br-locleg corpus explorer

← Boa Vista do Sul (RS)

norma nº 6/2022

Tipo Resolução de Mesa
Número / Ano 6 / 2022
Date 2022-03-22
EmentaAltera a Resolução de Mesa de Nº 003/2021, que " Estabelece no âmbito da Câmara Municipal de Vereadores de Boa Vista do Sul novas medidas a serem adotadas para fins de prevenção ao contágio pelo novo corona vírus (COVID-19). Revoga as Resoluções de Mesa nº 001/2020, nº 002/2020 e nº 004/2020."
native_id1184

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 2

. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CAMARA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL
RESOLUÇÃO DE MESA Nº 06/2022
Altera a Resolução de Mesa N.º
003/2021, que “Estabelece no âmbito da
Câmara Municipal de Vereadores de
Boa Vista do Sul novas medidas a
serem adotadas para fins de prevenção
ao contágio pelo novo coronavírus
(COVID-19). Revoga as Resoluções de
Mesa n.º 001/2020, n.º 002/2020 e n.º
004/2020.”
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE BOA
VISTA DO SUL, no uso de suas atribuições legais e regimentais, faz saber que
CONSIDERANDO o cenário de melhora dos casos decorrentes
da Covid-19, com baixo índice de casos ativos em nosso Município, bem como diante
do alto percentual de vacinação da população boavistense, segundo dados divulgados
pelo Poder Executivo Municipal;
CONSIDERANDO o Decreto Municipal n.º 20, de 18 de março
de 2022, que “Dispõe sobre o uso facultativo de máscaras de proteção individual no
âmbito do Município de Boa Vista do Sul”;
RESOLVE:
Art. 1º Altera o artigo 2º da Resolução de Mesa n.º 003/2021 e
acrescenta parágrafo único ao dispositivo, passando a vigorar com a seguinte
redação:
TV.22 de outubro,nº 92-Centro- Fone/Fax (54)3435 5065-E-mail:camaravereadoresQboavistadosul rs.gov.br -BOA VISTA DO
SUL-RS.
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CAMARA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL
“Art. 2º O uso de máscara de proteção individual passa a ser facultativo no
ambiente da Câmara Municipal, ficando sob responsabilidade individual
sua utilização. (NR)
Parágrafo único. O disposto no caput deste artigo não se aplica a quem
estiver contaminado ou com suspeita de contaminação pelo coronavírus,
durante o período de transmissão, para os quais o uso de máscara é
obrigatório.”
Art. 2º Altera o art. 9º, caput, da Resolução de Mesa n.º
003/2021, passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 9º Nas Sessões Ordinárias da Câmara Municipal, nas Audiências
Públicas, nas reuniões de Comissões Técnicas Permanentes, bem como
nas demais reuniões dos Parlamentares, fica permitida a presença de
público, observados os protocolos sanitários emitidos pelas Autoridades
governamentais competentes.” (NR)
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala da Câmara Municipal de Boa Vista do Sul, RS, aos vinte e
dois dias do mês de março de dois mil e vinte e dois.
PRESIDENTE
Registre-se e Publique-se:
Ivania Morelatto Salvi
Primeira Secretária
TV.22 de outubro,nº 92-Centro- Fone/Fax (54)3435 5065-E-mail:camaravereadoresboavistadosul.rs.gov.br -BOA VISTA DO
SUL-RS.

open original →