| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1123 / 2022 |
| Date | 2022-08-03 |
| Ementa | Cria o Arquivo Público Municipal e a Comissão Permanente de Avaliação Documental. Altera a Lei Municipal 624, de 18 de maio de 2011, que dispõe sobra a nova Estrutura Organizacional da Prefeitura Municipal de Boa Vista do Sul. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL LEI Nº 1.123 De 03 de agosto de 2022 Cria o Arquivo Público Municipal e a Comissão Permanente de Avaliação Documental. Altera a Lei Municipal 624, de 18 de maio de 2011, que dispõe sobre a nova Estrutura Organizacional da Prefeitura Municipal de Boa Vista do Sul. ROBERTO MARTIM SCHAEFFER, Prefeito Municipal de Boa Vista do Sul, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no Art. 69, Inciso VI da Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º. Fica criado o Arquivo Público Municipal, como órgão integrante do Poder Executivo, vinculado ao Gabinete do Prefeito, no qual se vinculam, na condição de unidades setoriais, todos os órgãos que desempenhem atividades de protocolo e arquivo. Art. 2º. O Arquivo Público é o órgão do poder público com a função de: | — formular a política municipal de arquivos e exercer orientação normativa, visando à gestão documental e à proteção especial aos documentos de arquivo, qualquer que seja o suporte da informação ou a sua natureza: ll - implementar, acompanhar e supervisionar a gestão de documentos arquivísticos produzidos, recebidos e acumulados pela Administração Pública; ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL ll - promover a organização, a preservação e o acesso aos documentos de valor permanente ou histórico recolhidos dos diversos órgãos e entidades do Município. Art. 3º. Ao Arquivo Público Municipal compete: | — orientar tecnicamente a execução das atividades de protocolo e arquivo das diversas unidades setoriais do Município; II — estabelecer normas de organização e funcionamento para os arquivos e protocolos de documentos, em todo o seu ciclo vital; ll — assegurar a proteção e a preservação da documentação arquivística do Município; IV — coordenar e orientar os trabalhos de classificação e avaliação de documentos públicos, e aprovar as propostas de Planos de Classificação de Documentos e da Tabela de Temporalidade e Destinação de documentos, bem como suas atualizações; V — autorizar a eliminação dos documentos públicos que já tenham completado seu ciclo vital, após avaliação pela Comissão de Avaliação de Documentos, na forma prevista no art. 9º da Lei nº 8.159, de 1991; VI — acompanhar o recolhimento de documentos de valor permanente ou histórico, procedendo ao registro de sua entrada no Arquivo Público; VII — garantir o acesso aos documentos ou às informações neles contidas, observadas as restrições legais; Mill - guardar e preservar os documentos de origem privada, declarados de interesse público e social, na forma da legislação em vigor. Art. 4º. Fica instituída a Comissão Permanente de Avaliação Documental, vinculada ao Gabinete do Prefeito, composta por servidores, designados por Portaria, com as seguintes atribuições: | — avaliar a documentação e acumulada pela Administração Pública com o objetivo de definir os prazos de guarda e destinação final dos documentos; | | ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL Il — elaborar proposta de Plano de Classificação de Documentos e de Tabela de Temporalidade e Destinação Final de Documentos, assim como propostas de atualização desses instrumentos; Ill — dar orientação quanto à aplicação do Plano de Classificação de Documentos e da Tabela de Temporalidade e Destinação Final de Documentos; IV — zelar pelo cumprimento dos preceitos legais que norteiam a preservação e disponibilização do patrimônio documental do Município; V — convocar especialistas de outras áreas, para auxiliar na execução das suas atribuições. Parágrafo único. No caso de eliminação de documentos, caberá à Comissão Permanente de Avaliação Documental conduzir o processo de avaliação e seleção dos documentos, observada a legislação em vigor. Art. 5º. Será elaborado Regimento Interno do Arquivo Público Municipal, no prazo máximo de 90 (noventa) dias, que será aprovado através de Decreto. Art. 6º. As despesas com a execução da presente lei serão atendidas pelas seguintes dotações orçamentárias próprias. Art. 7º. Fica alterada a Lei Municipal nº 624, de 18 de maio de 2011 e seu Anexo, que dispõe sobre a nova Estrutura Organizacional da Prefeitura Municipal de Boa Vista do Sul, acrescentando o item 1, à alínea b, do parágrafo único do art. 9º, conforme segue: 1. Arquivo Público.” Art. 8º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 143 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL Gabinete “do Prefeito Municipal de Boa Vist ul, aos três dias do mês de agosto do ano de 2022. inScl Prefeito Municipal. egistre-se. Publique-se. 03/08/2022. Sqnáli Chies Aguzzoli rdenadora Geral de Governo, respondendo pela Secretaria Municipal de Administração e Planejamento.