| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1124 / 2022 |
| Date | 2022-08-30 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a contratar pessoal, em caráter temporário, por excepcional interesse público. |
| native_id | 1188 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 2
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL LEI Nº 1.124 De 30 de agosto de 2022 Autoriza o Poder Executivo a contratar pessoal, em caráter temporário, por excepcional interesse público. ROBERTO MARTIM SCHAEFFER, Prefeito Municipal de Boa Vista do Sul, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no Art. 69, Inciso VI da Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a contratar, em caráter temporário, por excepcional interesse público, 1 (um) profissional para atuar na função de Professor de Ensino Fundamental, com lotação na Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto, com carga horária de 20 (vinte) horas semanais. Art. 2º. A escolaridade mínima é curso superior de licenciatura plena, específico para séries ou anos iniciais do ensino fundamental. Art. 3º. A contratação do profissional, de natureza administrativa, terá a duração de até 06 (seis) meses, sem prorrogação. Parágrafo único. Na hipótese de rescisão contratual, o Município poderá contratar outro profissional, respeitados os critérios estabelecidos nesta Lei. Art. 4º. O vencimento básico do contratado será pago com base no Regime Jurídico dos Servidores e Plano de Carreira do Magistério, Leis Municipais nº 625, de 18 de maio de 2011 e alterações e nº 390, de 04 de dezembro de 2003 e alterações, respectivamente, no valor atual de R$ 3.024,45 (três mil e vinte e quatro reais e quarenta e cinco centavos), ] a ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL correspondente ao Nível Il, classe A da tabela do art. 31, inciso | da Lei Municipal nº 390/2003 e alterações. Art. 5º. As vantagens a serem concedidas ao(s) contratado(s) são as previstas no art. 218 da Lei Municipal n.º 625/2011 e alterações. Art. 6º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias. Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. mês de agosto do ano de 2022. j o Marti effer, Prefeito Municipal. gistre-se. Publique-se. 30/08/2022. áli Chies Aguzzoli rdenadora Geral de Governo, ondendo pela Secretaria Municipal de Administração e Planejamento.