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norma nº 2/2021

Tipo Resolução Plenária
Número / Ano 2 / 2021
Date 2021-11-03
Ementa“Dispõe sobre a concessão de indenizações e diárias a vereadores e servidores do Poder Legislativo do Município de Boa Vista do Sul e dá outras providências.”
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE BOA VISTA DO SUL
RESOLUÇÃO PLENÁRIA N.º 002/2021
Câmara Municipal de Vereadores
BOA VISTA DO SUL - RS “Dispõe sobre a concessão de
Cerstific a presente indenizações e diárias a vereadores e
<4: da Cie foi publicada servidores do Poder Legislativo do
em lugar de costume no dia
2 Liz [Aga Município de Boa Vista do Sul e dá
Secretário Ggral
outras providências.”
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
DE BOA VISTA DO SUL, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem
o Regimento Interno, FAZ SABER que a Câmara Municipal APROVOU e
promulga a seguinte RESOLUÇÃO:
Artigo 1º Esta Resolução dispõe sobre as regras a serem observadas na
concessão, pagamento e prestação de contas de indenizações e diárias a
vereadores e servidores no âmbito do Poder Legislativo do Município de Boa Vista
do Sul/RS.
Artigo 2º Serão concedias indenizações, constituídas, além de transporte, de
diária, que se destinará a indenizar pela obrigação de se ausentar do Município e
pelas despesas com alimentação, hospedagem e pernoite:
| - Aos Vereadores, quando se ausentarem do Município, em função do mandato
ou representação da Câmara, ou para participação em cursos ou congressos
relacionados com a função de vereança, desde que autorizados pelo Plenário;
Il — aos servidores da Câmara Municipal que, designados pela autoridade
competente, se deslocarem do Município no desempenho de suas atribuições ou
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em missão ou estudo de interesse do Poder Legislativo, como cursos, congressos
ou outra modalidade de aperfeiçoamento relacionados com o cargo/função;
$ 1º O requerimento de diária realizado pelo Vereador será autorizado pelo
Plenário, enquanto q requerimento de diária efetuado por servidor dependerá de
autorização do Presidente da Câmara ou de quem tiver delegação para o ato, e
nele deverá informar o motivo, a localidade, a data e o tempo de afastamento.
8 2º Entende-se por servidores da Câmara Municipal, para os fins desta Resolução,
os servidores detentores de cargo de provimento efetivo, de cargo de provimento
em comissão e os contratados temporariamente.
8 3º A autorização do Plenário, a que se refere o caput deste artigo, é dispensada
para o Presidente, que deverá, na primeira Sessão Ordinária após o retorno da
viagem, comunicar o afastamento e fazer registrar em ata os motivos que a
determinaram.
$ 4º As despesas com locomoção urbana, através de táxi, ônibus, lotação e outros
similares realizada no local de destino, que não compreendam o itinerário
intermunicipal, interestadual e/ou internacional, não estão abarcadas pelo valor das
diárias e serão custeadas separadamente, exceto em caso de deslocamento com
veículo oficial ou contratado pelo Poder Legislativo.
8 5º Em hipótese alguma poderá ser autorizada a concessão de indenizações após
a realização do evento que deu origem ao pedido.
Artigo 3º As diárias serão pagas de acordo com os seguintes valores e
classificações:
| - Meia diária: R$ 50,00 (cinquenta reais)
“II - Diária integral: R$ 100,00 (cem reais)
Ill — Diária com pernoite: R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais)
IV — Diária fora do Estado: R$ 450,00 (quatrocentos e cinquenta)
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V - Diária fora do País: R$ 650,00 (seiscentos e cinquenta reais)
Parágrafo único. O valor das diárias será reajustado mediante a edição de
Resolução específica anualmente, nos mesmos índices e períodos em que
realizada a revisão geral anual dos vencimentos dos servidores do Poder
Legislativo e dos subsídios dos Vereadores, contado a partir de janeiro de 2022.
Artigo 4º Compreende-se as diárias como:
| - Meia Diária: quando o deslocamento for por tempo inferior a 4 (quatro) horas,
mas com necessidade de 01 (uma) refeição;
Il — Diária Integral: quando o deslocamento for sem pernoite e com duração de 4
(quatro) a 12 (doze) horas, com necessidade de, no mínimo 01 (uma) refeição;
|| — Diária com Pernoite: quando no deslocamento houver necessidade de pernoite,
IV — Diária fora do Estado: quando o deslocamento for para outro Estado da
Federação;
V - Diária fora do País: quando o deslocamento realizado for para outro País.
Artigo 5º Não gera direito a diárias:
|- O deslocamento que não originar qualquer das despesas mencionadas no caput
do art. 2º desta Resolução;
Il - Quando o beneficiário, tendo recebido as diárias antecipadamente, não se
deslocar conforme solicitado e requerido, hipótese em que os valores serão
devolvidos aos cofres do Município, estornando-se a despesa realizada, para fins
orçamentários,
|ll — O deslocamento do Município não for autorizado pelo Plenário ou pelo
Presidente da Câmara, conforme o caso.
