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norma nº 1/2022

Tipo Resolução Plenária
Número / Ano 1 / 2022
Date 2022-02-23
EmentaAltera a Resolução n.º 03/2021, que “Aprova o Regimento Interno da Câmara Municipal de Vereadores de Boa Vista do Sul/RS.”
native_id1164

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texto integral #

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CÂMARA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL
RESOLUÇÃO PLENÁRIA N.º 001/2022
>âmara Municipal de Vereadores
BOA VISTA DO SUL - RS
Ceriific que a presente
as foi publicada
em lugar de costume no dia
23 aa feto =
Soceláro Géral
Altera a Resolução n.º 03/2021, que
“Aprova o Regimento Interno da
Câmara Municipal de Vereadores de
Boa Vista do Sul/RS.”
PATRÍCIA LÚCIA BAGATINI, Presidente da Câmara Municipal de Boa
Vista do Sul.
FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a
seguinte RESOLUÇÃO:
Art. 1º Altera a redação do parágrafo 1º do artigo 166, da
Resolução n.º 03/2021, que “Aprova o Regimento Interno da Câmara Municipal de
Vereadores de Boa Vista do Sul/RS”, passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 166.......
$ 1º Recebido o pedido de informação, o Presidente mandará
averiguar se existe pedido igual anterior ou se já foram prestados
esclarecimentos sobre o assunto e, em caso afirmativo, o devolverá
ao autor com as informações que tiver, caso não haja, o pedido de
informação será lido em Plenário e encaminhado pela Mesa
Diretora à autoridade competente.” (NR)
TV. 22 de Outubro, nº 92 — Centro. Fone: 54-3435.5065 e-mail:camaravereadores(Oboavistadosul.rs.gov.br
Boa Vista do Sul - RS
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CÂMARA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL
Art. 2º Revoga o inciso V do art. 129 da Resolução n.º 03/2021,
que “Aprova o Regimento Interno da Câmara Municipal de Vereadores de Boa Vista
do Sul/RS”,
Art. 3º Altera a redação do inciso VII do artigo 100, da Resolução
n.º 03/2021, que “Aprova o Regimento Interno da Câmara Municipal de Vereadores
de Boa Vista do Sul/RS”, passando a vigorar com a seguinte redação:
CARE 100 eusemeereomsasstenanercanaareseapranenaça arena ar
VII — Encerramento da Sessão, podendo o Presidente fazer uso da
palavra para informações institucionais da Câmara Municipal, bem
como disponibilizar o uso da palavra aos demais Vereadores para
Assuntos Gerais.” (NR)
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala da Câmara Municipal de Vereadores de Boa Vista do
Sul, aos vinte e três dias do mês de fevereiro de dois mil e vinte e dois.
Mm A,
KUAMMA (XE. UN
Ivania Morelatto Salvi
Primeira Secretária
TV. 22 de Outubro, nº 92 — Centro. Fone: 54-3435.5065 e-mail:camaravereadores(Qboavistadosul.rs.gov.br
Boa Vista do Sul - RS

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