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norma nº 8/2022

Tipo Resolução de Mesa
Número / Ano 8 / 2022
Date 2022-08-22
EmentaAdota a IN RFB n.º 1.234/2012 para fins de IRRF nas contratações de bens e na prestação de serviços realizadas pela Câmara Municipal de Boa Vista do Sul/RS.
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- ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CÂMARA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL
RESOLUÇÃO DE MESA Nº 07/2022
Câmara Municipal de Vereadores
BOA VISTA DO SUL - RS Adota a IN RFB n.º 1.234/2012 para fins
feno, a presente de IRRF nas contratações de bens e na
oku dao oi publicada Es a q
em lugar de costume no dia prestação de serviços realizadas pela
ud Câmara Municipal de Boa Vista do
Secretário Geral - Sul/RS.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE BOA
VISTA DO SUL, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o art. art. 15, 8 4º
do Regimento Interno, faz saber que:
CONSIDERANDO o disposto no art. 158, inciso |, da
Constituição da República, que atribui aos Municípios a titularidade do produto da
arrecadação do imposto da União sobre renda e:proventos de qualquer natureza,
incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por eles, suas
autarquias e pelas fundações que instituírem e mantiverem;
CONSIDERANDO a tese fixada no Tema n.º 1130 da
Repercussão Geral, que deu interpretação conforme a Constituição Federal do art. 64
da Lei Federal nº 9.430/1996 para atribuir aos Municípios a titularidade das receitas
arrecadadas a título de imposto de renda retido na fonte incidente sobre valores pagos
por eles, suas autarquias e fundações a pessoas físicas ou jurídicas contratadas para
a prestação de bens ou serviços e possibilitar a utilização do mesmo regramento
aplicado pela União, no caso, a Instrução Normativa RFB nº 1.234/2012;
CONSIDERANDO que o Imposto de Renda Retido na Fonte é
de competência mensal, o que exige a imediata adequação dos procedimentos para
fins de aplicação do novo regramento aos contratos em curso com vistas a assegurar
o cumprimento do disposto no art. 11 da LRF (LC nº 101/2000);
TV.22 de outubro,nº 92-Centro- Fone/Fax (54)3435 5065-E-mail:camaravereadoresQboavistadosul.rs.gov.br -BOA VISTA DO
SUL-RS.
- ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CAMARA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL
RESOLVE:
Art. 1º Para fins de Imposto de Renda Retido na Fonte de que
trata o art. 158, |, da Constituição da República, a Câmara Municipal de Boa Vista do
Sul, em todas as suas contratações com pessoas jurídicas, deverá observar o disposto
no art. 64 da Lei Federal n.º 9.430/1996 e também a Instrução Normativa da Receita
Federal do Brasil n.º 1.234/2012.
Art. 2º Todos os contratados deverão ser notificados do disposto
nesta Resolução para que, quando do faturamento dos bens e serviços prestados,
passem a observar o disposto na IN RFB 1.234/2012, a fim de viabilizar o cumprimento
do art. 1º desta Resolução.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala da Câmara Municipal de Boa Vista do Sul, RS, aos vinte e
dois dias do mês de agosto de dois mil e vinte e dois.
PRESIDENTE
Registre-se e Publique-se:
vania Morelatto Salvi
Primeira Secretária
TV.22 de outubro,nº 92-Centro- Fone/Fax (54)3435 5065-E-mail:camaravereadoresQboavistadosul.rs.gov.br -BOA VISTA DO
SUL-RS.

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