| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1116 / 2022 |
| Date | 2022-07-07 |
| Ementa | Retifica a ementa e o art. 1º da lei municipal nº 1.093, de 10 de março de 2022, em virtude de erro de digitação. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL LEI Nº 1.116 De 07 de julho de 2022 Retifica a ementa e o art. 1º da lei municipal nº 1.093, de 10 de março de 2022, em virtude de erro de digitação. ROBERTO MARTIM SCHAEFFER, Prefeito Municipal de Boa Vista do Sul, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no Art. 69, Inciso VI da Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Retifica a ementa da Lei Municipal nº 1.093, de 10 de março de 2022, que passará a vigorar com a seguinte redação: “Altera a remuneração do cargo de Assessor Jurídico do Poder Legislativo, criado pela Resolução Plenária nº 02, de 28/06/2013, convalidando os efeitos da remuneração nela fixada, até a vigência desta Lei.” Art. 2º Retifica a redação do art. 1º da Lei Municipal nº 1.093, de 10 de março de 2022, para fins de corrigir erro de digitação, passando a vigorar com a seguinte redação: Art. 1º A remuneração do cargo de Assessor Jurídico do Legislativo, criado pela Resolução nº 02, de 28 de junho de 2013, nela estabelecendo como remuneração o padrão CCL 01, no valor de R$ 1.562,08 (um mil quinhentos e A ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL sessenta e dois reais e oito centavos), com a alteração desse padrão passa a ser de R$ 3.150,00 (três mil cento e cinquenta reais). Art. 3º Demais dispositivos permanecem inalterados. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Boa Vista do Sul, aos sete dias do mês de julho do ano de 2022. refeito Municipal. gistre-se. Publique-se. 07/07/2022. Sonáli Chies Aguzzoli Coordenadora Geral de Governo, respondendo pela Secretaria Municipal de Administração e Planejamento.