| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1127 / 2022 |
| Date | 2022-08-30 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a contratar pessoal, em caráter temporário, por excepcional interesse público. |
| native_id | 1191 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.96 · pages: 2
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL LEI Nº 1.127 De 30 de agosto de 2022 Autoriza o Poder Executivo a contratar pessoal, em caráter temporário, por excepcional interesse público. ROBERTO MARTIM SCHAEFFER, Prefeito Municipal de Boa Vista do Sul, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no Art. 69, Inciso VI da Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a contratar, em caráter temporário, por excepcional interesse público, 02 (dois) profissionais para atuar na função de Atendente, com lotação na Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto e na Secretaria Municipal de Saúde e Assistência Social, com carga horária de 43h20min (quarenta e três horas e vinte minutos) semanais. Art. 2º. A escolaridade mínima é a 4º série ou o 5º ano do ensino fundamental. Art. 3º. A contratação de cada profissional, de natureza administrativa, terá a duração de até 06 (seis) meses, podendo ser prorrogado, por no máximo mais 06 (seis) meses, a critério da Administração e no interesse público. Parágrafo único. Na hipótese de rescisão contratual, o Município poderá contratar outro profissional, respeitados os critérios estabelecidos nesta Lei. Art. 4º. O vencimento básico do contratado será pago com base no Regime Jurídico dos Servidores, Lei Municipal nº 625, de 18 de maio de 20 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL alterações, no Plano de Carreira dos Servidores, Lei Municipal nº 626, de 18 de maio de 2011 e alterações, no valor atual de R$ 1.622,37 (um mil, seiscentos e vinte e dois reais e trinta e sete centavos), correspondente ao Padrão 1, classe A da tabela do art. 22, inciso |, da Lei Municipal nº 626/2011 e alterações. Art. 5º. As vantagens a serem concedidas ao(s) contratado(s) são as previstas no art. 218 da Lei Municipal n.º 625/2011 e alterações. Art. 6º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias. Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Boa Vista 5: , aos trinta dias do mês de agosto do ano de 2022. Prefeito Municipal. egistre-se. Publique-se. spondendo pela Secretaria Municipal de Administração e Planejamento.