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norma nº 3/2022

Tipo Resolução Plenária
Número / Ano 3 / 2022
Date 2022-04-12
EmentaAcrescenta parágrafo único ao art. 1º da Resolução n.º 02, de 07 de fevereiro de 1997, que “Cria Cargo e dá outras providências”, para fins de fixar carga horária de trabalho.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CÂMARA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL
RESOLUÇÃO PLENÁRIA N.º 003/2022
Acrescenta parágrafo único ao art. 1º da
Resolução n.º 02, de 07 de fevereiro de 1997, que
“Cria Cargo e dá outras providências”, para fins
de fixar carga horária de trabalho.
PATRÍCIA LÚCIA BAGATINI, a Presidente da Câmara Municipal de
Boa Vista do Sul.
FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a
seguinte RESOLUÇÃO:
Artigo 1º Acrescenta parágrafo único ao artigo 1º da Resolução n.º
02, de 07 de fevereiro de 1997, que “Cria Cargo e dá outras providências”, para fins
de fixar a carga horária de trabalho, com a seguinte redação:
Parágrafo Único. O cargo criado no caput terá carga horária de 35
(trinta e cinco) horas semanais.”
Artigo 2º Eventuais despesas decorrentes da aplicação desta
Resolução correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.
TV. 22 de Outubro, nº 92 — Centro. Fone: 54-3435 5065 e-mail:camaravereadores(boavistadosul.rs.gov.br
Boa Vista do Sul - RS
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CÂMARA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL
Artigo 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação.
Sala de Sessões da Câmara Municipal de Vereadores de Boa
Vista do Sul, aos doze dias do mês/de abril de dois mil e vinte e dois.
PRESIDENTE
Ivania Morelatto Salvi
Primeira Secretária
TV. 22 de Outubro, nº 92 — Centro. Fone: 54-3435.5065 e-mail:camaravereadores(boavistadosul.rs.gov.br
Boa Vista do Sul - RS

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