| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1119 / 2022 |
| Date | 2022-07-27 |
| Ementa | Dispõe sobre a contribuição para manutenção o COREDE Regional e dá outras providências. |
| native_id | 1179 |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL LEI Nº 1.119 De 27 de julho de 2022 Dispõe sobre a contribuição para manutenção do COREDE Regional e dá outras providências. ROBERTO MARTIM SCHAEFFER, Prefeito Municipal de Boa Vista do Sul, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no Art. 69, Inciso VI da Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a repassar ao Conselho Regional de Desenvolvimento da Serra - COREDE SERRA, o valor mensal referente a contribuição aprovada em assembleia pela Associação dos Municípios da Encosta Superior do Nordeste, realizada no dia 24 de junho de 2022, da qual o Município de Boa Vista do Sul é membro participe. Parágrafo único — O valor do repasse mensal corresponderá ao enquadramento dado ao Município de Boa Vista do Sul/RS, que está hoje incluso no patamar 01, sendo passível de alteração de acordo com o crescimento populacional. Art. 2º. Os custos de que trata o artigo anterior são decorrentes da manutenção regular dos serviços prestados pelo COREDE e outros gastos inerentes às atividades do Conselho. Art. 3º. O repasse dos valores ao COREDE será efetuado mensalmente de forma direta ao Conselho. Art. 4º. As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotação / orçamentária própria. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Boa Vista do Sul, aos vinte e sete dias do mês de julho do ano de 2022. Prefeito Municipal. gistre-se. Publique-se. 27/07/2022.