| Tipo | Resolução Plenária |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2022 |
| Date | 2022-04-12 |
| Ementa | Acrescenta parágrafo único ao art. 1º da Resolução n.º 02, de 07 de fevereiro de 1997, que “Cria Cargo e dá outras providências”, para fins de fixar carga horária de trabalho. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL CÂMARA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL RESOLUÇÃO PLENÁRIA N.º 003/2022 Acrescenta parágrafo único ao art. 1º da Resolução n.º 02, de 07 de fevereiro de 1997, que “Cria Cargo e dá outras providências”, para fins de fixar carga horária de trabalho. PATRÍCIA LÚCIA BAGATINI, a Presidente da Câmara Municipal de Boa Vista do Sul. FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte RESOLUÇÃO: Artigo 1º Acrescenta parágrafo único ao artigo 1º da Resolução n.º 02, de 07 de fevereiro de 1997, que “Cria Cargo e dá outras providências”, para fins de fixar a carga horária de trabalho, com a seguinte redação: Parágrafo Único. O cargo criado no caput terá carga horária de 35 (trinta e cinco) horas semanais.” Artigo 2º Eventuais despesas decorrentes da aplicação desta Resolução correrão por conta das dotações orçamentárias próprias. TV. 22 de Outubro, nº 92 — Centro. Fone: 54-3435 5065 e-mail:camaravereadores(boavistadosul.rs.gov.br Boa Vista do Sul - RS ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL CÂMARA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL Artigo 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Sala de Sessões da Câmara Municipal de Vereadores de Boa Vista do Sul, aos doze dias do mês/de abril de dois mil e vinte e dois. PRESIDENTE Ivania Morelatto Salvi Primeira Secretária TV. 22 de Outubro, nº 92 — Centro. Fone: 54-3435.5065 e-mail:camaravereadores(boavistadosul.rs.gov.br Boa Vista do Sul - RS