| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1112 / 2022 |
| Date | 2022-06-15 |
| Ementa | Altera a Lei Municipal nº 855, de 07 de maio de 2018, que autoriza o Poder Executivo a arcar com as despesas, advindas com as Soberanas (Rainha e Princesas) do Município de Boa Vista do Sul/RS. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL LEI Nº 1.112 De 15 de junho de 2022 Altera a Lei Municipal nº 855, de 07 de maio de 2018, que autoriza o Poder Executivo a arcar com as despesas, advindas com as Soberanas (Rainha e Princesas) do Município de Boa Vista do Sul/RS. ROBERTO MARTIM SCHAEFFER, Prefeito Municipal de Boa Vista do Sul, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no Art. 69, Inciso VI da Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: - Art. 1º. Altera o art. 1º, inclui o 8 2º e reclassifica o $ parágrafo único da Lei Municipal nº 855, de 07 de maio de 2018, que autoriza o Poder Executivo a arcar com as despesas advindas com as Soberanas (Rainha e Princesas) do Município de Boa Vista do Sul, passando a vigorar com a seguinte redação: “Art 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a arcar com as despesas, advindas com as Soberanas (Rainha e Princesas) do Município de Boa Vista do Sul/RS, tais como, despesas com hospedagem, transporte, passagens, refeições, salão de beleza, confecção, lavagem e manutenção das vestimentas oficiais, além das premiações às eleitas, para a Rainha e Princesas e outros se for o caso, quando, vierem a participar em caráter de representação da Municipalidade, em eventos oficiais locais, regionais e nacionais. S 1º. As despesas de que trata o caput deste artigo serão suportadas pelo Poder Público desde que convocadas oficialmente pe « Prefeito Municipal. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL 8 2º. Fica declarado que as Soberanas (Rainha, 12 Princesa e 22 Princesa) representarão oficialmente a Colônia Fest do Município de Boa Vista do Sul.” (NR) Art. 2º. Esta Lei poderá ser regulamentada por Decreto no que couber. Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Boa Vista do Sul, aos quinze dias do mês de junho do ano de 2022. Prefeito Municipal. istre-se. Publique-se. Elm 15/06/2022. Coordenadora Geral de Governo, pondendo pela Secretaria Municipal de Administração e Planejamento.