| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1108 / 2022 |
| Date | 2022-05-05 |
| Ementa | " Autoriza o municípios a aditar o Convênio nº 001, de 31 de maio de 2018, firmado com o Município de Garibaldi, e a Contratualização celebrada em 02 de janeiro de 2020, firmada com o Hospital Beneficente São Pedro de Garibaldi, ambos dispostos na lei municipal nº 858, de 16 de maio de 2018, que visam a integração no Sistema Único de Saúde - SUS. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL LEI Nº 1.108 De 05 de maio de 2022 Autoriza o Município a aditar o Convênio nº 001,.de 31 de maio de 2018, firmado com o Município de Garibaldi, e a Contratualização celebrada em 02 de janeiro de 2020, firmada com o Hospital Beneficente São Pedro de Garibaldi, ambos dispostos na Lei Municipal nº 858, de 16 de maio de 2018, que visam a integração no Sistema Único de Saúde — SUS. ROBERTO MARTIM SCHAEFFER, Prefeito Municipal de Boa Vista do Sul, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no Art. 69, Inciso VI da Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Município autorizado a aditar o Convênio nº 001, de 31 de maio de 2018, firmado com o Município de Garibaldi, e a Contratualização celebrada em 02 de janeiro de 2020, firmada com o Hospital Beneficente São Pedro de Garibaldi, ambos dispostos na Lei Municipal nº 858, de 16 de maio de 2018, que visa estabelecer as bases da relação entre as partes, integrar o Hospital no Sistema Único de Saúde — SUS e definir a sua inserção na rede regionalizada e hierarquizada de ações e serviços de saúde que deles necessitem. Parágrafo único - O objeto dos aditamentos de que trata o caput deste artigo, diz respeito ao custeio e manutenção de 6 (seis) leitos de UTI Geral, Tipo Il — Unidade de Terapia Intensiva via Sistema Único de Saúde ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL que serão firmados por Termos próprios, passando a vigorar a partir de 4 de abril de 2022. Art. 2º. Fica autorizado o repasse no valor mensal de R$ 12.700,34 (doze mil e setecentos reais e trinta e quatro centavos) decorrentes de recursos próprios, para incentivo municipal ao custeio e manutenção de 6 (seis) leitos de UTI Geral Tipo Il- Unidade de Terapia Intensiva via Sistema Único de Saúde- SUS. Parágrafo único — O valor mensal de que trata o caput do art. 2º poderá sofrer alterações de acordo com o número de habitantes estabelecido pelo IBGE. Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a contar de 4 de abril de 2022. Gabinete do Prefeito Municipal de Boa Vista do Sul, aos cinco dias do mês de maio do ano de 2022. Prefeito Municipal. istre-se. Publique-se. Em 05/05/2022. Soijáli Chies Aguzzoli Cogrdenadora Geral de Governo, resgondendo pela Secretaria Municipal de Administração e Planejamento.