| Tipo | Resolução Plenária |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2021 |
| Date | 2021-11-03 |
| Ementa | “Dispõe sobre a concessão de indenizações e diárias a vereadores e servidores do Poder Legislativo do Município de Boa Vista do Sul e dá outras providências.” |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE BOA VISTA DO SUL RESOLUÇÃO PLENÁRIA N.º 002/2021 Câmara Municipal de Vereadores BOA VISTA DO SUL - RS “Dispõe sobre a concessão de Cerstific a presente indenizações e diárias a vereadores e <4: da Cie foi publicada servidores do Poder Legislativo do em lugar de costume no dia 2 Liz [Aga Município de Boa Vista do Sul e dá Secretário Ggral outras providências.” O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE BOA VISTA DO SUL, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem o Regimento Interno, FAZ SABER que a Câmara Municipal APROVOU e promulga a seguinte RESOLUÇÃO: Artigo 1º Esta Resolução dispõe sobre as regras a serem observadas na concessão, pagamento e prestação de contas de indenizações e diárias a vereadores e servidores no âmbito do Poder Legislativo do Município de Boa Vista do Sul/RS. Artigo 2º Serão concedias indenizações, constituídas, além de transporte, de diária, que se destinará a indenizar pela obrigação de se ausentar do Município e pelas despesas com alimentação, hospedagem e pernoite: | - Aos Vereadores, quando se ausentarem do Município, em função do mandato ou representação da Câmara, ou para participação em cursos ou congressos relacionados com a função de vereança, desde que autorizados pelo Plenário; Il — aos servidores da Câmara Municipal que, designados pela autoridade competente, se deslocarem do Município no desempenho de suas atribuições ou TV. 22 de Outubro, nº 92 — Centro. Fone: 54-3435 5065 e-mailicamaravereadoresQboavistadosul.rs.gov.br Boa Vista do Sul - RS ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE BOA VISTA DO SUL em missão ou estudo de interesse do Poder Legislativo, como cursos, congressos ou outra modalidade de aperfeiçoamento relacionados com o cargo/função; $ 1º O requerimento de diária realizado pelo Vereador será autorizado pelo Plenário, enquanto q requerimento de diária efetuado por servidor dependerá de autorização do Presidente da Câmara ou de quem tiver delegação para o ato, e nele deverá informar o motivo, a localidade, a data e o tempo de afastamento. 8 2º Entende-se por servidores da Câmara Municipal, para os fins desta Resolução, os servidores detentores de cargo de provimento efetivo, de cargo de provimento em comissão e os contratados temporariamente. 8 3º A autorização do Plenário, a que se refere o caput deste artigo, é dispensada para o Presidente, que deverá, na primeira Sessão Ordinária após o retorno da viagem, comunicar o afastamento e fazer registrar em ata os motivos que a determinaram. $ 4º As despesas com locomoção urbana, através de táxi, ônibus, lotação e outros similares realizada no local de destino, que não compreendam o itinerário intermunicipal, interestadual e/ou internacional, não estão abarcadas pelo valor das diárias e serão custeadas separadamente, exceto em caso de deslocamento com veículo oficial ou contratado pelo Poder Legislativo. 