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norma nº 1114/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1114 / 2022
Date 2022-07-07
EmentaAutoriza o Poder Executivo a contratar pessoal, em caráter temporário, por excepcional interesse público.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL
LEI Nº 1.114
De 07 de julho de 2022
Autoriza o Poder Executivo a contratar
pessoal, em caráter temporário, por
excepcional interesse público.
ROBERTO MARTIM SCHAEFFER, Prefeito Municipal de Boa Vista
do Sul, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais,
FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no Art. 69, Inciso VI da
Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu
sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a contratar, em caráter
temporário, por excepcional interesse público, 1 (um) profissional para atuar na
função de Merendeiro, com lotação na Escola Municipal de Educação Infantil
Sementinhas do Bem, com carga horária de 43h20min semanais.
Art. 2º. A escolaridade mínima é o ensino fundamental completo.
Art. 3º. O contrato, de natureza administrativa, terá a duração de até
06 (seis) meses, podendo ser prorrogado, por no máximo mais 06 (seis)
meses, a critério da Administração e no interesse público.
Parágrafo único. Na hipótese de rescisão contratual, o Município
poderá contratar outro profissional, respeitados os critérios estabelecidos nesta
Lei.
Art. 4º. O vencimento básico do(a) contratado(a) será pago com
base no Regime Jurídico dos Servidores e Plano de Carreira, Leis Municipais
nº 625, de 18 de maio de 2011 e alterações e Lei Municipal nº 626, de 18 de
maio de 2011 e alterações, respectivamente, no valor atual de R$ 1.622,37 (um
mil, seiscentos e vinte e dois reais e trinta e sete centavos), correspondente ao
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL
padrão 1 (um), classe A da tabela do art. 22, inciso | da Lei Municipal nº
626/2011 e alterações.
Art. 5º. As vantagens a serem concedidas ao(à) contratado(a) são as
previstas no art. 218 da Lei Municipal n.º 625/2011 e alterações.
Art. 6º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das
dotações orçamentárias próprias.
Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Boa Vista do Sul, aos sete dias do
mês de julho do ano de 2022.
refeito Municipal.
À
egistre-se. Publique-se.
07/07/2022.
náli Chies Aguzzol
Coordenadora Geral de Governo,
respondendo pela Secretaria Municipal de Administração e Planejamento.

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