| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1106 / 2022 |
| Date | 2022-04-29 |
| Ementa | Altera a Lei Municipal nº 626, de 18 de maio de 2011, que estabelece o Plano de Carreira dos Servidores. Revoga a Lei Municipal nº 894, de 06 de março de 2019. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL LEI Nº 1.106 De 29 de abril de 2022 Altera a Lei Municipal nº 626, de 18 de maio de 2011, que estabelece o Plano de Carreira dos Servidores. Revoga a Lei Municipal nº 894, de 06 de março de 2019. ROBERTO MARTIM SCHAEFFER, Prefeito Municipal de Boa Vista do Sul, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no Art. 69, Inciso VI da Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º. Fica alterada a carga horária do cargo de provimento efetivo de Farmacêutico, criado pela Lei Municipal nº 1.023, de 23 de abril de 2021, de 30 (trinta) para 40 (quarenta) horas semanais, constante no quadro de cargos do art. 3º da Lei Municipal nº 626, de 18 de maio de 2011, que estabelece o Plano de Carreira dos Servidores. Parágrafo único — O vencimento básico será o padrão 07 para a carga horária de 40 horas semanais. Art. 2º. Ficam criados mais 03 (três) cargos da Categoria Funcional de Agente Administrativo Auxiliar, com a carga horária de 35 (trinta e cinco) horas semanais, Padrão 02, constante no quadro de cargos de provimento efetivo do art. 3º, da Lei Municipal nº 626/2011. : ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL Art. 3º. Altera parte do Anexo |, da Lei Municipal nº 626/2011, que estabelece o Plano de Carreira dos Servidores, a fim de redefinir as atribuições das Categorias Funcionais de Farmacêutico e de Técnico em Enfermagem, passando a vigorar com a seguinte redação: “ ANEXO | CATEGORIA FUNCIONAL: FARMACÉUTICO PADRÃO DE VENCIMENTO: 07 (para carga horária de 40 horas semanais) ATRIBUIÇÕES: a) Descrição sintética: conferir, conforme Notas Fiscais/registro na ANVISA, separar, organizar, efetuar a entrada e armazenar drogas e abastecimentos entregues à farmácia, de acordo com as prescrições médicas. b) Descrição analítica: aviar receitas, de acordo com as prescrições médicas; dispensar medicamentos aos pacientes: consultar cartão SUS, validar receita, dar- baixa no sistema, orientar paciente, incluindo medicamentos da farmácia básica, do componente especial, especializado e estratégico; manter registros do estoque de drogas; fazer requisições de medicamentos, drogas e materiais necessários à farmácia; conferir, separar, organizar, efetuar a entrada, armazenar e distribuir drogas e abastecimentos entregues à farmácia, conforme Notas Fiscais/registro na ANVISA; ter sob sua custódia drogas tóxicas e narcóticos; efetuar análises clínicas ou outras dentro de sua competência; responsabilizar-se por equipes auxiliares necessárias à execução das atividades próprias do cargo; controlar e supervisionar as requisições e/ou processos de compra de medicamentos e produtos farmacêuticos; prestar assessoramento técnico aos demais profissionais da saúde, dentro do seu campo de especialidade; participar das ações de vigilância epidemiológica e À sanitária; registrar a temperatura e umidade do ambiente e da câmara de medicamentos termolábeis; diariamente: emitir relatórios, separar receituários, medicamentos controlados, antibióticos, conforme legislação vigente; emitir ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL relatório mensal de movimentação do estoque para o Setor de Contabilidade; verificar as interdições de medicamentos efetuadas pela ANVISA; mensalmente: abrirreavaliar processo administrativo de medicamentos fornecidos pelo SUS, pertencentes aos Componentes Especial/Especializado, através de: cadastro do paciente e responsável: CARTÃO SUS, RG, CPF, comprovante de residência; formulário cadastro de usuários; LME; receita; laudo médico; exames conforme Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas do Ministério da Saúde; termo de esclarecimento conforme Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas do Ministério da Saúde: fornecer autorização de desconto para idosos, referente a medicamentos não disponíveis na farmácia básica, fechar o sistema mensalmente: emitir relatórios de solicitação/movimentação mensal de estoque de insulinas, preservativos, oseltamivir (medicamento para gripe), contraceptivos; emitir inventário mensal dos medicamentos referentes a Processos Administrativos/Judiciais; emitir