br-locleg corpus explorer

← Boa Vista do Sul (RS)

norma nº 1108/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1108 / 2022
Date 2022-05-05
Ementa" Autoriza o municípios a aditar o Convênio nº 001, de 31 de maio de 2018, firmado com o Município de Garibaldi, e a Contratualização celebrada em 02 de janeiro de 2020, firmada com o Hospital Beneficente São Pedro de Garibaldi, ambos dispostos na lei municipal nº 858, de 16 de maio de 2018, que visam a integração no Sistema Único de Saúde - SUS.
native_id1161

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 2

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL
LEI Nº 1.108
De 05 de maio de 2022
Autoriza o Município a aditar o Convênio nº 001,.de
31 de maio de 2018, firmado com o Município de
Garibaldi, e a Contratualização celebrada em 02 de
janeiro de 2020, firmada com o Hospital Beneficente
São Pedro de Garibaldi, ambos dispostos na Lei
Municipal nº 858, de 16 de maio de 2018, que visam
a integração no Sistema Único de Saúde — SUS.
ROBERTO MARTIM SCHAEFFER, Prefeito Municipal de Boa Vista
do Sul, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais,
FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no Art. 69, Inciso VI da
Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu
sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Município autorizado a aditar o Convênio nº 001,
de 31 de maio de 2018, firmado com o Município de Garibaldi, e a
Contratualização celebrada em 02 de janeiro de 2020, firmada com o Hospital
Beneficente São Pedro de Garibaldi, ambos dispostos na Lei Municipal nº 858,
de 16 de maio de 2018, que visa estabelecer as bases da relação entre as
partes, integrar o Hospital no Sistema Único de Saúde — SUS e definir a sua
inserção na rede regionalizada e hierarquizada de ações e serviços de saúde
que deles necessitem.
Parágrafo único - O objeto dos aditamentos de que trata o
caput deste artigo, diz respeito ao custeio e manutenção de 6 (seis) leitos de
UTI Geral, Tipo Il — Unidade de Terapia Intensiva via Sistema Único de Saúde
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL
que serão firmados por Termos próprios, passando a vigorar a partir de 4 de
abril de 2022.
Art. 2º. Fica autorizado o repasse no valor mensal de R$
12.700,34 (doze mil e setecentos reais e trinta e quatro centavos) decorrentes de
recursos próprios, para incentivo municipal ao custeio e manutenção de 6 (seis)
leitos de UTI Geral Tipo Il- Unidade de Terapia Intensiva via Sistema Único de
Saúde- SUS.
Parágrafo único — O valor mensal de que trata o caput do art. 2º
poderá sofrer alterações de acordo com o número de habitantes estabelecido
pelo IBGE.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com
efeitos retroativos a contar de 4 de abril de 2022.
Gabinete do Prefeito Municipal de Boa Vista do Sul, aos cinco dias do mês de
maio do ano de 2022.
Prefeito Municipal.
istre-se. Publique-se.
Em 05/05/2022.
Soijáli Chies Aguzzoli
Cogrdenadora Geral de Governo,
resgondendo pela Secretaria Municipal de Administração e Planejamento.

open original →