| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1111 / 2022 |
| Date | 2022-06-08 |
| Ementa | Altera a Lei Municipal nº 626, de 18 de maio de 2011, que estabelece o Plano de Carreira dos Servidores. |
| native_id | 1186 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 2
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL LEINº 1.111 De 08 de junho de 2022 Altera a Lei Municipal nº 626, de 18 de maio de À 2011, que estabelece o Plano de Carreira dos Servidores. ROBERTO MARTIM SCHAEFFER, Prefeito Municipal de Boa Vista do Sul, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no Art. 69, Inciso VI da Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º. Altera o 8 3º do art. 3º da Lei Municipal nº 626, de 18 de maio de 2011, que estabelece o Plano de Carreira dos Servidores, passando a vigorar com a seio redação: Art “8 3º Para a categoria funcional de Controlador Interno a carga horária prevista no quadro acima poderá ser aumentada para 28 horas ou 35 horas semanais, mediante convocação do Município, condicionado à aceitação do servidor.” (NR) Art. 2º. Fica alterado parte do Anexo |, da Lei Municipal nº 626/2011, que estabelece o Plano de Carreira dos Servidores, a fim de redefinir as condições de trabalho da Categoria Funcional de Controlador Interno, passando a vigorar com a seguinte redação: “* ANEXO | CATEGORIA FUNCIONAL: CONTROLADOR INTERNO “ ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL PADRÃO DE VENCIMENTO: 08 (para carga horária de 35 horas semanais) Condições de Trabalho: a) Geral: carga horária semanal de 20 (vinte), 28 (vinte e oito) ou 35 (trinta e cinco) horas.” (NR) Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Boa Vista do Sul, aos oito dias do mês de junho do ano de 2022. o Marti aeffer, Prefeito Municipal. gistre-se. Publique-se. 08/06/2022. náli Chies Aguzzoli ordenadora Geral de Governo, pondendo pela Secretaria Municipal de Administração e Planejamento.