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norma nº 1111/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1111 / 2022
Date 2022-06-08
EmentaAltera a Lei Municipal nº 626, de 18 de maio de 2011, que estabelece o Plano de Carreira dos Servidores.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL
LEINº 1.111
De 08 de junho de 2022
Altera a Lei Municipal nº 626, de 18 de maio de
À 2011, que estabelece o Plano de Carreira dos
Servidores.
ROBERTO MARTIM SCHAEFFER, Prefeito Municipal de Boa Vista
do Sul, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais,
FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no Art. 69, Inciso VI da
Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu
sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. Altera o 8 3º do art. 3º da Lei Municipal nº 626, de 18 de maio
de 2011, que estabelece o Plano de Carreira dos Servidores, passando a
vigorar com a seio redação:
Art
“8 3º Para a categoria funcional de Controlador Interno a carga horária
prevista no quadro acima poderá ser aumentada para 28 horas ou 35 horas
semanais, mediante convocação do Município, condicionado à aceitação do
servidor.” (NR)
Art. 2º. Fica alterado parte do Anexo |, da Lei Municipal nº 626/2011,
que estabelece o Plano de Carreira dos Servidores, a fim de redefinir as
condições de trabalho da Categoria Funcional de Controlador Interno,
passando a vigorar com a seguinte redação:
“* ANEXO |
CATEGORIA FUNCIONAL: CONTROLADOR INTERNO
“
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL
PADRÃO DE VENCIMENTO: 08 (para carga horária de 35 horas semanais)
Condições de Trabalho:
a) Geral: carga horária semanal de 20 (vinte), 28 (vinte e oito) ou 35 (trinta e
cinco) horas.” (NR)
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Boa Vista do Sul, aos oito dias do mês
de junho do ano de 2022.
o Marti aeffer,
Prefeito Municipal.
gistre-se. Publique-se.
08/06/2022.
náli Chies Aguzzoli
ordenadora Geral de Governo,
pondendo pela Secretaria Municipal de Administração e Planejamento.

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