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norma nº 1129/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1129 / 2022
Date 2022-09-08
EmentaAltera a Lei Municipal nº 625, de 18 de maio de 2011, que dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores do Município.
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* ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL
LEI Nº 1.129
De 08 de setembro de 2022
Altera a Lei Municipal nº 625, de 18 de maio
de 2011, que dispõe sobre o Regime
Jurídico dos Servidores do Município.
ROBERTO MARTIM SCHAEFFER, Prefeito Municipal de Boa Vista
do Sul, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais,
FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no Art. 69, Inciso VI da
Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu
sanciono e promulgo a seguinte Lei;
Art. 1º. Fica alterado o 8 1º do art. 57 da Lei Municipal nº 625, de 18
de maio de 2011, Regime Jurídico dos Servidores Municipais, passando a
vigorar com a seguinte redação:
8 1º. As horas de sobreaviso serão calculadas na razão de um terço
da hora do vencimento básico do servidor.” (NR)
Art. 2º. Cria gratificações pelo exercício de atividades de natureza
especial, acrescentando os incisos VIII e IX e alterando o S$ 1º do art. 85 da Lei
Municipal nº 625/2011, que dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores do
Município, passando a vigorar com a seguinte redação:
VIII — ao responsável pela Tecnologia da Informação;
IX — ao motorista que for designado para dirigir ambulância.
81º. As gratificações serão calculadas sobre o menor padrão de
vencimento do quadro dos cargos dos servidores efetivos, nos percentuais de
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL
setenta por cento para as gratificações previstas nos incisos | Ile Ill, quarenta
e cinco por cento para as gratificações previstas nos incisos IV e VI, trinta e
cinco por cento para a gratificação prevista no inciso VII, vinte por cento para a
gratificação do inciso V, de cinquenta e cinco por cento para a gratificação do
inciso VIII e de vinte e cinco por cento para a gratificação do inciso IX.” (NR)
Art. 3º. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei serão
suportadas por dotações orçamentárias próprias. :
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Boa Vista dó Ps pito dias do mês
de setembro do ano de 2022.
Prefeito Municipal.
gistre-se. Publique-se.
08/09/2022.
Co rdenadora Geral de Governo,
ras ondendo pela Secretaria Municipal de Administração e Planejamento.

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