáve
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pela unidade de serviço que não estejam aqui descritas, mas que façam parte
de suas atribuições conforme estabelecido na legislação federal pertinente;
atuar em programas de saúde e assistência social elaborados em convênio
com a União, Estados e Municípios; organizar planilhas e documentos; atender
o telefone e prestar as informações necessárias aos pacientes e população;
eventualmente, se habilitado, dirigir veículo automotor estritamente no
desempenho de suas funções; executar outras tarefas afins.
Condições de Trabalho:
a) Geral: carga horária semanal de 40 (quarenta) horas;
b) Especial: o exercício do cargo poderá exigir: atendimento ao público; uso de
uniforme e de equipamento de proteção individual; serviço externo; contato
com o público; viagens; plantões; trabalho aos domingos, feriados e em
períodos noturnos.
Requisitos para Provimento:
a) Idade: mínima de 18 (dezoito) anos;
b) Instrução: ensino médio completo e curso específico em técnico de
enfermagem;
c) Habilitação: específica para o exercício legal da profissão;
d) Recrutamento: mediante concurso público” (NR)
Art. 4º. Revoga a Lei Municipal nº 894, de 06 de março de 2019.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
14)
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Gabinete do Prefeito Municipal de Boa Vista do Sul, aos vinte e nove dias do
mês de abril do ano de 2022.
Prefeito Municipal.
istre-se. Publique-se.
29/04/2022.
áli Chies Aguzzoli
rdenadora Geral de Governo,
ondendo pela Secretaria Municipal de Adrinidisoão e Planejamento.

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