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norma nº 1110/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1110 / 2022
Date 2022-05-17
Ementa" Autoriza o Poder Executivo a contratar pessoal, em caráter temporário, por excepcional interesse público."
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL
LEI Nº 1.110
De 17 de maio de 2022
Autoriza o Poder Executivo a contratar pessoal,
em caráter temporário, por excepcional interesse
público.
ROBERTO MARTIM SCHAEFFER, Prefeito Municipal de Boa Vista
do Sul, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais,
FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no Art. 69, Inciso VI da
Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu
sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a contratar, em caráter
temporário, por excepcional interesse público, 3 (três) profissionais para atuar
na função de Atendente, com lotação nas Secretarias Municipal de Educação,
Cultura e Desporto e na Secretaria Municipal de Administração e
Planejamento, com carga horária de 43h20min (quarenta e três horas e vinte
minutos) semanais.
Art. 2º. A escolaridade mínima é a 4º série ou o 5º ano do ensino
fundamental.
Art. 3º. A contratação de cada profissional, de natureza administrativa,
terá a duração de até 06 (seis) meses, podendo ser prorrogado, por no máximo
mais 06 (seis) meses, a critério da Administração e no interesse público.
Parágrafo único. Na hipótese de rescisão contratual, o Município
poderá contratar outro profissional, respeitados os critérios estabelecidos nesta
Lei.
Art. 4º. O vencimento básico do contratado será pago com base no
Regime Jurídico dos Servidores, Lei Municipal nº 625, de 18 de maio de 2011 e
o
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL
alterações, no Plano de Carreira dos Servidores, Lei Municipal nº 626, de 18 de
maio de 2011 e alterações, no valor atual de R$ 1.622,37 (um mil, seiscentos e
vinte e dois reais e trinta e sete centavos), correspondente ao Padrão 1, classe
A da tabela do art. 22, inciso |, da Lei Municipal nº 626/2011 e alterações.
Art. 5º. As vantagens a serem concedidas ao(s) contratado(s) são as
previstas no art. 218 da Lei Municipal n.º 625/2011 e alterações.
Art. 6º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das
dotações orçamentárias próprias.
Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Boa Vista do Sul, aos dezessete dias
do mês de maio do ano de 2022.
erty/Marti aéfter,
Prefeito Municipal.
enadora Geral de Governo,
ppndendo pela Secretaria Municipal de Administração e Planejamento.

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