| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1120 / 2022 |
| Date | 2022-08-03 |
| Ementa | Altera a Lei Municipal nº 625, de 18 de maio de 2011, que estabelece o Regime Jurídico dos Servidores Municipais. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL LEI Nº 1.120 De 03 de agosto de 2022 Altera a Lei Municipal nº 625, de 18 de maio de 2011, que estabelece o Regime Jurídico dos Servidores Municipais. ROBERTO MARTIM SCHAEFFER, Prefeito Municipal de Boa Vista do Sul, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no Art. 69, Inciso VI da Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º. Acrescenta o $ 10 ao art. 225 da Lei Municipal nº 625, de 18 de maio de 2011, que dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores do Município, conforme segue: “8 10 Os servidores detentores de cargos de provimento efetivo de que trata o caput deste artigo, em exercício de cargos comissionados, farão jus as vantagens previstas nos incisos |, Il e Ill do art. 225, da Lei Municipal nº 625/2011, que deverão ser calculadas e pagas sobre o valor do padrão de vencimento do cargo efetivo do servidor.” Art. 2º. As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias. Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL Gabinete do Prefeito Municipal de Boa Vista do Sul, aos três dias do mês de agosto do ano de 2022. Prefeito Municipal. egistre-se. Publique-se. 03/08/2022. onáli Chies Aguzzoli Coordenadora Geral de Governo, spondendo pela Secretaria Municipal de Administração e Planejamento.