| Tipo | Resolução Plenária |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2022 |
| Date | 2022-02-23 |
| Ementa | Altera a Resolução n.º 03/2021, que “Aprova o Regimento Interno da Câmara Municipal de Vereadores de Boa Vista do Sul/RS.” |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL CÂMARA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL RESOLUÇÃO PLENÁRIA N.º 001/2022 >âmara Municipal de Vereadores BOA VISTA DO SUL - RS Ceriific que a presente as foi publicada em lugar de costume no dia 23 aa feto = Soceláro Géral Altera a Resolução n.º 03/2021, que “Aprova o Regimento Interno da Câmara Municipal de Vereadores de Boa Vista do Sul/RS.” PATRÍCIA LÚCIA BAGATINI, Presidente da Câmara Municipal de Boa Vista do Sul. FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte RESOLUÇÃO: Art. 1º Altera a redação do parágrafo 1º do artigo 166, da Resolução n.º 03/2021, que “Aprova o Regimento Interno da Câmara Municipal de Vereadores de Boa Vista do Sul/RS”, passando a vigorar com a seguinte redação: “Art. 166....... $ 1º Recebido o pedido de informação, o Presidente mandará averiguar se existe pedido igual anterior ou se já foram prestados esclarecimentos sobre o assunto e, em caso afirmativo, o devolverá ao autor com as informações que tiver, caso não haja, o pedido de informação será lido em Plenário e encaminhado pela Mesa Diretora à autoridade competente.” (NR) TV. 22 de Outubro, nº 92 — Centro. Fone: 54-3435.5065 e-mail:camaravereadores(Oboavistadosul.rs.gov.br Boa Vista do Sul - RS ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL CÂMARA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL Art. 2º Revoga o inciso V do art. 129 da Resolução n.º 03/2021, que “Aprova o Regimento Interno da Câmara Municipal de Vereadores de Boa Vista do Sul/RS”, Art. 3º Altera a redação do inciso VII do artigo 100, da Resolução n.º 03/2021, que “Aprova o Regimento Interno da Câmara Municipal de Vereadores de Boa Vista do Sul/RS”, passando a vigorar com a seguinte redação: CARE 100 eusemeereomsasstenanercanaareseapranenaça arena ar VII — Encerramento da Sessão, podendo o Presidente fazer uso da palavra para informações institucionais da Câmara Municipal, bem como disponibilizar o uso da palavra aos demais Vereadores para Assuntos Gerais.” (NR) Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Sala da Câmara Municipal de Vereadores de Boa Vista do Sul, aos vinte e três dias do mês de fevereiro de dois mil e vinte e dois. Mm A, KUAMMA (XE. UN Ivania Morelatto Salvi Primeira Secretária TV. 22 de Outubro, nº 92 — Centro. Fone: 54-3435.5065 e-mail:camaravereadores(Qboavistadosul.rs.gov.br Boa Vista do Sul - RS