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norma nº 1122/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1122 / 2022
Date 2022-08-03
EmentaAutoriza o Poder Executivo a desafetar e alienar bens públicos.
native_id1182

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL
LEI Nº 1.122
De 03 de agosto de 2022
Autoriza o Poder Executivo a desafetar e
alienar bens públicos.
ROBERTO MARTIM SCHAEFFER, Prefeito Municipal de Boa Vista
do Sul, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais,
FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no Art. 69, Inciso VI da
Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu
sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a desafetar e alienar os
bens públicos constantes nas matrículas nºs 10.787, 7.020 e 15.427, todas do
Registro de Imóveis da Comarca de Garibaldi, abaixo descritos:
a) matrícula nº 7.020 : parte dos lotes rurais 71 e 72, ala norte, da
linha Azevedo Castro, atual Localidade de Cristo Rei, neste
município de Boa Vista do Sul, com área de 750m? (setecentos e
cinquenta metros quadrados), com um prédio de alvenaria de
68,84m? (sessenta e oito metros e oitenta e quatro decímetros
quadrados);
b) matrícula nº 10.787 : uma área de terras de formato retangular,
relativo a parte do lote rural nº 66, da linha Azevedo Castro, atual
São José, município de Boa Vista do Sul, com área superficial de
2.065,00m? (dois mil e sessenta e cinco metros quadrados), com
um prédio de alvenaria, medindo 8x15 metros, construído no a
de 1.980;
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL
c) matrícula nº 15.427: um terreno rural na Localidade de Tripoli,
município de Boa Vista do Sul, com área ideal de 1.144,94m?
(mil, cento e quarenta e quatro metros e noventa e quatro
decímetros quadrados), com uma edificação de alvenaria, com
um pavimento, com área construída de 197,75m? (cento e
noventa e sete metros e setenta e cinco decímetros quadrados).
Art. 2º. As alienações serão feitas mediante licitação, na
modalidade concorrência, tipo maior oferta, tendo como valores mínimos as
médias apuradas nas avaliações anexa, que faz parte integrante desta lei.
Art. 3º. A responsabilidade pelas despesas de escrituras e dos
Registros dos Imóveis atinentes à transferência dos bens descritos no art. 1º,
bem como pelos pagamentos dos impostos de transmissão — ITBI, ficarão a
cargo dos compradores.
Art. 4º. As despesas decorrentes das desafetações ficarão a
cargo do Município de Boa Vista do Sul e serão suportadas por dotações
orçamentárias próprias.
Art. 5º. A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Boa Vist Sul, aos três dias do
mês de agosto do ano de 2022.
Prefeito Municipal.
gistre-se. Publique-se.
03/08/2022.
áli Chies Aglzzoli
rdenadora Geral de Governo,
ondendo pela Secretaria Municipal de Administração e Planejamento.

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