relatórios mensais dos medicamentos referentes a Processos Administrativos/Judiciais (com estoque e sem demanda; medicamentos em falta); montar pedidos para suprir estoque da farmácia municipal: conferir/separar/organizar/efetuar entrada dos medicamentos comprados conforme Notas Fiscais/registro na ANVISA; emitir mapa Trimestral Consolidado do medicamento talidomida; executar tarefas afins. Condições de Trabalho: a) Geral: carga horária semanal de 40 (quarenta) horas. b) Especial: o exercício do cargo poderá exigir: atendimento ao público; uso de uniforme e de equipamento de proteção individual; serviço externo; contato com o público; viagens; plantões; trabalho aos domingos, feriados e em períodos noturnos. Requisitos para Provimento: , a) Idade: mínima de 18 (dezoito) anos; b) Instrução: curso superior completo em farmácia ou equivalente; ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL c) Habilitação: específica para o exercício legal da profissão: d) Recrutamento: mediante concurso público. CATEGORIA FUNCIONAL: TÉCNICO EM ENFERMAGEM PADRÃO DE VENCIMENTO: 03 ATRIBUIÇÕES: . a) Descrição sintética: prestar cuidados integrais a pacientes, sob a supervisão do enfermeiro. b) Descrição analítica: assistir ao enfermeiro de acordo com a legislação federal; prestar cuidados integrais a pacientes e executar tratamentos prescritos e de rotina, sob a supervisão do enfermeiro, tais como: cuidados com traqueotomia; cuidados e administração de dieta por sondas; remoção de sondas (gástrica, entérica e vesical); troca de bolsa de ostomias: medir drenagem e refazer vácuo dos drenos; retirada de drenos simples; punção intravenosa por cânula com mandril; executar tarefas referentes a conservação, validade e aplicação de vacinas; realizar e proceder a leitura de testes para aferição de glicemia capilar; coletar sangue para triagem neonatal; controlar estoque de insumos e realizar pedido junto ao setor competente; vincular e agendar nos respectivos sistemas, exames citopatológicos e encaminhá-los ao laboratórios credenciados; movimentação dos sistemas de vacinação do Ministério da Saúde; administração de imunibiólogicos; lavagem e esterilização de materiais; verificar sinais vitais; proceder a triagem de pacientes; auxilio em procedimentos de sutura; retirada de pontos; nebulização; organização, reposição e controle de materiais de enfermagem: realizar testes rápidos disponibilizados pelo Ministério da Saúde ou adquiridos pelo Município e notificar nos respectivos sistemas do Estado; atender a domicílio para realização de procedimentos; acompanhar pacientes em caso -de emergências/urgências para o hospital; controlar e organizar os insumos utilizados na sala de procedimentos; emitir boletins de coberturas vacinais em campanhas; executar as atividades determinadas pelo Enfermeiro responsáve ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL pela unidade de serviço que não estejam aqui descritas, mas que façam parte de suas atribuições conforme estabelecido na legislação federal pertinente; atuar em programas de saúde e assistência social elaborados em convênio com a União, Estados e Municípios; organizar planilhas e documentos; atender o telefone e prestar as informações necessárias aos pacientes e população; eventualmente, se habilitado, dirigir veículo automotor estritamente no desempenho de suas funções; executar outras tarefas afins. Condições de Trabalho: a) Geral: carga horária semanal de 40 (quarenta) horas; b) Especial: o exercício do cargo poderá exigir: atendimento ao público; uso de uniforme e de equipamento de proteção individual; serviço externo; contato com o público; viagens; plantões; trabalho aos domingos, feriados e em períodos noturnos. Requisitos para Provimento: a) Idade: mínima de 18 (dezoito) anos; b) Instrução: ensino médio completo e curso específico em técnico de enfermagem; c) Habilitação: específica para o exercício legal da profissão; d) Recrutamento: mediante concurso público” (NR) Art. 4º. Revoga a Lei Municipal nº 894, de 06 de março de 2019. Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 14) ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL Gabinete do Prefeito Municipal de Boa Vista do Sul, aos vinte e nove dias do mês de abril do ano de 2022. Prefeito Municipal. istre-se. Publique-se. 29/04/2022. áli Chies Aguzzoli rdenadora Geral de Governo, ondendo pela Secretaria Municipal de Adrinidisoão e Planejamento.