| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1114 / 2022 |
| Date | 2022-07-07 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a contratar pessoal, em caráter temporário, por excepcional interesse público. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL LEI Nº 1.114 De 07 de julho de 2022 Autoriza o Poder Executivo a contratar pessoal, em caráter temporário, por excepcional interesse público. ROBERTO MARTIM SCHAEFFER, Prefeito Municipal de Boa Vista do Sul, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no Art. 69, Inciso VI da Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a contratar, em caráter temporário, por excepcional interesse público, 1 (um) profissional para atuar na função de Merendeiro, com lotação na Escola Municipal de Educação Infantil Sementinhas do Bem, com carga horária de 43h20min semanais. Art. 2º. A escolaridade mínima é o ensino fundamental completo. Art. 3º. O contrato, de natureza administrativa, terá a duração de até 06 (seis) meses, podendo ser prorrogado, por no máximo mais 06 (seis) meses, a critério da Administração e no interesse público. Parágrafo único. Na hipótese de rescisão contratual, o Município poderá contratar outro profissional, respeitados os critérios estabelecidos nesta Lei. Art. 4º. O vencimento básico do(a) contratado(a) será pago com base no Regime Jurídico dos Servidores e Plano de Carreira, Leis Municipais nº 625, de 18 de maio de 2011 e alterações e Lei Municipal nº 626, de 18 de maio de 2011 e alterações, respectivamente, no valor atual de R$ 1.622,37 (um mil, seiscentos e vinte e dois reais e trinta e sete centavos), correspondente ao ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL padrão 1 (um), classe A da tabela do art. 22, inciso | da Lei Municipal nº 626/2011 e alterações. Art. 5º. As vantagens a serem concedidas ao(à) contratado(a) são as previstas no art. 218 da Lei Municipal n.º 625/2011 e alterações. Art. 6º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias. Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Boa Vista do Sul, aos sete dias do mês de julho do ano de 2022. refeito Municipal. À egistre-se. Publique-se. 07/07/2022. náli Chies Aguzzol Coordenadora Geral de Governo, respondendo pela Secretaria Municipal de Administração e Planejamento.