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norma nº 1125/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1125 / 2022
Date 2022-08-30
EmentaAutoriza o Poder Executivo a contratar pessoal, em caráter temporário, por excepcional interesse público.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL
LEI Nº 1.125
De 30 de agosto de 2022
Autoriza o Poder Executivo a contratar
pessoal, em caráter temporário, por
excepcional interesse público.
ROBERTO MARTIM SCHAEFFER, Prefeito Municipal de Boa Vista
do Sul, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais,
FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no Art. 69, Inciso VI da
Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu
sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a contratar, em caráter
temporário, por excepcional interesse público, 1 (um) profissional para atuar na
função de Médico Clínico Geral, com lotação na Secretaria Municipal de
Saúde e Assistência Social, com carga horária de 12 (doze) horas semanais.
Art. 2º. A escolaridade mínima é curso superior completo em medicina.
Art. 3º. A contratação do profissional, de natureza administrativa, terá a
duração de até 06 (seis) meses, podendo ser prorrogado, por no máximo mais
06 (seis) meses, a critério da Administração e no interesse público.
Parágrafo único. Na hipótese de rescisão contratual, o Município
poderá contratar outro profissional, respeitados os critérios estabelecidos nesta
Lei.
Art. 4º. O vencimento básico do contratado será pago com base no
Regime Jurídico dos Servidores e Plano de Carreira dos Servidores, Leis
Municipais nº 625, de 18 de maio de 2011 e alterações e 626, de 18 de maio
de 2011 e alterações, respectivamente, no valor atual de R$ 5.274,39
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL
mil, duzentos e setenta e quatro reais e trinta e nove centavos), correspondente
ao Padrão 9.2, previsto no art. 3º da Lei Municipal nº 626/2011.
Art. 5º. As vantagens a serem concedidas ao(s) contratado(s) são as
previstas no art. 218 da Lei Municipal n.º 625/2011 e alterações.
Art. 6º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das
dotações orçamentárias próprias.
Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Boa Vistado S
, 20S trinta dias do
mês de agosto do ano de 2022.
refeito Municipal.
istre-se. Publique-se.
30/08/2022.
ondendo pela Secretaria Municipal de Administração e Planejamento.

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