8 5º Em hipótese alguma poderá ser autorizada a concessão de indenizações após a realização do evento que deu origem ao pedido. Artigo 3º As diárias serão pagas de acordo com os seguintes valores e classificações: | - Meia diária: R$ 50,00 (cinquenta reais) “II - Diária integral: R$ 100,00 (cem reais) Ill — Diária com pernoite: R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais) IV — Diária fora do Estado: R$ 450,00 (quatrocentos e cinquenta) TV. 22 de Outubro, nº 92 — Centro. Fone: 54-3435.5065 e-mail:camaravereadores(Qboavistadosul.rs.gov.br Boa Vista do Sul - RS ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE BOA VISTA DO SUL V - Diária fora do País: R$ 650,00 (seiscentos e cinquenta reais) Parágrafo único. O valor das diárias será reajustado mediante a edição de Resolução específica anualmente, nos mesmos índices e períodos em que realizada a revisão geral anual dos vencimentos dos servidores do Poder Legislativo e dos subsídios dos Vereadores, contado a partir de janeiro de 2022. Artigo 4º Compreende-se as diárias como: | - Meia Diária: quando o deslocamento for por tempo inferior a 4 (quatro) horas, mas com necessidade de 01 (uma) refeição; Il — Diária Integral: quando o deslocamento for sem pernoite e com duração de 4 (quatro) a 12 (doze) horas, com necessidade de, no mínimo 01 (uma) refeição; || — Diária com Pernoite: quando no deslocamento houver necessidade de pernoite, IV — Diária fora do Estado: quando o deslocamento for para outro Estado da Federação; V - Diária fora do País: quando o deslocamento realizado for para outro País. Artigo 5º Não gera direito a diárias: |- O deslocamento que não originar qualquer das despesas mencionadas no caput do art. 2º desta Resolução; Il - Quando o beneficiário, tendo recebido as diárias antecipadamente, não se deslocar conforme solicitado e requerido, hipótese em que os valores serão devolvidos aos cofres do Município, estornando-se a despesa realizada, para fins orçamentários, |ll — O deslocamento do Município não for autorizado pelo Plenário ou pelo Presidente da Câmara, conforme o caso. TV. 22 de Outubro, nº 92 - Centro. Fone: 54-3435.5065 e-mailicamaravereadoresQboavistadosul.rs.gov.br Boa Vista do Sul - RS ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE BOA VISTA DO SUL Artigo 6º As diárias poderão ser concedidas antecipadamente e de uma só vez, ou ainda, pagas através da próxima Folha de Pagamento. & 1º Somente serão pagas diárias antecipadamente em relação à data da saída do vereador ou servidor, se solicitadas ao Presidente, com a antecedência mínima de 72 (setenta e duas) horas. 8 2º A antecipação dos valores da diária não exime o beneficiário da prestação de contas. Artigo 7º Aindenização referente à locomoção urbana de que trata esta Resolução, em especial no art. 2º, 8 4º, corresponderá ao ressarcimento das despesas realizadas pela utilização deste tipo de transporte quando necessário e será paga de imediato, após a apresentação dos documentos comprobatórios. Artigo 8º O transporte intermunicipal, interestadual e/ou internacional será providenciado, preferencialmente, pela Câmara de Vereadores, inclusive quando houver necessidade de aquisição de passagens aéreas. Parágrafo único. As despesas com transporte intermunicipal, interestadual e/ou internacional, não estão abarcadas pelo valor das diárias e serão custeadas separadamente, se o deslocamento não for realizado com veículo oficial ou contratado pelo Poder Legislativo. Artigo 9º Na hipótese dos artigos 7º e 8º desta Resolução, em caso do vereador ou servidor optar em se deslocar com veículo de propriedade privada, não será devida qualquer indenização de que trata esta Resolução, ficando a cargo e responsabilidade pessoal do proprietário e/ou condutor arcar com eventuais incidentes que possam ocorrer pelo fato do deslocamento, sejam de cunho financeiro, civil, administrativo ou penal. TV. 22 de Outubro, nº 92 — Centro. Fone: 54-3435.5065 e-mail:camaravereadores(Qboavistadosul.rs.gov.br Boa Vista do Sul - RS ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE BOA VISTA DO SUL Artigo 10 A prestação de contas das diárias será apresentada pelo beneficiário, individualmente, ao Presidente da