| Tipo | Resolução Plenária |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 2022 |
| Date | 2022-06-28 |
| Ementa | “Dispõe sobre a aplicação, no âmbito da Câmara Municipal de Boa Vista do Sul, da Lei Federal N.º 13.709, de 14 de agosto de 2018 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), e dá outras providências.” |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL CÂMARA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL RESOLUÇÃO PLENÁRIA N.º 004/2022 “Dispõe sobre a aplicação, no âmbito da Câmara Municipal de Boa Vista do Sul, da Lei Federal N.º 13.709, de 14 de agosto de 2018 — Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), e dá outras providências.” EDIANE BRAMBILLA TRESSOLDI, presidente em exercício da CÂMARA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL, Faço saber que a Câmara Municipal APROVOU e eu PROMULGO a seguinte RESOLUÇÃO: Art. 1º Esta resolução dispõe sobre a aplicação da Lei Federal n.º 13.709, de 14 de agosto de 2018, — Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) —, no âmbito da Câmara Municipal de Boa Vista do Sul/RS. $ 1º Para os fins desta Resolução, adotam-se as terminologias previstas no art. 5º da Lei Federal n.º 13.709/2018. 8 2º As atividades de tratamento de dados pessoais pela Câmara Municipal observarão os princípios estabelecidos no art. 6º da Lei Federal n.º 13.709/2018. Art. 2º As atividades de tratamento de dados pessoais pela Câmara Municipal de Boa Vista do Sul ocorrerão em atendimento de sua finalidade pública, na persecução do interesse público, com o objetivo de executar suas competências legais ou cumprir as atribuições legais do serviço público, nos termos do disposto no art. 23 da Lei Federal n.º 13.709/2018. Parágrafo único. As informações a respeito das atividades de tratamento de dados pessoais pela Câmara Municipal, no exercício de suas competências, serão disponibilizadas a partir do momento da coleta, preferencialmente em seu portal na internet, e deverão contemplar, de forma clara e atualizada, a previsão legal, a finalidade, os procedimentos e as práticas de execução utilizadas. TV. 22 de Outubro, nº 92 — Centro. Fone: 54-3435.5065 e-mail:camaravereadores(Dboavistadosul.rs.gov.br Boa Vista do Sul - RS ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL CÂMARA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL Art. 3º O tratamento de dados pessoais e dados pessoais sensíveis pela Câmara Municipal somente será realizado nas hipóteses e com observância ao disposto nos arts. 7º a 15, da Lei Federal n.º 13.709/2018. Art. 4º Ao titular de dados são assegurados os direitos na forma da Lei Federal n.º 13.709/2018, em especial, dos arts. 17 a 22. $ 1º Os direitos do titular de dados pessoais, em qualquer caso, serão ponderados com o interesse público de conservação de dados históricos, preservação da transparência da instituição e das condutas de agentes públicos, no exercício de suas atribuições e divulgação de informações relevantes à sociedade, no exercício da democracia. Art. 5º A Câmara Municipal de Boa Vista do Sul, na condição de Controladora, manterá o registro das operações de tratamento de dados pessoais que realizar, especialmente quando baseado no legítimo interesse. $ 1º Considera-se legítimo interesse da Câmara Municipal, de que trata o art. 10 da Lei Federal n.º 13.709/2018, sem prejuízo de outras hipóteses previstas em regulamento interno, as ações administrativas internas; a promoção da instituição; a interlocução com a sociedade, inclusive por meio de serviços de atendimento ao cidadão; a preservação histórica; o exercício das atividades de representação do povo Boavistense; de legislar sobre os assuntos de interesse local; de controle e fiscalização dos atos do poder executivo municipal e da aplicação dos recursos públicos; e o fortalecimento da democracia. 8 2º O registro de que trata o caput deste artigo será realizado por qualquer empresa contratada que atue como operador de dados pessoais, nos termos desta Resolução. $ 3º Os servidores da Câmara Municipal atuarão em subordinação às decisões do Controlador, não sendo considerados agentes de tratamento de dados para os fins previstos na Lei Federal n.º 13.709/2018. $ 4º Os Vereadores, dentro de sua função parlamentar, não serão considerados agentes de tratamento de dados para os fins previstos na Lei Federal n.º 13.709/2018. 8 5º O disposto nos parágrafos 3º e 4º não impede a responsabilização daquele agente público que cometer ato ilícito, observada a legislação específica aplicável. TV. 22 de Outubro, nº 92 — Centro. Fone: 54-3435.5065 e-mail:camaravereadores(boavistadosul.rs.gov.br Boa Vista do Sul - RS ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL CÂMARA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL 8 6º Para os fins desta Resolução, reputa-se agente público todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função no Poder Legislativo. $ 7º A Câmara Municipal, por determinação da Autoridade Nacional de Proteção de Dados — ANPD, elaborará relatório de impacto à proteção de dados pessoais, inclusive de dados sensíveis, referente a suas operações de tratamento de dados. Art. 6º A empresa que eventualmente venha a ser contratada pela Câmara Municipal de Boa Vista do Sul para que atue como