| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1125 / 2022 |
| Date | 2022-08-30 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a contratar pessoal, em caráter temporário, por excepcional interesse público. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL LEI Nº 1.125 De 30 de agosto de 2022 Autoriza o Poder Executivo a contratar pessoal, em caráter temporário, por excepcional interesse público. ROBERTO MARTIM SCHAEFFER, Prefeito Municipal de Boa Vista do Sul, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no Art. 69, Inciso VI da Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a contratar, em caráter temporário, por excepcional interesse público, 1 (um) profissional para atuar na função de Médico Clínico Geral, com lotação na Secretaria Municipal de Saúde e Assistência Social, com carga horária de 12 (doze) horas semanais. Art. 2º. A escolaridade mínima é curso superior completo em medicina. Art. 3º. A contratação do profissional, de natureza administrativa, terá a duração de até 06 (seis) meses, podendo ser prorrogado, por no máximo mais 06 (seis) meses, a critério da Administração e no interesse público. Parágrafo único. Na hipótese de rescisão contratual, o Município poderá contratar outro profissional, respeitados os critérios estabelecidos nesta Lei. Art. 4º. O vencimento básico do contratado será pago com base no Regime Jurídico dos Servidores e Plano de Carreira dos Servidores, Leis Municipais nº 625, de 18 de maio de 2011 e alterações e 626, de 18 de maio de 2011 e alterações, respectivamente, no valor atual de R$ 5.274,39 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL mil, duzentos e setenta e quatro reais e trinta e nove centavos), correspondente ao Padrão 9.2, previsto no art. 3º da Lei Municipal nº 626/2011. Art. 5º. As vantagens a serem concedidas ao(s) contratado(s) são as previstas no art. 218 da Lei Municipal n.º 625/2011 e alterações. Art. 6º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias. Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Boa Vistado S , 20S trinta dias do mês de agosto do ano de 2022. refeito Municipal. istre-se. Publique-se. 30/08/2022. ondendo pela Secretaria Municipal de Administração e Planejamento.