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norma nº 1120/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1120 / 2022
Date 2022-08-03
EmentaAltera a Lei Municipal nº 625, de 18 de maio de 2011, que estabelece o Regime Jurídico dos Servidores Municipais.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL
LEI Nº 1.120
De 03 de agosto de 2022
Altera a Lei Municipal nº 625, de 18 de
maio de 2011, que estabelece o
Regime Jurídico dos Servidores
Municipais.
ROBERTO MARTIM SCHAEFFER, Prefeito Municipal de Boa Vista
do Sul, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais,
FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no Art. 69, Inciso VI da
Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu
sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. Acrescenta o $ 10 ao art. 225 da Lei Municipal nº 625, de 18 de
maio de 2011, que dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores do
Município, conforme segue:
“8 10 Os servidores detentores de cargos de provimento efetivo de que
trata o caput deste artigo, em exercício de cargos comissionados, farão jus as
vantagens previstas nos incisos |, Il e Ill do art. 225, da Lei Municipal nº
625/2011, que deverão ser calculadas e pagas sobre o valor do padrão de
vencimento do cargo efetivo do servidor.”
Art. 2º. As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de
dotações orçamentárias próprias.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL
Gabinete do Prefeito Municipal de Boa Vista do Sul, aos três dias do
mês de agosto do ano de 2022.
Prefeito Municipal.
egistre-se. Publique-se.
03/08/2022.
onáli Chies Aguzzoli
Coordenadora Geral de Governo,
spondendo pela Secretaria Municipal de Administração e Planejamento.

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