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norma nº 1118/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1118 / 2022
Date 2022-07-13
EmentaAutoriza o Poder Executivo a contratar pessoal, em caráter temporário, por excepcional interesse público.
native_id1178

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL
LEI Nº 1.118
De 13 de julho de 2022
Autoriza o Poder Executivo a contratar
pessoal, em caráter temporário, por
excepcional interesse público.
ROBERTO MARTIM SCHAEFFER, Prefeito Municipal de Boa Vista
do Sul, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais,
FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no Art. 69, Inciso VI da
Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu
sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a contratar, em caráter
temporário, por excepcional interesse público, 01 (um) profissional para atuar
na função de Atendente, com lotação na Secretaria Municipal de Educação,
Cultura e Desporto, com carga horária de 43h20min (quarenta e três horas e
vinte minutos) semanais.
Art. 2º. A escolaridade mínima é a 42 série ou o 5º ano do ensino
fundamental.
Art. 3º. A contratação de cada profissional, de natureza administrativa,
terá a duração de até 06 (seis) meses, podendo ser prorrogado, por no máximo
mais 06 (seis) meses, a critério da Administração e no interesse público.
Parágrafo único. Na hipótese de rescisão contratual, o Município
poderá contratar outro profissional, respeitados os critérios estabelecidos nesta
Lei.
Art. 4º. O vencimento básico do contratado será pago com base no
Regime Jurídico dos Servidores, Lei Municipal nº 625, de 18 de maio de 2011 e
alterações, no Plano de Carreira dos Servidores, Lei Municipal nº 626, de 18 de
À
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL
maio de 2011 e alterações, no valor atual de R$ 1.622,37 (um mil, seiscentos e
vinte e dois reais e trinta e sete centavos), correspondente ao Padrão 1, classe
A da tabela do art. 22, inciso |, da Lei Municipal nº 626/2011 e alterações.
Art. 5º. As vantagens a serem concedidas ao(s) contratado(s) são as
previstas no art. 218 da Lei Municipal n.º 625/2011 e alterações.
Art. 6º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das
dotações orçamentárias próprias.
Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Boa Vista do Sul, aos treze dias do
mês de julho do ano de 2022.
rtim effe
Prefeito Municipal.
istre-se. Publique-se.
Em 13/07/2022.
Sonáli Chies Aguzzoli
Coordenadora Geral de Governo,
respondendo pela Secretaria Municipal de Administração e Planejamento.

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