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norma nº 1116/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1116 / 2022
Date 2022-07-07
EmentaRetifica a ementa e o art. 1º da lei municipal nº 1.093, de 10 de março de 2022, em virtude de erro de digitação.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL
LEI Nº 1.116
De 07 de julho de 2022
Retifica a ementa e o art. 1º da lei
municipal nº 1.093, de 10 de março de
2022, em virtude de erro de digitação.
ROBERTO MARTIM SCHAEFFER, Prefeito Municipal de Boa Vista
do Sul, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais,
FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no Art. 69, Inciso VI da
Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu
sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Retifica a ementa da Lei Municipal nº 1.093, de 10 de março
de 2022, que passará a vigorar com a seguinte redação:
“Altera a remuneração do cargo de Assessor Jurídico do
Poder Legislativo, criado pela Resolução Plenária nº 02,
de 28/06/2013, convalidando os efeitos da remuneração
nela fixada, até a vigência desta Lei.”
Art. 2º Retifica a redação do art. 1º da Lei Municipal nº 1.093, de 10
de março de 2022, para fins de corrigir erro de digitação, passando a vigorar
com a seguinte redação:
Art. 1º A remuneração do cargo de Assessor Jurídico do
Legislativo, criado pela Resolução nº 02, de 28 de junho
de 2013, nela estabelecendo como remuneração o padrão
CCL 01, no valor de R$ 1.562,08 (um mil quinhentos e
A
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL
sessenta e dois reais e oito centavos), com a alteração
desse padrão passa a ser de R$ 3.150,00 (três mil cento
e cinquenta reais).
Art. 3º Demais dispositivos permanecem inalterados.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Boa Vista do Sul, aos sete dias do
mês de julho do ano de 2022.
refeito Municipal.
gistre-se. Publique-se.
07/07/2022.
Sonáli Chies Aguzzoli
Coordenadora Geral de Governo,
respondendo pela Secretaria Municipal de Administração e Planejamento.

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