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norma nº 1119/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1119 / 2022
Date 2022-07-27
EmentaDispõe sobre a contribuição para manutenção o COREDE Regional e dá outras providências.
native_id1179

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL
LEI Nº 1.119
De 27 de julho de 2022
Dispõe sobre a contribuição para
manutenção do COREDE Regional e
dá outras providências.
ROBERTO MARTIM SCHAEFFER, Prefeito Municipal de Boa Vista
do Sul, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais,
FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no Art. 69, Inciso VI da
Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu
sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a repassar ao
Conselho Regional de Desenvolvimento da Serra - COREDE SERRA, o valor
mensal referente a contribuição aprovada em assembleia pela Associação dos
Municípios da Encosta Superior do Nordeste, realizada no dia 24 de junho de
2022, da qual o Município de Boa Vista do Sul é membro participe.
Parágrafo único — O valor do repasse mensal corresponderá ao
enquadramento dado ao Município de Boa Vista do Sul/RS, que está hoje
incluso no patamar 01, sendo passível de alteração de acordo com o
crescimento populacional.
Art. 2º. Os custos de que trata o artigo anterior são decorrentes da
manutenção regular dos serviços prestados pelo COREDE e outros gastos
inerentes às atividades do Conselho.
Art. 3º. O repasse dos valores ao COREDE será efetuado
mensalmente de forma direta ao Conselho.
Art. 4º. As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotação /
orçamentária própria.
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Boa Vista do Sul, aos vinte e sete dias
do mês de julho do ano de 2022.
Prefeito Municipal.
gistre-se. Publique-se.
27/07/2022.

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