Câmara, no prazo máximo de 05 (cinco) dias, contados do término da viagem, sob pena de ser obrigado a restituir ao erário os valores correspondentes. & 1º Compõe o processo de prestação de contas os seguintes documentos: | - Relatório de atividades, Il — Atestado, certificado de frequência ou outro documento que certifique a presença do beneficiário no local de destino, nos termos da solicitação prévia da diária; Ill — documentos fiscais, contendo o nome e/ou CPF do beneficiário, referente aos gastos com alimentação, hospedagem e viagem, quando for o caso; IV — Cartões de embarque, no caso de deslocamento por via aérea; V — Outros documentos pertinentes comprobatórios. & 2º Caso o beneficiário não comprove as despesas, terá descontado o valor recebido a título de diárias, de maneira integral ou proporcional, conforme o caso, diretamente em Folha de Pagamento, observados os artigos 3º e 4º desta Resolução. 8 3º Faz parte desta Resolução, O Anexo Único que traz o modelo de formulário para a prestação de contas. Artigo 11 As diárias serão restituídas ao erário, mediante desconto em Folha de Pagamento de competência do mês em que O beneficiário recebeu o benefício da diária e, em caso de impossibilidade, no mês imediatamente seguinte, nas hipóteses de: | — Não apresentação da prestação de contas, conforme artigo 10 desta Resolução; |! — Não realização do deslocamento; 5 TV. 22 de Outubro, nº 92 — Centro. Fone: 54-3435.5065 e-mail camaravereadoresQboavistadosul.rs.gov.br Boa Vista do Sul - RS ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE BOA VISTA DO SUL Ill - Retorno antecipado, com devolução proporcional do valor recebido; IV — Outras hipóteses que justifiquem o não pagamento da diária, a serem avaliadas pelo Presidente da Câmara de Vereadores, podendo haver recurso ao Plenário em caso de discordância da decisão do Presidente. Parágrafo único. Não sendo possível a restituição dos valores mediante desconto em Folha de Pagamento, deverá o Presidente da Câmara tomar as medidas necessárias a fim de orientar o benefício nos procedimentos, podendo, inclusive, no caso de não pagamento, ocorrer a inscrição em lista de devedores do Município para cobrança administrativa ou judicial. Artigo 12 As despesas decorrentes da aplicação desta Resolução correrão à conta das dotações orçamentárias próprias. Artigo 13 Esta Resolução entra em vigor em 1º de janeiro de 2022, revogando-se todas as disposições em contrário. Sala de Sessões da Câmara Municipal de Vereadores de Boa Vista do Sul, aos nove dias do mês de dezembro de 2021. y) RABAIOLI PRESIDENTE Registre-se e Publique-se: mM º no EDIANE BRAMBILLA TRESSOLDI PRIMEIRA SECRETÁRIA o TV. 22 de Outubro, nº 92 — Centro. Fone: 54-3435.5065 e-mail:camaravereadores(Qboavistadosul.rs.gov.br Boa Vista do Sul - RS ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE BOA VISTA DO SUL ANEXO ÚNICO PRESTAÇÃO DE CONTAS DE DIÁRIAS NOME DO BENEFICIÁRIO: 2) PF: CARGO DO BENEFICIÁRIO: PERÍODO DE AFASTAMENTO: MOTIVO DO AFASTAMENTO: LOCAL DE DESTINO (MUNICÍPIO/UF/PAÍS): | VALOR TOTAL DE DIÁRIAS RECEBIDO (em reais): Declaro que utilizei os recursos referentes ao número e valor de diárias acima | descrito, para dar cobertura às despesas realizadas, nos termos do art. 2º da | Resolução Plenária n.º 002, de 2021. LOCAL, DATA TV. 22 de Outubro, nº 92 — Centro. Fone: 54-3435.5065 e-mail:camaravereadoresQboavistadosul.rs.gov.br Boa Vista do Sul - RS ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE BOA VISTA DO SUL ASSINATURA di RELAÇÃO DE DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS: oo aro = o TV. 22 de Outubro, nº 92 — Centro. Fone: 54-3435.5065 e-mail:camaravereadoresOboavistadosul.rs.gov.br Boa Vista do Sul - RS