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Artigo 6º As diárias poderão ser concedidas antecipadamente e de uma só vez, ou
ainda, pagas através da próxima Folha de Pagamento.
& 1º Somente serão pagas diárias antecipadamente em relação à data da saída do
vereador ou servidor, se solicitadas ao Presidente, com a antecedência mínima de
72 (setenta e duas) horas.
8 2º A antecipação dos valores da diária não exime o beneficiário da prestação de
contas.
Artigo 7º Aindenização referente à locomoção urbana de que trata esta Resolução,
em especial no art. 2º, 8 4º, corresponderá ao ressarcimento das despesas
realizadas pela utilização deste tipo de transporte quando necessário e será paga
de imediato, após a apresentação dos documentos comprobatórios.
Artigo 8º O transporte intermunicipal, interestadual e/ou internacional será
providenciado, preferencialmente, pela Câmara de Vereadores, inclusive quando
houver necessidade de aquisição de passagens aéreas.
Parágrafo único. As despesas com transporte intermunicipal, interestadual e/ou
internacional, não estão abarcadas pelo valor das diárias e serão custeadas
separadamente, se o deslocamento não for realizado com veículo oficial ou
contratado pelo Poder Legislativo.
Artigo 9º Na hipótese dos artigos 7º e 8º desta Resolução, em caso do vereador
ou servidor optar em se deslocar com veículo de propriedade privada, não será
devida qualquer indenização de que trata esta Resolução, ficando a cargo e
responsabilidade pessoal do proprietário e/ou condutor arcar com eventuais
incidentes que possam ocorrer pelo fato do deslocamento, sejam de cunho
financeiro, civil, administrativo ou penal.
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Artigo 10 A prestação de contas das diárias será apresentada pelo beneficiário,
individualmente, ao Presidente da Câmara, no prazo máximo de 05 (cinco) dias,
contados do término da viagem, sob pena de ser obrigado a restituir ao erário os
valores correspondentes.
& 1º Compõe o processo de prestação de contas os seguintes documentos:
| - Relatório de atividades,
Il — Atestado, certificado de frequência ou outro documento que certifique a
presença do beneficiário no local de destino, nos termos da solicitação prévia da
diária;
Ill — documentos fiscais, contendo o nome e/ou CPF do beneficiário, referente aos
gastos com alimentação, hospedagem e viagem, quando for o caso;
IV — Cartões de embarque, no caso de deslocamento por via aérea;
V — Outros documentos pertinentes comprobatórios.
& 2º Caso o beneficiário não comprove as despesas, terá descontado o valor
recebido a título de diárias, de maneira integral ou proporcional, conforme o caso,
diretamente em Folha de Pagamento, observados os artigos 3º e 4º desta
Resolução.
8 3º Faz parte desta Resolução, O Anexo Único que traz o modelo de formulário
para a prestação de contas.
Artigo 11 As diárias serão restituídas ao erário, mediante desconto em Folha de
Pagamento de competência do mês em que O beneficiário recebeu o benefício da
diária e, em caso de impossibilidade, no mês imediatamente seguinte, nas
hipóteses de:
| — Não apresentação da prestação de contas, conforme artigo 10 desta Resolução;
|! — Não realização do deslocamento;
5
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Ill - Retorno antecipado, com devolução proporcional do valor recebido;
IV — Outras hipóteses que justifiquem o não pagamento da diária, a serem avaliadas
pelo Presidente da Câmara de Vereadores, podendo haver recurso ao Plenário em
caso de discordância da decisão do Presidente.
Parágrafo único. Não sendo possível a restituição dos valores mediante desconto
em Folha de Pagamento, deverá o Presidente da Câmara tomar as medidas
necessárias a fim de orientar o benefício nos procedimentos, podendo, inclusive,
no caso de não pagamento, ocorrer a inscrição em lista de devedores do Município
para cobrança administrativa ou judicial.
Artigo 12 As despesas decorrentes da aplicação desta Resolução correrão à conta
das dotações orçamentárias próprias.
Artigo 13 Esta Resolução entra em vigor em 1º de janeiro de 2022, revogando-se
todas as disposições em contrário.
Sala de Sessões da Câmara Municipal de Vereadores de
Boa Vista do Sul, aos nove dias do mês de dezembro de 2021. y)
RABAIOLI
PRESIDENTE
Registre-se e Publique-se:
mM º no
EDIANE BRAMBILLA TRESSOLDI
PRIMEIRA SECRETÁRIA
o
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ANEXO ÚNICO
PRESTAÇÃO DE CONTAS DE DIÁRIAS
NOME DO BENEFICIÁRIO:
2)
PF:
CARGO DO BENEFICIÁRIO:
PERÍODO DE AFASTAMENTO:
MOTIVO DO AFASTAMENTO:
LOCAL DE DESTINO (MUNICÍPIO/UF/PAÍS):
| VALOR TOTAL DE DIÁRIAS RECEBIDO (em reais):
Declaro que utilizei os recursos referentes ao número e valor de diárias acima
| descrito, para dar cobertura às despesas realizadas, nos termos do art. 2º da
| Resolução Plenária n.º 002, de 2021.
LOCAL, DATA
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ASSINATURA
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RELAÇÃO DE DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS:
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