| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1110 / 2022 |
| Date | 2022-05-17 |
| Ementa | " Autoriza o Poder Executivo a contratar pessoal, em caráter temporário, por excepcional interesse público." |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL LEI Nº 1.110 De 17 de maio de 2022 Autoriza o Poder Executivo a contratar pessoal, em caráter temporário, por excepcional interesse público. ROBERTO MARTIM SCHAEFFER, Prefeito Municipal de Boa Vista do Sul, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no Art. 69, Inciso VI da Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a contratar, em caráter temporário, por excepcional interesse público, 3 (três) profissionais para atuar na função de Atendente, com lotação nas Secretarias Municipal de Educação, Cultura e Desporto e na Secretaria Municipal de Administração e Planejamento, com carga horária de 43h20min (quarenta e três horas e vinte minutos) semanais. Art. 2º. A escolaridade mínima é a 4º série ou o 5º ano do ensino fundamental. Art. 3º. A contratação de cada profissional, de natureza administrativa, terá a duração de até 06 (seis) meses, podendo ser prorrogado, por no máximo mais 06 (seis) meses, a critério da Administração e no interesse público. Parágrafo único. Na hipótese de rescisão contratual, o Município poderá contratar outro profissional, respeitados os critérios estabelecidos nesta Lei. Art. 4º. O vencimento básico do contratado será pago com base no Regime Jurídico dos Servidores, Lei Municipal nº 625, de 18 de maio de 2011 e o ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL alterações, no Plano de Carreira dos Servidores, Lei Municipal nº 626, de 18 de maio de 2011 e alterações, no valor atual de R$ 1.622,37 (um mil, seiscentos e vinte e dois reais e trinta e sete centavos), correspondente ao Padrão 1, classe A da tabela do art. 22, inciso |, da Lei Municipal nº 626/2011 e alterações. Art. 5º. As vantagens a serem concedidas ao(s) contratado(s) são as previstas no art. 218 da Lei Municipal n.º 625/2011 e alterações. Art. 6º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias. Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Boa Vista do Sul, aos dezessete dias do mês de maio do ano de 2022. erty/Marti aéfter, Prefeito Municipal. enadora Geral de Governo, ppndendo pela Secretaria Municipal de Administração e Planejamento.