| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1115 / 2022 |
| Date | 2022-07-07 |
| Ementa | Altera a Lei Municipal nº 812, de 17 de maio de 2017, que dispõe sobre a Política Municipal de Saneamento Básico e o Plano Municipal de Saneamento Básico Integrado à Política Nacional de Resíduos Sólidos do Município de Boa Vista do Sul/RS. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL LEI Nº 1.115 De 07 de julho de 2022 Altera a Lei Municipal nº 812, de 17 de maio de 2017, que dispõe sobre a Política Municipal de Saneamento Básico e o Plano Municipal de Saneamento Básico Integrado à Política Nacional de Resíduos Sólidos do Município de Boa Vista do Sul/RS. ROBERTO MARTIM SCHAEFFER, Prefeito Municipal de Boa Vista do Su!, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no Art. 69, Inciso VI da Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º. Fica alterado o parágrafo único do art. 27 da Lei Municipal nº 812, de 17 de maio de 2017, que dispõe sobre a Política Municipal de Saneamento Básico e o Plano Municipal de Saneamento Básico Integrado à Política Nacional de Resíduos Sólidos do Município de Boa Vista do Sul/RS, passando a vigorar com a seguinte redação: Parágrafo único - O Plano deverá ser revisado, em prazo não superior a 10 (dez) anos, e quando se fizer necessário, anteriormente à elaboração do Plano Plurianual.” (NR) Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua pticação | Vá a ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL Gabinete do Prefeito Municipal de Boa Vista do Sul, aos sete dias do mês de julho do ano de 2022. arti aeffer, Prefeito Municipal. istre-se. Publique-se. 07/07/2022. . Sanáli Chies Aguzzoli Coordenadora Geral de Governo, ra ondendo pela Secretaria Municipal de Administração e Planejamento. AR N