| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1113 / 2022 |
| Date | 2022-07-01 |
| Ementa | Amplia o perímetro urbano de Boa Vista do Sul e dá outras providências. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL LEI Nº 1.113 De 01 de julho de 2022 Amplia o perímetro urbano de Boa Vista do Sul e dá outras providências. ROBERTO MARTIM SCHAEFFER, Prefeito Municipal de Boa Vista do Sul, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no Art. 69, Inciso VI da Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º. Fica ampliado o perímetro urbano do Município de Boa Vista do Sul, definido na Lei Municipal nº 640, de 07 de dezembro de 2011, fazendo parte deste, a área territorial com os seguintes limites: A referida área está georreferenciada no Sistema Geodésico Brasileiro, com coordenadas Plano Retangulares Relativas Sistema UTM - Datum SIRGAS2000, referentes ao meridiano central 51º00' cuja descrição se inicia do vértice 1 segue até o vértice 2, de coordenada U TM E= 438.578,6323 m e N= 6.756.000,1994 m, no azimute de 81º25'55", na extensão de 80,758 m; Do vértice 2 segue até o vértice 3, de coordenada U T M E= 438.607,0340 m e N= 6.756.006,6048 m, no azimute de 77º17'27", na extensão de 29,115 m; Do vértice 3 segue até o vértice 4, de coordenada U T M E= 438.629,3509 m e N= 6.756.012,6759 m, no azimute de 74º46'53", na extensão de 23,128 m; Do vértice 4 segue até o vértice 5, de coordenada U T M E= 438.654,4970 m e N= 6.756.021,3459 m, no azimute de 70º58'36", na extensão de 26,599 m; Do vértice 5 segue até o vértice 6, de coordenada U T M E= 438.704,3761 m e N= 6.756.041,0290 m, no azimute de 68º27'54", na extensão ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL de 53,622 m; Do vértice 6 segue até o vértice 7, de coordenada U T M E= 438.716,0782 m e N= 6.756.047,9576 m, no azimute de 59º22'16", na extensão de 13,599 m; Do vértice 7 segue até o vértice 8, de coordenada U T M E= 438.716,5505 m e N= 6.756.031,6544 m, no azimute de 178º20'26", na extensão de 16,310 m; Do vértice 8 segue até o vértice 9, de coordenada U T M E= 438.725,2457 m e N= 6.755.731,3061 m, no azimute de 178º20'30", na extensão de 300,474 m; Do vértice 9 segue até o vértice 10, de coordenada U TM E= 438.719,0020 m e N= 6.755.633,4343 m, no azimute de 183º39'01", na extensão de 98,071 m; Do vértice 10 segue até o vértice 11, de coordenada U TM E= 438.720,6714 m e N= 6.755.524,5197 m, no azimute de 179º07'19", na extensão de 108,927 m; Do vértice 11 segue até o vértice 12, de coordenada U TM E= 438.724,2546 m e N= 6.755.469,9871 m, no azimute de 176º14'26", na extensão de 54,650 m; Do vértice 12 segue até o vértice 13, de coordenada U TM E=438.723,2870 m e N= 6.754.922,5289 m, no azimute de 180º06'05", na extensão de 547,459 m; Do vértice 13 segue até o vértice 14, de coordenada U TM E= 438.586,6312 m e N= 6.754.919,0793 m, no azimute de 268º33'14", na extensão de 136,699 m; Do vértice 14 segue até o vértice 15, de coordenada U TM E= 438.576,4213 m e N= 6.755.232,2544 m, no azimute de 358º07'58", na extensão de 313,341 m; Do vértice 15 segue até o vértice 16, de coordenada U TM E= 438.620,7335 m e N= 6.755.233,7076 m, no azimute de 88º07'18", na extensão de 44,336 m; Do vértice 16 segue até o vértice 17, de coordenada U TM E= 438.614,5936 m e N= 6.755.421,8330 m, no azimute de 358º07'50", na extensão de 188,226 m; Do vértice 17 segue até o vértice 18, de coordenada U TM E=438.570,3597 m e N= 6.755.420,3721 m, no azimute de 268º06'30", na extensão de 44,258 m; Do vértice 18 segue até o vértice 19, de coordenada U TM E= 438.565,3369 m e N= 6.755.591 9890 m, no azimute de 358º19'25", na extensão de 171,690 m; Do vértice 19 segue até o vértice 20, de coordenada U TM E= 438.510,2903 m e N= 6.755.590,0967 m, no azimute de 268º01'52", na extensão de 55,079 m; Finalizando do vértice 20 segue até o vértice 1, de ; coordenada U T M E= 438.498,7756 m e N= 6.755.988,1676 m, no azimute d ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL 358º20'35", na extensão de 398,237 m, lado direito da Faixa de domínio da RSC - 453 (Rota do Sol), sentido Teutônia a Garibaldi, fechando assim o polígono acima descrito, abrangendo uma área de 181.628,16 (cento e oitenta e um mil, seiscentos e vinte e oito metros quadrados, e dezesseis decímetros quadrados), ou 18,1628 ha (dezoito vírgula um mil seiscentos e vinte e oito hectares) e um perímetro de 2.704,6495 m (dois mil, setecentos e quatro metros, e seis mil quatrocentos e noventa e cinco centímetros). Art. 2º. A nova área do Perímetro Urbano, descrita no art. 1º desta Lei, passa a integrar a Zona Industrial e atenderá ao disposto na Lei Municipal nº 501, de 19 de abril de 2007, Lei de Diretrizes Urbanas. Art. 3º. Fica o Município autorizado a receber em doação da Empresa Farfri Indústria e Comércio Ltda o levantamento topográfico e memorial descritivo das referidas áreas. Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Boa Vista do Sul, ao primeiro dia do mês de julho do ano de 2022. óbert avélm Scl er, Prefeito Municipal. Registre-9e. Publique-se. Em 01/07/2022. Sonáli Chi Zzoli Coordenadora (Geral de Governo, respondendo pela Secretaria Municipal de Administração e Planejamento.