Operadora de dados pessoais deverá realizar o tratamento segundo as instruções fornecidas pela Câmara Municipal, que verificará a observância das próprias normas sobre a matéria. Parágrafo único. O instrumento contratual utilizado para estabelecer as relações de serviço mencionadas no caput deverá registrar expressamente a possibilidade de a Câmara Municipal verificar a adoção das instruções e normas pela contratada. Art. 7º Tendo em vista a necessidade e a transparência, a Câmara Municipal de Boa Vista do Sul adotará os padrões de interoperabilidade para fins de portabilidade, livre acesso aos dados e segurança, assim como sobre o tempo de guarda dos registros, previstos pela ANPD. Art. 8º A Câmara Municipal de Boa Vista do Sul, enquanto Controladora, é o agente responsável por tomar as principais decisões referentes ao tratamento de dados pessoais e por definir a finalidade deste tratamento. $ 1º Sem prejuízo de outras, compete ao Controlador: | - Comprovar que o consentimento para tratamento de dados, documento a ser obtido do titular, conforme os casos previstos na Lei Federal n.º 13.709/2018, atende às exigências normativas; Il - Comunicar à Autoridade Nacional de Proteção de Dados — ANPD a ocorrência de incidentes de segurança; HI - Fornecer informações relativas ao tratamento de dados; IV - Assegurar a correção e a eliminação de dados pessoais; TV. 22 de Outubro, nº 92 — Centro. Fone: 54-3435.5065 e-mail:camaravereadores(Qboavistadosul.rs.gov.br Boa Vista do Sul - RS ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL CÂMARA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL V - Receber requerimento de oposição ao tratamento de dados realizados pela Câmara. VI - Executar outras tarefas afins. 8 2º O Controlador responde por danos decorrentes de atos ilícitos na forma dos arts. 42 a 45 da Lei Federal n.º 13.709/2018. Art. 9º Compete ao Presidente da Câmara Municipal de Boa Vista do Sul, enquanto gestor do Poder Legislativo Controlador, observado o volume de operações de tratamento de dados, por meio de Portaria, designar um servidor encarregado para tratar dos dados pessoais, nos termos do art. 41 da Lei Federal n.º 13.709/2018. $ 1º O Encarregado é o indivíduo responsável por garantir a conformidade das regras do Poder Legislativo Municipal à Lei Federal n.º 13.709/2018. $ 2º Compete ao servidor designado como Encarregado: | - Aceitar reclamações e comunicações dos titulares, prestar esclarecimentos e adotar providências; Il - Receber comunicações da autoridade nacional e adotar providências; Ill - Orientar os funcionários e os contratados da entidade a respeito das práticas a serem tomadas em relação à proteção de dados pessoais; e Iv - Executar as demais atribuições determinadas pelo Controlador ou estabelecidas em normas complementares. $ 3º A qualificação profissional do servidor designado como Encarregado será definida mediante juízo de valor realizado pelo gestor que o indicará, considerando conhecimentos de proteção de dados e segurança da informação em nível que atenda às necessidades da operação realizada no Poder Legislativo local. 8 4º A identidade e as informações de contato do Encarregado deverão ser divulgadas publicamente, de forma clara e objetiva, no sítio eletrônico do Poder Legislativo. 8 5º A Autoridade Nacional de Proteção de Dados - ANPD poderá estabelecer normas complementares sobre a definição e atribuições do Encarregado, nos termos do art. 41, 83º, da Lei Federal n.º 13.709/2018. Art. 10 Compete à Mesa Diretora da Câmara Municipal de Boa Vista do Sul: | — expedir normas regulamentares necessárias ao cumprimento da Lei federal n.º 13.709/2018 e desta Resolução; TV. 22 de Outubro, nº 92 — Centro. Fone: 54-3435.5065 e-mail:camaravereadoresOboavistadosul.rs.gov.br Boa Vista do Sul - RS ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL CÂMARA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL Il — assegurar o cumprimento das normas relativas à proteção de dados pessoais de forma adequada aos objetivos da Lei federal n.º 13.709/2018; Ill — recomendar, tomar providências e orientar o Presidente e a estrutura organizacional da Câmara Municipal de Boa Vista do Sul acerca das medidas indispensáveis à implementação e ao aperfeiçoamento das normas e procedimentos necessários ao correto cumprimento da Lei federal n.º 13.709/2018; IV — monitorar a aplicação da Lei federal n.º 13.709/2018 no âmbito do Poder Legislativo de Boa Vista do Sul. Art. 11 Em relação à segurança e sigilo de dados, assim como naquilo que se refere às boas práticas e à governança, será observado o disposto nos arts. 46 a 51, da Lei Federal n.º 13.709/2018. Art. 12 As solicitações do titular sobre o tratamento de seus dados pessoais não se confundem com os requerimentos de informações realizados no âmbito da Lei Federal n.º 12.527, de 2011 (Lei de Acesso à Informação). Art. 13 Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação Sala de Sessões da Câmara Municipal de Vereadores de Boa Vista do Sul, aos 06 dias do mês de julho de 2022. Age deram ld TRESSOLDI PRESIDENTE em exercício Registre-se e Publique-se: Ivania Morelatto Salvi Primeira Secretária TV. 22 de Outubro, nº 92 — Centro. Fone: 54-3435.5065 e-mailicamaravereadoresQboavistadosul.rs.gov.br Boa Vista do Sul - RS